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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 - Página 1567

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TJSP 19/10/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2683

1567

os termos do COMUNICADO SPI Nº 64/2015 e Art. 535, §3°, incisos I e II do CPC. Não havendo manifestação em 15 (quinze)
dias, os autos serão arquivados provisoriamente, no aguardo de manifestação útil. - ADV: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO
(OAB 108908/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0000336-41.2018.8.26.0691 (processo principal 1000558-60.2016.8.26.0691) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Kaique Ferreira Antunes - Município de Buri/sp - Ante a ausência de impugnação da Fazenda
Pública, a qual foi devidamente intimada nos autos, deverá a parte exequente realizar o peticionamento do Precatório ou
Requisição de Pequeno Valor - RPV para futuro recebimento dos valores, conforme os termos do COMUNICADO SPI Nº 64/2015
e Art. 535, §3°, incisos I e II do CPC. Não havendo manifestação em 15 (quinze) dias, os autos serão arquivados provisoriamente,
no aguardo de manifestação útil. - ADV: PAULO EDUARDO NICOLETT (OAB 266402/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS
SILVA (OAB 317892/SP), CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP)
Processo 0000348-55.2018.8.26.0691 (processo principal 0000161-91.2011.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Obrigações - ANTONIO CARLOS LOPES STECCA - Vistos. Fls. 46/52: Ciente. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ORLANDO
CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP)
Processo 0000433-12.2016.8.26.0691/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Gizelle Rodrigues da
Silva - Gizelle Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 144: Expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Deverá a requerente
protocolar novo incidente para expedição de precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
GIZELLE RODRIGUES DA SILVA (OAB 241200/SP)
Processo 0000433-12.2016.8.26.0691/03 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA - Vistos. Fls. 144: Expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Deverá o requerente protocolar novo incidente
para expedição de precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GIZELLE RODRIGUES DA
SILVA (OAB 241200/SP)
Processo 0000433-12.2016.8.26.0691/04 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA - Vistos. Fls. 143/144: DEFIRO a renúncia e HOMOLOGO o valor de R$ 5.531,31, a ser requisitado através de RPV.
Expeça-se retificação de ofício requisitório, devendo o requerente encaminhar à entidade devedora. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GIZELLE RODRIGUES DA SILVA (OAB 241200/SP)
Processo 0000433-12.2016.8.26.0691/06 - Precatório - Acidente de Trânsito - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - - SILVIA
CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS - - CRISTIANO FERNANDO DE OLIVEIRA - - MARCIO ALESSANDRO DE OLIVEIRA - - ANA
PAULA DE OLIVEIRA HONORATO - Vistos. Fls. 7: Ciente. Providencie-se a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GIZELLE
RODRIGUES DA SILVA (OAB 241200/SP)
Processo 0000433-12.2016.8.26.0691/07 - Precatório - Acidente de Trânsito - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GIZELLE RODRIGUES DA SILVA (OAB 241200/SP)
Processo 0000433-12.2016.8.26.0691/08 - Precatório - Acidente de Trânsito - SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GIZELLE RODRIGUES DA SILVA (OAB 241200/SP)
Processo 0000433-12.2016.8.26.0691/09 - Precatório - Acidente de Trânsito - CRISTIANO FERNANDO DE OLIVEIRA Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GIZELLE RODRIGUES DA SILVA (OAB 241200/SP)
Processo 0000433-12.2016.8.26.0691/10 - Precatório - Acidente de Trânsito - MARCIO ALESSANDRO DE OLIVEIRA - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GIZELLE RODRIGUES DA SILVA (OAB 241200/SP)
Processo 0000433-12.2016.8.26.0691/11 - Precatório - Acidente de Trânsito - ANA PAULA DE OLIVEIRA HONORATO Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GIZELLE RODRIGUES DA SILVA (OAB 241200/SP)
Processo 0000475-90.2018.8.26.0691 (processo principal 0001727-80.2008.8.26.0691) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Francisco de Assis de Lima - INSS- Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Fls. 74: Uma vez que o
processo principal encontra-se em grau de recurso, inviável o acolhimento do pedido. Deverá a Autarquia consultar os autos junto
ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARIO
LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP)
Processo 0000477-60.2018.8.26.0691 (processo principal 1000361-76.2014.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Obrigações - Benedito Carlos Rolim - A liquidação por arbitramento demanda a nomeação de perito contábil para elaboração dos
cálculos, medida onerosa e que prolongará demasiadamente estes autos. Assim, INDEFIRO o pedido. INTIME-SE o executado
para que, na forma da execução invertida, apresente os cálculos de liquidação no prazo de 30 dias, de acordo com a sentença
proferida na fase de conhecimento. - ADV: BARBARA SACHSE (OAB 262947/SP)
Processo 0000526-04.2018.8.26.0691 (processo principal 1000608-86.2016.8.26.0691) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ivan Lucio Costa Olaia - Ante a discordância
havida entre as partes no que toca ao quantum devido pelo executado, e considerando o fato de que este juízo não dispõe
de contadoria judicial, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o perito Roger Maciel de Oliveira,
contador. Intime-se o expert por e-mail, para que apresente proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida,
intime-se a Fazenda Estadual para depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o pagamento, intime-se novamente o perito
para dar início aos trabalhos, devendo entregar o Laudo no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ALESSANDRA BAPTISTA DA
SILVEIRA ESPOSITO (OAB 211155/SP)
Processo 0000537-67.2017.8.26.0691 (processo principal 1000863-49.2013.8.26.0691) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - LEIA LÚCIA SILVA DE OLIVEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - De
acordo com o holerite apresentado às fls. 352, o quinquênio está incidindo apenas sobre o salário base, o que encontra-se
em desacordo com o determinado na fase cognitiva. Assim, INTIME-SE a Fazenda Pública para que reajuste o quinquênio da
exequente, de modo a incidir sobre os seus vencimentos integrais, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de multa de
R$ 200,00 por dia, primeiramente até o limite de 30 (trinta) dias no caso de descumprimento, sem prejuízo de nova avaliação
após decorrido o prazo. Registre-se, pois, que a aplicação da multa, nestes casos, tem amparo legal (§ 1º do art. 536 e art.
537 do atual Código de Processo Civil), além de se mostrar compatível com a finalidade da medida, tanto mais nesse caso em
que consiste em procedimento simples reajuste do quinquênio, sem nenhuma dificuldade para sua execução pelo executado.
Ademais, o valor fixado nada tem de excessivo e está longe de poder causar danos irreparáveis ao agravante ou enriquecimento
sem causa do agravado, sem contar que não se mostra, em princípio, incompatível com sua finalidade. Acrescente-se que tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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