TJSP 24/10/2018 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
1010
147649/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIEGE GUELDINI DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS CÉSAR CALIARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2018
Processo 0000067-14.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Gibson da Silva do Nascimento - MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A - Vistos. Autos recebidos do Colégio Recursal.
Manifeste-se o autor em prosseguimento. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), VENANCIO FURQUIM DE CAMPOS (OAB 61382/SP)
Processo 0000068-04.2015.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - A.P.F.M.J. Claudio David - Antonio de Padua Freitas Moreira Junior - “Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento”. - ADV: ANTONIO
DE PADUA FREITAS MOREIRA JUNIOR (OAB 156053/SP), DÉBORA ROMANO DE ALVARENGA FREIRE (OAB 160206/SP),
SILMARA NAGY LARIOS (OAB 94650/SP)
Processo 0000068-96.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio
José Ribeiro - Vistos. Anote-se o advogado mencionado na petição de fls. 33 e seguintes, para que doravante as publicações
saiam em seu nome. No mais, aguarde-se manifestação do autor, nos termos do despacho de fls. 30. Int. Jandira, 19 de outubro
de 2018. - ADV: JAQUELLINE KAREN WIKITA PEREIRA (OAB 357254/SP)
Processo 0001085-70.2018.8.26.0299 (apensado ao processo 1000339-93.2015.8.26.0299) (processo principal 100033993.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano Rodrigo da Silva
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, tão somente. Transcorrido, certifique-se e intime o
exequente para se manifestar em prosseguimento, indicando os bens possíveis de constrição de titularidade dos executados,
sob pena de não o fazendo, o feito ser extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. - ADV: MARCIO ROCHA ALVES
(OAB 209303/SP)
Processo 0001387-36.2017.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Raymundo da Silva
Santos - Vistos. Fls. 109: Processe-se nos termos do artigo 52, inciso I da Lei 9.099/95, providenciando a Serventia a formação
do incidente de cumprimento de sentença com cópia deste despacho, da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos principais nos termos do Comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se, doravante, somente nos autos do
incidente de cumprimento de sentença. Após, ao Contador para cálculo atualizado do débito. Em seguida, expeça-se mandado
de penhora, avaliação e depósito a ser cumprido no endereço apontado nos autos. Caso haja constrição, intime-se sobre a
possibilidade de apresentação de embargos no prazo legal. Observo, por oportuno, que formado incidente de cumprimento de
sentença, deverão estes autos aguardarem a decisão final a ser proferida naquele incidente, oportunidade em que ambos os
processos (principal e incidente) serão extintos. Int. Jandira, 19 de outubro de 2018. - ADV: MARCIO RIBEIRO SOARES (OAB
278109/SP)
Processo 0001640-87.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Associação - Rosana Stacchini Lourenço
Miyano e outros - Vistos. Fls.384: Ciente. Aguarde-se a apresentação de contestação, nos termos do despacho de fls.381. Int.
Jandira, 16 de outubro de 2018. - ADV: ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP), CLAUDIA TRIEF ROITMAN
(OAB 305977/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA SHNAIDER GEJER (OAB 305108/SP)
Processo 0001682-39.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Benfica Barueri
Transportes e Turismo Ltda. - Vistos. Fls. 41: Processe-se nos termos do artigo 52, inciso I da Lei 9.099/95, providenciando a
Serventia a formação do incidente de cumprimento de sentença com cópia deste despacho, da sentença e da certidão de trânsito
em julgado. Arquivem-se os autos principais nos termos do Comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se, doravante, somente
nos autos do incidente de cumprimento de sentença. Após, ao Contador para cálculo atualizado do débito. Em seguida, em se
tratando de execução de título judicial, e levando em conta que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal de penhora (CPC,
artigo 835, inciso I, c.c. Art. 854), determino a penhora on line de ativos financeiros do executado até o limite do valor apurado
pelo Contador. Expeça assim, o Senhor Escrivão, ordem eletrônica de bloqueio de valores, via sistema BACENJUD, observando
o número do CNPJ informado pelo autor (48.748.230/0001-60). Decorridos cinco dias, tornem conclusos para verificação do
resultado. Observo, por oportuno, que formado incidente de cumprimento de sentença, deverão estes autos aguardarem a
decisão final a ser proferida naquele incidente, oportunidade em que ambos os processos (principal e incidente) serão extintos.
Int. Jandira, 19 de outubro de 2018. - ADV: MARILZA PENHA DE FREITAS SOUZA (OAB 199450/SP)
Processo 0002102-44.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Considerando que na manifestação de fls. 228 e ss., a autora apresentou novas
fotografias, objetivando o respeito ao princípio do contraditório, dê-se ciência ao requerido. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 21714/PE)
Processo 0002294-74.2018.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. Ciente da contestação juntada aos autos. No mais, aguardese a realização da audiência já designada. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002462-86.2012.8.26.0299 (299.01.2012.002462) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - L.J.O. - Camargo Ortega Cia Imobiliária - Diante do contido às fls. 158, aguarde-se a juntada
da referida carta precatória aos autos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO BRANCO (OAB 146420/SP), WALDINEI DUBOWISKI (OAB
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