TJSP 23/10/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2685
2014
Esta sentença servirá como mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Martinópolis-SP,
para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 1.686, fls. 206, do livro nº B-21, a necessária
averbação. Oportunamente, arquive-se. P. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DO(A) DEFENSOR(A) NOMEADO(A) DE
QUE A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, BEM COMO O MANDADO DE AVERBAÇÃO ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO
SISTEMA INFORMATIZADO TJSP, PARA SER IMPRESSOS E REMETIDOS). - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB
205565/SP)
Processo 1001239-27.2018.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.B. - - N.R.C.B. - Intimação do patrono do
autor para manifestar sobre a carta precatória devolvida cumprimento negativo, no prazo de cinco dias. - ADV: ALINE SANTOS
VANDERLEY PERUCHI (OAB 197003/SP)
Processo 1001268-77.2018.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.M.S. - - A.W.S. - Manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: MARIA INEZ MOMBERGUE (OAB 119667/SP)
Processo 1001268-77.2018.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.M.S. - - A.W.S. - Vistos. 1) Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais e jurídicos
efeitos, a avença entabulada às fls. 01/03, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Certifique-se, desde logo,
o trânsito em julgado, em razão do patente desinteresse em recorrer. Esta sentença servirá: a) como mandado de averbação
do divórcio ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Presidente Prudente-SP, para que proceda à margem do assento de
casamento dos requerentes sob o nº 46882, fls. 98v, livro B-142, a necessária averbação, ressaltando-se que a mulher voltará a
usar o nome de solteira (M. C. M.); b) como ofício solicitando o “cumpra-se” do(a) MM(a). Juiz(a) Corregedor(a) do Cartório de
Registro Civil da Comarca de Presidente Prudente-SP. Oportunamente, arquive-se. Ciência ao MP. P. Int. - ADV: MARIA INEZ
MOMBERGUE (OAB 119667/SP)
Processo 1001363-46.2016.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Geize de Lima
Silva - Moisés Soares da Silva - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA (OAB
108374/SP), GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP), ISABELLA VIEIRA MARTINS (OAB 339072/SP)
Processo 1001363-46.2016.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Geize de Lima
Silva - Moisés Soares da Silva - Diante da maioridade atingida, regularize-se o polo ativo e intime-se a autora para regularizar
a representação processual. Certifique a serventia quanto ao decurso do prazo para o executado manifestar sobre a cota
ministerial de fls. 88. Sem prejuízo, manifeste a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA (OAB 108374/SP), GILVANE
HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP), ISABELLA VIEIRA MARTINS (OAB 339072/SP)
Processo 1001407-29.2018.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.A. - Vistos. Homologo por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado pelas partes (fls. 31/32).
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo
Civil. Custas pela justiça gratuita. A verba honorária devida ao(à) Patrono(a) do(a) autor(a) será por ele(a) suportado(a). Ciência
ao Ministério Público. Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB
42078/SP)
Processo 1001444-90.2017.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Maria de Jesus - Vistos.
Intime-se a inventariante, por carta AR, para dar regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
da ação por inércia (CPC, art.485, III). Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1001651-89.2017.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.N.Z. - Tendo em vista a certidão, e considerando
a sentença proferida nos autos, arquive-se o presente feito com a baixa necessária no sistema informatizado. Int. - ADV: HUGO
LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 1001929-27.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.C.A. - Face o recebimento
da emenda à inicial, retifique-se o polo passivo para constar os herdeiros do falecido. Verifico prematura a citação por edital
posto que somente se justifica quando esgotados os meios ordinários para a localização da parte passiva. Manifeste o(a) autor
(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV:
JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001991-33.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.C.O. - Ante a inércia do
requerido, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 1002028-94.2016.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.L.C.L. - Indefiro, por ora, a
inclusão da avó paterna no polo passivo da demanda, visto que o réu ainda não foi citado da presente ação e, portanto,
não comprovado a impossibilidade do genitor na prestação alimentícia. Diligencie a serventia, por meio do sistema eletrônico
BacenJud, a fim de localizar o endereço do réu. Int. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 1002177-56.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.M.S. - - V.S. - C.R. - B.M.S.,
representado por sua genitora, ajuizou a presente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos em face de
C.R. O ajuizamento se deu em 08.11.2017. Contudo, verifica-se que B.M.S, representado por sua genitora, já havia ingressado
com ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos em face de C.R., em 11.05.2017, em trâmite perante a 1ª
Vara local. Deste modo, aplicável ao caso o disposto no art. 59 do CPC, que dispõe que “o registro ou a distribuição da petição
inicial torna prevento o juízo”. Além disto, o art. 58 do CPC determina que “a reunião das ações propostas em separado farse-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente”. Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo para
processar e julgar o feito e determino a sua a remessa ao juízo da 1ª Vara local. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/
SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1004361-59.2017.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009813-70.2016.8.26.0132 - Vara de Família e
Sucessões) - B.S. - Vistos. CUMPRA-SE. Via digitalmente assinada da presente carta precatória servirá como mandado. - ADV:
BRAULIO MONTI JUNIOR (OAB 66980/SP), ZILAH ASSALIN (OAB 170994/SP), HAMILTON CESAR LEAL DE SOUZA (OAB
139702/SP), JOSE ALEXANDRE JUNCO (OAB 104574/SP), ANTONIO CARLOS FUZARO JUNIOR (OAB 297510/SP)
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