TJSP 19/10/2018 - Pág. 1195 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
1195
MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), BRIGITI CONTUCCI
BATTIATO (OAB 253200/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP)
Processo 0013300-48.2018.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - João Carlos Monteiro dos Santos - Vistos. A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo
peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, publicado
no DJe de 05/02/2018 (páginas 54/56). Posto isso, concedo prazo de 05 dias para regularização, sem prejuízo dos prazos
legais. Decorrido o prazo, proceda-se a baixa definitiva e remessa dos presentes ao arquivo. Int. - ADV: AILTON MISSANO (OAB
90651/SP)
Processo 0014038-70.2017.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Tatiana Costa Val - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. TATIANA COSTA VAL propôs habilitação de crédito em face de ERJ ADMINISTRAÇÃO E
RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA, proveniente de crédito de natureza trabalhista, no valor de R$ 42.898,32, atualizado
até 01/04/2017, reconhecido nos autos do processo trabalhista nº 1001629-85.2016.5.02.0604, que tramitou perante a 4ª Vara
do Trabalho de São Paulo - RJ. Apresenta documentos na inicial e documentos complementares a pedido de Administrador, bem
como novos cálculos no valor de R$ 36.282,63 (fls. 35/51). O senhor Administrador (fls. 75/79) e o Ministério Público (fls. 83)
opinam pela parcial procedência do pedido. Instada, a Recuperanda concorda com os cálculos apresentados pelo Administrador
(fls. 87). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação é parcialmente procedente. Com efeito, como aponta o senhor
Administrador, mediante análise dos documentos acostados nos autos, o crédito perseguido é proveniente de condenação
da requerida ao pagamento de verbas trabalhistas referente à prestação de serviços no período anterior à data do pedido de
Recuperação Judicial, conforme estabelece o art. 49 da Lei 11.101/2005. Entretanto, para apuração dos cálculos considera-se
o valor da condenação atualizado até a data do pedido de recuperação (13/04/2015), com fundamento no artigo 9º, inciso II da
lei 11.101/2005. Corrobora mesmo entendimento o Ministério Público, para habilitação do crédito observando-se os valores e
classificação do crédito, conforme manifestação do Administrador Judicial. Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido, na forma dos cálculos do Sr. Administrador e extingo o feito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
para que seja habilitado o Crédito Privilegiado Trabalhista pleiteado, atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora até
a data do Pedido de Recuperação Judicial (13/04/2015), no valor principal de R$ 35.678,56, INSS a ser deduzido no valor de R$
585,22, IRRF a ser deduzido no valor de R$ 2.931,40, totalizando o valor líquido de R$ 32.161,95. Ante a sucumbência mínima
da habilitante deixo de condená-la em honorários. Deixo de condenar também a recuperanda ante ausência de caráter litigioso.
P.R.I. e, oportunamente, anote-se a extinção, e arquivem-se os autos. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/
SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), NELSON MARCONDES
MACHADO (OAB 75818/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP)
Processo 0014331-06.2018.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Maria Aparecida Baltazar da Silva - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda.
- Vistos. A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo
principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, publicado no DJe de 05/02/2018 (páginas 54/56). Posto isso, concedo
prazo de 05 dias para regularização, sem prejuízo dos prazos legais. Decorrido o prazo, proceda-se a baixa definitiva e remessa
dos presentes ao arquivo. Int. - ADV: ROGÉRIO GONÇALVES CARVALHO (OAB 386744/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA
MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/
SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP)
Processo 0015083-46.2016.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - União - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Unialimentar Comércio e Serviços de
Alimentos Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Pelo presente, solicito a devolução da carta
precatória encaminhada por malote digital em 05/06/2017 com código 1227477 para intimação da requerente, devidamente
cumprida ou informações quanto ao seu cumprimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo
o mesmo ser encaminhado via e-mail e sua resposta ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça([email protected].
br)em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo.Intime-se - ADV: EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP),
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0015204-74.2016.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - União - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Unialimentar Comércio e Serviços de
Alimentos Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Determino providências necessárias no
sentido de ser informado quanto ao cumprimento da carta precatória encaminhada por malote digital em 05/06/2017 com código
1227561 para intimação da requerente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o mesmo
ser encaminhado via e-mail e sua resposta ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça([email protected])em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/
SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 0015207-29.2016.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - União - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Unialimentar Comércio e Serviços de
Alimentos Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Determino providências necessárias no
sentido de ser informado quanto ao cumprimento da carta precatória encaminhada por malote digital em 05/06/2017 com código
1227565 para intimação da requerente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o mesmo
ser encaminhado via e-mail e sua resposta ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça([email protected])em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 0015209-96.2016.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - União - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Unialimentar Comércio e Serviços de
Alimentos Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Determino providências necessárias no
sentido de ser informado quanto ao cumprimento da carta precatória encaminhada por malote digital em 05/06/2017 com código
1227567 para intimação da requerente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o mesmo ser
encaminhado via e-mail e sua resposta ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça([email protected])em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
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