TJSP 19/10/2018 - Pág. 594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
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FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 0007771-92.2017.8.26.0047 (processo principal 1007661-81.2014.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Anulação - IZABEL MARIA DE SOUZA SILVA RIBEIRO - MANOEL RIBEIRO NETO - ASSISPAV CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO
LTDA - - NILSON SILVERIO DA SILVA - Vistos. Fl.119: Diante do teor da petição do(a) exequente, dou por satisfeita a execução
e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando seu arquivamento. Torno insubsistente a penhora
havida nos autos, independente de termo ou mandado. P.R.I.C. - ADV: GRACIELA DE PAULA RIBEIRO (OAB 263038/SP),
ALCIR BARBOSA GARCIA (OAB 296587/SP)
Processo 0008174-27.2018.8.26.0047 (processo principal 1001487-17.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jurandir Rosa dos Santos Junior - Rápido Turismo Transporte Ltda. - Decisão Cível - ADV: DIEGO
MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)
Processo 0008460-05.2018.8.26.0047 (processo principal 1003479-13.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Obrigações - Diego Zaratini Constantino - Francisco de Oliveira - Vistos. Fls. 09/11: Ciente. Aguarde-se o cumprimento de fl. 07.
Int. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), ROSE MARA TORAL DOMENI ALMEIDA (OAB 251109/SP)
Processo 0008619-45.2018.8.26.0047 (processo principal 1007631-41.2017.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Doce Glamour - Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos, em 15 (quinze) dias, sobre
o teor de fl(s). 12, devendo indicar endereço atual do executado, sob pena de extinção. Int. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA
SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 0008929-51.2018.8.26.0047 (processo principal 1001516-67.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fabiana Moreira Mileo Bissoli - Telefônica Brasil SA - Fabiana Moreira Mileo Bissoli - Vistos.
Cadastre-se o polo passivo da ação. Intime-se a parte requerida para que, em 15 (quinze) dias, comprove nos autos o
cumprimento da obrigação a que fora condenado, sob pena de execução. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FABIANA
MOREIRA MILEO BISSOLI (OAB 210627/SP)
Processo 0010911-76.2013.8.26.0047 (004.72.0130.010911) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Olivaldo Dorácio Júnior - Vistos. Intime-se a parte requerida para que se manifeste nos autos, em 15 (quinze)
dias, sobre o teor de fl(s).248/249. Int. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 0012123-35.2013.8.26.0047 (004.72.0130.012123) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabia da Silva
Secolo Tarumã Me - Vistos. Diante do pedido de fl. 264, expeça-se novo mandado de entrega providenciado o necessário. Int. ADV: ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP)
Processo 0019306-62.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019306) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Lucia Helena Mota - Rodrigo Eduardo Menocci Silva e outros - Vistos. Tendo em vista o extrato atual, providencie a z. Serventia
a atualização dos valores devidos para cada parte, observando-se a fl. 523 e o montante total - fl.538. Após, tornem conclusos
para deliberação quanto ao levantamento. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. - ADV: ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
230258/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MÁRIO
CÉSAR ROMAGNOLI PIRES (OAB 171736/SP), MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (OAB 133064/SP)
Processo 1000143-35.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleusa Maria Coimbra
Vinhesqui - Me - Vistos. Fls. 88/89: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo havido
entre as partes e SUSPENDO o presente feito, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido 10 (dez) dias do prazo final do
acordo, manifeste-se o(a) exequente, independente de nova intimação, sobre o integral cumprimento, sob pena de dar-se por
satisfeita a execução. Int. - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
Processo 1000195-94.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleusa Maria Coimbra Vinhesqui
- Me - Vistos. Diante da inércia da parte exequente em noticiar acerca do cumprimento do acordo homologado nos autos, dou
por satisfeita a execução e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando seu arquivamento.
Intime-se a parte exequente de que deverá providenciar a devolução à parte executada do(s) título(s) que deu(ram) origem
à presente demanda, consignando-se tratar de incumbência do (a) exequente as diligências necessárias a fim de efetivar a
entrega mencionada. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
Processo 1000545-82.2018.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Valter Alves da Silva - Aulo
Rodrigo Santana - Vistos. Fl. 155: Ciente. Aguarde-se eventual trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. - ADV:
JOSE CARLOS DE ALMEIDA (OAB 61616/SP), CLEBER ROGERIO BARBOSA (OAB 185187/SP), GABRIEL GOMES DAGUANO
(OAB 405339/SP)
Processo 1000874-94.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Josuel Ribeiro de Campos
Tozo - Josuel Ribeiro de Campos Tozo - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
acordo havido entre as partes e SUSPENDO o presente feito, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido 10 (dez) dias do
prazo final do acordo, manifeste-se o(a) exequente, independente de nova intimação, sobre o integral cumprimento, sob pena
de dar-se por satisfeita a execução. Int. - ADV: JOSUEL RIBEIRO DE CAMPOS TOZO (OAB 387307/SP)
Processo 1001324-08.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luzia Miliorini da Silva - Vistos.
Fls.256/257 - torne-se sem efeito o mandado de fl.254 e expeça-se mandado de levantamento, COM URGÊNCIA, somente
quanto ao depósito de fl.250 - 217,22. Outrossim, tendo em vista a notícia de falecimento do devedor em 30/07/2018 (fl.230),
o valor referente ao mês de agosto - fl.243 e 251 - deverá por ora permanecer nos autos. Intime-se a parte exequente para,
no prazo de 30 dias, habilitar os herdeiros do devedor HILÁRIO, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS
BELIZÁRIO (OAB 177747/SP)
Processo 1001516-67.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana
Moreira Mileo Bissoli - Telefônica Brasil SA - Fabiana Moreira Mileo Bissoli - Vistos. Tendo em vista a distribuição do processo
dependente de nº 0008929-51.2018.8.26.0047, prossiga-se a ação nos autos mencionados, arquivando-se o presente feito,
oportunamente. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FABIANA MOREIRA MILEO BISSOLI (OAB 210627/SP)
Processo 1001530-51.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Aldevina Antonia Stainer - José Pena da Silva - Vistos. A contradição, omissão e obscuridades suscetíveis de serem afastadas
por meio de embargos são aquelas contidas entre os próprios termos ou entre a fundamentação e a conclusão da decisão
embargada. Nada tem a ver com a valoração da tese e fundamentação jurídica debatidas e apreciadas pela sentença. Conforme
se extrai da lição do preclaro Pontes de Miranda, “nos embargos de declaração o que se pede é que se declare o que foi
decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se
reexprima”. Existência, na verdade, de tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do embargante que devem ser
debeladas pelas vias próprias. Teses jurídicas, certas ou erradas, que descontentam as partes, devem ser arredadas pelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º