TJSP 22/10/2018 - Pág. 1672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2684
1672
homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000410-02.2018.8.26.0334 (processo principal 1000750-23.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Nos termos do artigo 1010, § 1º,
do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas
homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000412-69.2018.8.26.0334 (processo principal 1000779-73.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Nos termos do artigo 1010, § 1º,
do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas
homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000430-90.2018.8.26.0334 (processo principal 1000171-41.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefonica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do
Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal, remetam-se
os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens (§
3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000440-37.2018.8.26.0334 (processo principal 1000753-75.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Nos termos do artigo 1010, § 1º,
do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas
homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000442-07.2018.8.26.0334 (processo principal 1000145-43.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Nos termos do artigo 1010, § 1º,
do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas
homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000446-44.2018.8.26.0334 (processo principal 1000743-31.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Nos termos do artigo 1010, § 1º,
do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas
homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000448-14.2018.8.26.0334 (processo principal 1000141-06.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Nos termos do artigo 1010, § 1º,
do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas
homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000450-81.2018.8.26.0334 (processo principal 1000742-46.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefonica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Nos termos do artigo 1010, § 1º,
do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas
homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000453-36.2018.8.26.0334 (processo principal 1000783-13.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Nos termos do artigo 1010, § 1º,
do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas
homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000455-06.2018.8.26.0334 (processo principal 1000731-17.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Nos termos do artigo 1010, § 1º,
do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art. 1010, do mesmo dispositivo legal,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, com as nossas
homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000506-17.2018.8.26.0334 (processo principal 1000458-38.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Donizeti Aparecido Monteiro - Nos termos do artigo 1010, § 1º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º