TJSP 19/10/2018 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
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a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O devedor fiduciante poderá contestar,
no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter
havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei 10.931/04) Cite-se, com os benefícios
do artigo 212, parágrafo segundo do CPC. Nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei
13.043/14, após a tentativa de busca e apreensão do bem e se negativo, proceda-se a restrição junto ao RENAJUD, no tocante
ao bloqueio do veículo objeto da ação, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 15,00 , por pesquisa/CPF-CNPJ, a
ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1024236-21.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Arginaldo
Cesar Behr - Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da presente ação, com os benefícios do artigo 220, parágrafo segundo, do
CPC/15. Expeça-se mandado. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1024237-06.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Viviane Ferri Jangua Vedovato Banco Bradesco Financiamentos S.a - Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO
FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1024237-06.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Viviane Ferri Jangua Vedovato
- Banco Bradesco Financiamentos S.a - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. Int. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1024274-33.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Wander Luis Ferreira - Carleane Ferreira Mendes - Com a vinda aos autos, em 5 dias, da taxa judiciária e postal, cite-se, nos
termos do artigo 62, inciso I, da lei nº 12.112 de 09/12/2009, dando-se ciência do pedido aos eventuais sublocatários. Para o
caso de ser efetuada em 15 dias contado a partir da citação a purga da mora, fixo os honorários do advogado do locador em
2O% sobre o valor do débito. Int. - ADV: WILDER ALEX MANOEL (OAB 297905/SP)
Processo 1024298-61.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Antonio José da Silva - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos, Antonio José da Silva ingressou com pedido de tutela provisória de urgência em face de
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.. Em síntese, alega a parte autora que houve recusa na exibição do contrato
firmado entre as partes. Requer Tutela de Urgência consistente na exibição do documento onde comprova a relação jurídica
com o réu. É o relatório. DECIDO. Os documentos de fls. (17/21) não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento
da parte autora. Os Fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Outrossim, consta
pedido de exibição de todos os contratos realizados com o réu o que não se permite a exibição sem a especificação do contrato
pretendido. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se o réu para os atos
e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC) Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP)
Processo 1024305-53.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcia Celia Marangoni
Moreira da Silva - - Nelson Moreira Filho - Aguinaldo Cardoso Costa - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de
03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução
no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida
pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se mandado de citação e penhora. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP), GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK
(OAB 186583/SP)
Processo 1024315-97.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - Maria Jose dos Santos - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Providencie a autora, em 5 dias, a vinda aos autos
de cópias dos recibos de pagamento de todas as parcelas pagas. Int. - ADV: FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/
SP)
Processo 1024366-11.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - F.C.M.
- Vistos. Com a vinda aos autos, em 5 dias, da taxa judiciária e diligência do oficial de justiça, defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se em mãos do autor, devendo o réu entregar os respectivos
documentos do veículo. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do
Sr. oficial de justiça se fizerem necessárias. No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre
do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). Em cinco dias após
executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O
devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade
do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei
10.931/04) Cite-se, com os benefícios do artigo 212, parágrafo segundo do CPC. Nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º, do
Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14, proceda-se a restrição junto ao RENAJUD, no tocante ao bloqueio do veículo
objeto da ação, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20 , por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/
Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1024507-69.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Condomínio Residencial Guimarães
Rosa Lado B - Marcos Roberto Baldassarini - Cooperativa Habitacional Sololar - GUISHEFT GESTÃO E INTERMEDIÇÃO DE
ATIVOS LTDA - Prefeitura Municipal de Osasco - - Fazenda Municipal de Osasco - Diante da concordância do exequente, anotese a preferência de crédito requerida pela Prefeitura de Osasco a fls. 420/421, com a consequente reserva de valor em caso de
eventual arrematação do imóvel. Aguarde-se por vinte dias a resposta do ofício. Int. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS
TORRES (OAB 172007/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP),
MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO ORTEGA (OAB 260859/SP), ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), ISABELLA VIEIRA
DO NASCIMENTO (OAB 404286/SP)
Processo 1024675-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Posse - Elvis dos Santos Rodrigues - - Vanessa Fernandes
Santos - Joel Hermes de Oliveira - - Jose de Souza Santos - - Edson Souza dos Santos (filho de Jose de Souza Santos) - - Elton
Souza dos Santos (filho de Jose de Souza Santos) - - Edinilson Souza dos Santos (filho de Jose de Souza Santos) - - Ederson
Souza dos Santos (filho de Jose de Souza Santos) - - Bartolomeu Santos Silva (esposo de Maria de Fatima Fernandes Amorim
Silva) - - Maria de Fátima Fernandes Amorim Silva (esposa de Bartolomeu Santos Silva) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
OSASCO - - Procurador Geral da Fazenda Estadual - - Procuradoria Geral da União - Procuradoria Regional da União da 3ª
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