TJSP 22/10/2018 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2684
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autos. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1000287-18.2018.8.26.0356 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - C.P.S. - R.A.S. Tendo em vista a nomeação de Curador Especial à requerida, deverá o mesmo apresentar impugnação, no prazo legal. - ADV:
CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), ANA CAROLINA ORTEGA CHIQUITO (OAB 342145/SP)
Processo 1000331-42.2015.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.H.S.S. M.A.S. - Vistos. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Destarte, com
espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte executada para que supra a falta existente
e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar
que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Intime-se. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000459-62.2015.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.S.Y. - C.C.A.Y. - Deverá a parte requerida, no
prazo de 15 (quinze) dias, comparecer à este cartório para que assine o termo de guarda definitiva expedido. - ADV: VERONICA
TAVARES DIAS (OAB 194895/SP), MAYARA GARCIA DOS SANTOS CASTRO RIBEIRO (OAB 382837/SP), HELAINE GARCIA
DOS SANTOS MIGLIORANZA (OAB 95949/SP), EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP), FRANCISCO
OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/SP)
Processo 1000575-63.2018.8.26.0356 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.M.N. - - A.M.I.N. - V.A.M.N. Vistos. Cumpra-se a serventia o último parágrafo da decisão de fls. 41. Sem prejuízo, manifeste(m)-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls. 48/49. Int. - ADV: LETIELLI FERREIRA DA SILVA BRANDÃO (OAB 365486/SP),
MARINA NOGUEIRA RODERO (OAB 345093/SP)
Processo 1000575-68.2015.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Miriam de Fátima Oliveira - - Luciano
Oliveira Polatti - Alecio Antonio Polatti - Vistos. Por ora, intime-se pessoalmente os demais herdeiros para que, no prazo de
15 (quinze) dias, manifestem o interesse em assumir o encargo de inventariante. Int. - ADV: VERA LUCIA JACOMAZZI (OAB
111500/SP)
Processo 1000722-60.2016.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.M. - F.A.M.
- Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 1000722-89.2018.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Jose - Vistos.
Homologo por sentença para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, as renúncias constantes a fl. 30, 32 e 68. Diante
da documentação apresentada e cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido inicial e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do NCPC. Expeça-se alvará autorizando a parte autora efetuar o
levantamento do saldo residual referente ao benefício previdenciário em nome da “de cujus” (fl. 19/20). Por não haver interesse
recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida cumpridas as
determinações acima, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. ADV: CARLOS JOSE ROSTIROLLA (OAB 119683/SP)
Processo 1000750-28.2016.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.B.P. - D.C.B.S. - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO PONTES
RODRIGUES (OAB 170982/SP)
Processo 1000779-15.2015.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Canhada Reco - Ermenegildo Canhada
Blanco - Ante a certidão retro, manifeste-se a Inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 1000802-87.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Guarda - L.F.D.M. - - A.R.S. - I.R.M. - - R.R.S. - Vistos. O
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos
e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Destarte, com espeque no § 1º do
artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para que supra a falta existente e promova o andamento do
processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274,
parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço.” Intime-se. - ADV: ANTONIO CANEVARI FILHO (OAB 254242/SP)
Processo 1000814-67.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum - Alimentos - M.R.S. - J.A.S.B. - Vistos. O artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Destarte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC,
determino a intimação pessoal da parte autora para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único,
do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Intime-se. - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
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