TJSP 23/10/2018 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2685
1419
manifestada às fls. 66 acolho a impugnação fazendária e aprovo a memória de cálculo apresentada pela pessoa política às
fls. 62. Como a presente impugnação prestou-se tão somente ao mero acertamento de valores, sem qualquer resistência por
parte do impugnado, deixo de carrear honorários sucumbenciais à parte vencida. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº
394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime
de obrigação de pequeno valor. Aguarde-se providências de parte do interessado por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ADELSON
FERREIRA FIGUEIREDO (OAB 95150/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), RAFAEL AGUIAR
VOLPATO (OAB 237654/SP), FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP)
Processo 0011158-88.2018.8.26.0562 (processo principal 1025358-88.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos - Gysele
Gomes de Carvalho Muraro - Vistos. A teor da certidão retro e diante da manifestação de fls. 56, determino à serventia que
providencie a substituição do polo ativo do presente incidente pelo Dr. Fernando José Figueiredo Rocha. Assim, a teor do
Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição
de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor, observada a memória de cálculo que instruiu a petição inicial da
presente fase de cumprimento de sentença. Aguarde-se providências de parte do interessado por 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), MARIA INES DOS SANTOS (OAB 89803/SP), FERNANDO
JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP)
Processo 0011170-05.2018.8.26.0562 (processo principal 1015806-02.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos - Gysele
Gomes de Carvalho Muraro - Vistos. A teor da certidão retro e diante da manifestação de fls. 72, determino à serventia que
providencie a substituição do polo ativo do presente incidente pelo Dr. Fernando José Figueiredo Rocha. Assim, a teor do
Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição
de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor, observada a memória de cálculo que instruiu a petição inicial da
presente fase de cumprimento de sentença. Aguarde-se providências de parte do interessado por 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
MARIA INES DOS SANTOS (OAB 89803/SP), FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), GYSELE GOMES
DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)
Processo 0011174-42.2018.8.26.0562 (processo principal 1025657-65.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos - Gysele
Gomes de Carvalho Muraro - Vistos. A teor da certidão retro e diante da manifestação de fls. 56, determino à serventia que
providencie a substituição do polo ativo do presente incidente pelo Dr. Fernando José Figueiredo Rocha. Assim, a teor do
Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição
de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor, observada a memória de cálculo que instruiu a petição inicial da
presente fase de cumprimento de sentença. Aguarde-se providências de parte do interessado por 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP),
ROSANA CRISTINA GIACOMINI (OAB 105419/SP), JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO (OAB 103906/SP)
Processo 0011253-21.2018.8.26.0562 (processo principal 1031893-33.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gysele Gomes de Carvalho
Muraro - Prefeitura Municipal de Santos - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Vistos. A teor da certidão retro e diante da
manifestação de fls. 58, determino à serventia que providencie a substituição do polo ativo do presente incidente pelo Dr.
Fernando José Figueiredo Rocha. Assim, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente
proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor, observada a
memória de cálculo que instruiu a petição inicial da presente fase de cumprimento de sentença. Aguarde-se providências de
parte do interessado por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (OAB 83197/
SP), ADELSON FERREIRA FIGUEIREDO (OAB 95150/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP),
FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP)
Processo 0011263-65.2018.8.26.0562 (processo principal 1014453-24.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos - Gysele
Gomes de Carvalho Muraro - Vistos. A teor da certidão retro e diante da manifestação de fls. 59, determino à serventia que
providencie a substituição do polo ativo do presente incidente pelo Dr. Fernando José Figueiredo Rocha. Assim, a teor do
Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição
de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor, observada a memória de cálculo que instruiu a petição inicial da
presente fase de cumprimento de sentença. Aguarde-se providências de parte do interessado por 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP),
ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP)
Processo 0011268-87.2018.8.26.0562 (processo principal 1014607-42.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos - Gysele
Gomes de Carvalho Muraro - A teor da certidão retro e diante da manifestação de fls. 57, determino à serventia que providencie
a substituição do polo ativo do presente incidente pelo Dr. Fernando José Figueiredo Rocha. Assim, a teor do Comunicado do
TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento
em regime de obrigação de pequeno valor, observada a memória de cálculo que instruiu a petição inicial da presente fase de
cumprimento de sentença. Aguarde-se providências de parte do interessado por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FERNANDO JOSE
FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), RAFAEL AGUIAR VOLPATO (OAB 237654/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO
MURARO (OAB 257659/SP)
Processo 0011281-86.2018.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pessoas com deficiência - Jorge Fernandes
Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - A teor da certidão retro, atestada a correção dos dados, defiro a expedição
do ofício requisitório. Providencie-se. De acordo com o Comunicado conjunto nº 1323/2018, a partir do dia 01/08/2018, o
ofício requisitório RPV, será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor e será lançado automaticamente o protocolo de envio do incidente digital, ficando vedado, portanto,
a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico. Aguarde-se o pagamento. Deve observar-se que o
depósito, bem como qualquer questão relativa à insuficiência ou excesso do quanto depositado, cumprem ter lugar nos autos de
cumprimento de sentença. Int. - ADV: REGINALDO FERNANDES ROCHA (OAB 110236/SP), FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
(OAB 222207/SP)
Processo 0011294-85.2018.8.26.0562 (processo principal 1014778-96.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. A
teor da certidão retro e diante da manifestação de fls. 58, determino à serventia que providencie a substituição do polo ativo
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