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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018 - Página 1330

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TJSP 23/10/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2685

1330

de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado no 3º andar no Fórum de Jundiaí - SP. Intime-se. - ADV: LILIAN
NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 1016739-50.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas
Giacomo Boaretto Labone - - Andressa Maria da Costa Labone - Ciência às partes da designação de audiência de conciliação
designada para o dia dia 03/12/2018 às 14:20 horas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado
no 3º andar no Fórum de Jundiaí - SP. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS (OAB 212886/SP)
Processo 1016910-07.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex
Jundiaí II - Nos termos dos Comunicados CG nºs 2290/2016 e 390/2018, a parte autora deverá distribuir a carta precatória
digital ao juízo deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, independentemente de usufruir dos benefícios
da gratuidade da justiça, e comprovar sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: PAULO HENRIQUE MORENO (OAB 199084/
SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP)
Processo 1016939-57.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jéssica Maria
da Silva Gerbasi - - Elisete Silva Gerbasi - Adriano Aparecido Ribeiro - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte embargada
sobre o(s) embargos à execução. - ADV: LEANDRO VENDRAMIN DE AZEVEDO (OAB 282634/SP), GLAUCIA BRACK CASTRO
(OAB 306799/SP)
Processo 1017265-17.2018.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Cacilda Bueno Vasconcelos - Cooperativa de Credito e de Investimento de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste
Paulista - Sicredi Fronteiras - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte embargada acerca dos presentes embargos de terceiro.
- ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1017474-83.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Raphacred
Promotora de Vendas Ltda - Vistos. 1 - Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. 2 - No prazo de 05 (cinco)
dias, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas vencidas e vincendas
- estas últimas sem a incidência de encargos moratórios -, sob pena de consolidação da propriedade do bem em mãos do autor
(Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). 3 - Cumprida a busca e apreensão, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da execução da liminar (artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69). A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. 4 - O bloqueio do veículo
através do sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á seu desbloqueio assim que for
apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Para tanto, a parte autora deverá recolher a respectiva taxa, no valor de R$
15,00 (guia FEDT código 434-1). 5 - Defiro os benefícios previstos no art. 212 § 2º do NCPC, bem como ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessário. 6 - Esta decisão valerá como mandado e, além disso, como ofício para os fins alvitrados no
item 5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB
178018/SP)
Processo 1017501-66.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Uffizi
Medical e Business Center - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento de DUAS diligências de Oficial de Justiça, tendo
em vista que são dois atos (citação e penhora), no prazo de 05 dias. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a
expedição da certidão prevista no art. 828, e a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, na forma
do art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão premonitória, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Recolhidas as despesas faltantes, libere-se para cumprimento. Int. - ADV:
JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/
SP)
Processo 1017510-28.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Juarez Pedrinho Miguel - Vistos. Ao CEJUSC
para designação de audiência. Após designada a audiência, CITE-SE E INTIMEM-SE as partes, ficando o reú advertido do prazo
de 15 dia úteis para apresentar contestação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
apresentada na petição inicial. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art.
335,caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Servirá a presente
como carta. Intime-se. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 1017531-04.2018.8.26.0309 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - B. - Providencie a
parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Informe, ainda, o endereço correto a ser
diligenciado para a busca e apreensão do veículo. - ADV: RENATO PENIDO DE AZEREDO (OAB 383155/SP)
Processo 1017545-85.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conevalvulas - Comercio de Tubos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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