TJSP 23/10/2018 - Pág. 2515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2685
2515
princípios que regem os Juizados Especiais. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão
de conciliação, bem como não apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e que a ausência
do (a) (s) autor (a) (es) importará na extinção do processo. Em havendo necessidade de dilação probatória, oportunamente será
designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: MARCIA ESMERALDA VAGLI (OAB 92068/SP)
Processo 1006476-23.2018.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maui Surf Shop Me - A emissão
de nota promissória não afasta a necessidade de emissão de nota fiscal relativa aos produtos comercializados. A emissão de
nota fiscal é obrigatória para fins tributários. Sua ausência gera efeitos fiscais e até criminais, na medida em que a sonegação
de impostos é conduta típica. Com as considerações acima, remeto-me à decisão de fls. 16/17 e a mantenho por seus próprios
termos. No mais, aguarde-se o cumprimento do quanto estabelecido. Na inércia, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se.
- ADV: DEBORA DINIZ ENDO (OAB 259086/SP)
Processo 1006522-12.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Maria Augustinha Damasceno Nunes - - Joyce Roberta Fernandes - Designo sessão de conciliação para
28/11/2018 às 11:00h, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA
DE CARAGUATATUBA, sito na Av. Paraná, 340 Jardim Primavera. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da
ação, intimando-o (a) (s) para comparecimento à sessão de conciliação. Caso a conciliação seja infrutífera, o prazo de 15
dias para apresentação de defesa escrita passará a fluir da data da sessão conciliatória. Todos os prazos para a prática de
atos processuais computar-se-ão em dias corridos, diante da incompatibilidade da contagem dos prazos em dias úteis com os
princípios que regem os Juizados Especiais. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão
de conciliação, bem como não apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e que a ausência
do (a) (s) autor (a) (es) importará na extinção do processo. Em havendo necessidade de dilação probatória, oportunamente será
designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: MARCELA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 401951/SP)
Processo 1006632-11.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucio
Ribeiro Rosa - Recebo a emenda de fl,19, para retificar o valor da causa, anotando-se . Designo sessão de conciliação para
04/12/2018 às 09:30h, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA
DE CARAGUATATUBA, sito na Av. Paraná, 340 Jardim Primavera. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da
ação, intimando-o (a) (s) para comparecimento à sessão de conciliação. Caso a conciliação seja infrutífera, o prazo de 15
dias para apresentação de defesa escrita passará a fluir da data da sessão conciliatória. Todos os prazos para a prática de
atos processuais computar-se-ão em dias corridos, diante da incompatibilidade da contagem dos prazos em dias úteis com os
princípios que regem os Juizados Especiais. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão
de conciliação, bem como não apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e que a ausência
do (a) (s) autor (a) (es) importará na extinção do processo. Em havendo necessidade de dilação probatória, oportunamente será
designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: VINICIUS RAVANELLI COSSO (OAB 282403/SP)
Processo 1006634-78.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristiano Martes - Designo
sessão de conciliação para 03/12/2018 às 11:30h, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, sito na Av. Paraná, 340 Jardim Primavera. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a)
(s) para os termos da ação, intimando-o (a) (s) para comparecimento à sessão de conciliação. Caso a conciliação seja infrutífera,
o prazo de 15 dias para apresentação de defesa escrita passará a fluir da data da sessão conciliatória. Todos os prazos para
a prática de atos processuais computar-se-ão em dias corridos, diante da incompatibilidade da contagem dos prazos em dias
úteis com os princípios que regem os Juizados Especiais. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça
(m) à sessão de conciliação, bem como não apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e
que a ausência do (a) (s) autor (a) (es) importará na extinção do processo. Em havendo necessidade de dilação probatória,
oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: CINTIA YARA SILVA BARBOSA (OAB 300760/SP)
Processo 1006643-40.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Cristina
Araujo - Designo sessão de conciliação para 03/12/2018 às 11:00h, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, sito na Av. Paraná, 340 Jardim Primavera. Cite(m)-se o (a) (s)
requerido (a) (s) para os termos da ação, intimando-o (a) (s) para comparecimento à sessão de conciliação. Caso a conciliação
seja infrutífera, o prazo de 15 dias para apresentação de defesa escrita passará a fluir da data da sessão conciliatória. Todos
os prazos para a prática de atos processuais computar-se-ão em dias corridos, diante da incompatibilidade da contagem dos
prazos em dias úteis com os princípios que regem os Juizados Especiais. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a)
(s) não compareça (m) à sessão de conciliação, bem como não apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras as
alegações iniciais e que a ausência do (a) (s) autor (a) (es) importará na extinção do processo. Em havendo necessidade de
dilação probatória, oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA
(OAB 345064/SP)
Processo 1006660-76.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tathiana
Hoffmann Bandeira - Tathiana Hoffmann Bandeira - No prazo de 15 dias, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a
peça vestibular, nos termos do artigo 319 do CPC, juntando aos autos, cópia de seu documento pessoal, sob pena de seu
indeferimento. - ADV: TATHIANA HOFFMANN BANDEIRA (OAB 250593/SP)
Processo 1006660-76.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tathiana
Hoffmann Bandeira - Tathiana Hoffmann Bandeira - Vistos. Designo sessão de conciliação para 05/12/2018 às 10:00h, a
realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, sito
na Av. Paraná, 340 Jardim Primavera. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, intimando-o (a) (s) para
comparecimento à sessão de conciliação. Caso a conciliação seja infrutífera, o prazo de 15 dias para apresentação de defesa
escrita passará a fluir da data da sessão conciliatória. Todos os prazos para a prática de atos processuais computar-se-ão em
dias corridos, diante da incompatibilidade da contagem dos prazos em dias úteis com os princípios que regem os Juizados
Especiais. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão de conciliação, bem como não
apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e que a ausência do (a) (s) autor (a) (es) importará
na extinção do processo. Em havendo necessidade de dilação probatória, oportunamente será designada audiência de instrução
e julgamento. Intime-se. - ADV: TATHIANA HOFFMANN BANDEIRA (OAB 250593/SP)
Processo 1006665-98.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Luiz Gonzaga
Gondim - No prazo de 15 dias, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a peça vestibular, nos termos do artigo 319 do CPC,
juntando aos autos, ccópia do contrato obejto da ação, providência indispensável para o prosseguimento do feito, sob pena de
seu indeferimento. - ADV: ENI HOFFMANN BANDEIRA (OAB 47658/SP)
Processo 1006665-98.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Luiz Gonzaga
Gondim - Designo sessão de conciliação para 05/12/2018 às 11:00h, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º