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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 - Página 1567

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TJSP 24/10/2018 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2686

1567

Vanderley Guimarães de Araújo e o/o, CPF nº 230.491.208-78, no importe de R$ 4.230,25 (certidão - fls. 4238), nestes autos
representado pelo Dr. Osvaldo D’Asti de Lima (OAB/SP nº 30.480/SP). Expeça-se a guia de levantamento, intimando a parte
exequente da data para retirada por meio do Diário Oficial. 9. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: OSWALDO D’ASTI DE
LIMA (OAB 30480/SP), CELSO NOBUO HONDA (OAB 260940/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), MARCELO JOSE DE
CARVALHO (OAB 228383/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/
SP), DANIELA FAZOLI PRATA (OAB 315541/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS
ABRAMIDES (OAB 275358/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP),
MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP)
Processo 0404167-12.1995.8.26.0053 (053.95.404167-9) - Procedimento Comum - Pagamento - Chaibene Pedro e outros Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fls. 3074: 3. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para
manifestar-se sobre o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP), VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/
SP), SIMONE STEFANO TITTO (OAB 177211/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), DAVID SILVA GUERREIRO
(OAB 210884/SP), LUIZ CORREA DA SILVA NETO (OAB 216588/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP),
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), RAFAELA OLIVEIRA
DE ASSIS (OAB 183736/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/
SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), CINTIA
LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS PINHEIRO (OAB 57640/SP), MARIA
HELOISA DE MORAES (OAB 24580/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), PATRICIA MADRID
BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), ADRIANA SAMPAIO
SECALI (OAB 220982/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/
SP), CARLOS JACI VIEIRA (OAB 29321/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), EDMILSON NORBERTO
BARBATO (OAB 81730/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB
260448/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), ELIANA DE FATIMA UNZER
(OAB 115474/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), MAICEL
ANESIO TITTO (OAB 89798/SP)
Processo 0404481-60.1992.8.26.0053 (053.92.404481-9) - Procedimento Comum - Rosa Maria de Oliveira Feitosa e outros
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Execução nº 6598/05 Vistos. 1. Fls. 1447/1498: Manifestem-se os exequentes no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de acolhimento dos cálculos fazendários. 2. Fls. 1500/1503: anote-se a nova representação
processual da parte. Int. - ADV: PAULO SANCHES CAMPOI (OAB 60284/SP), JEAN CARLOS ANUNZZI MOUTINHO (OAB
406361/SP), EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES (OAB 69219/SP), ANA LUIZA SIMONI PAGANINI (OAB 234318/
SP), JOSE ROBERTO MANESCO (OAB 61471/SP)
Processo 0404811-52.1995.8.26.0053 (053.95.404811-9) - Procedimento Comum - Cypriano de Toledo - Falecido - - Affonso
Pelegrin Zapata - - Cypriano de Toledo FIlho e o utros - herdeiros de Cypriano de Toledo e outros - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Execução nº 11.496/05 Vistos. 1. Fls. 339/340: Trata-se de Embargos de Declaração
opostos pela parte exequente contra a decisão de fls. 335, aduzindo a existência de omissão na r. decisão, vez que deixou de
se manifestar acerca da suposta ocorrência de prescrição intercorrente referente ao coautor José Martins de Souza, aventada
pela executada na impugnação de fls. 132-A/145-A. Aduz que o referido coautor não foi incluído no precatório com depósito nos
autos por erro material atribuído à contadoria judicial ao retificar as contas para expedição do ofício requisitório. É o relatório.
Decido. Conheço, porque tempestivos, e acolho os embargos opostos. Verifica-se, realmente, que a decisão deixou de se
manifestar expressamente acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. É de se reconhecer a prescrição intercorrente em
relação ao coautor José Martins de Souza. Não procede a alegação do exequente que sua exclusão dos cálculos da contadoria
de fls. 199/224 se deu por erro material. Instado a se manifestar acerca dos cálculos a fl. 225, concordaram com as contas
ofertadas requerendo a expedição de ofício retificador (fl. 226), em 09/12/2002. Somente alegam a ausência do referido coautor
nos cálculos que instruíram o ofício requisitório após o depósito integral ocorrido em 20/06/2011, conforme petição de fls. 125A/126-A, protocolada em 14/10/2011. Dispõe o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 que o prazo de prescrição contra a Fazenda
Pública é de cinco anos. E a segunda parte do artigo 3o do Decreto-Lei nº 4597/42 estabelece que “consumar-se-á a prescrição
no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive de sentença nela proferida, embora passada em
julgado, decorrer prazo de dois anos e meio”. Logo, prescrita está a pretensão do coautor, pelo decurso do prazo prescricional,
posto ter permanecido inerte em relação ao seu crédito por lapso temporal de cerca de nove anos. Ante o exposto, reconheço
a prescrição da pretensão do coexequente José Martins de Souza e, por conseguinte, julgo extinta a execução, nos termos do
art. 487, II do CPC e do art. 924, inciso V do CPC. 2. Fls. 132-A/145-A: Trata-se de impugnação apresentada pela autarquia
estadual contra o depósito integral realizado (fls. 117-A/121-A). Alega a executada que os cálculos promovidos pelo DEPRE
não observaram a devida aplicação da Lei 11.960/09, nem o verbete da Súmula Vinculante, apontando excesso de execução.
A fls. 334/335, os exequentes se manifestam não se opondo à impugnação apresentada. Após levantamento dos valores
incontroversos (M.L.J. n.º 7.243/11 - certidão fl. 152-A), ficaram retidos valores conforme a impugnação fazendária, além dos
depósitos a título de contribuições e relativos aos coautores falecidos. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Diante
da concordância da parte exequente com a impugnação da executada e nada mais havendo para o precatório EP 02014/02,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitada em julgado,
remetam-se os autos à Seção Administrativa para que esta proceda à devolução à DEPRE do montante retida à fls. 308 atinente
à impugnação, permanecendo retidos os valores referentes aos coautores falecidos e cujos herdeiros ainda não se habilitaram
no processo. Expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. 3. Intime-se os exequentes para
que promovam a habilitação dos herdeiros dos coautores falecidos, consoante certidão de fl. 308, em 10 (dez) dias, sob pena
de arquivamento. PRIC. - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP), OTAVIO ARIA JUNIOR (OAB
121029/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), OTAVIO ARIA JUNIOR (OAB 121029/SP), HERLON DE ABREU
DE OLIVEIRA COSTA (OAB 193936/SP), OTAVIO ARIA JUNIOR (OAB 121029/SP), OTAVIO ARIA JUNIOR (OAB 121029/SP),
ANTONIO PITTON (OAB 35171/SP)
Processo 0406793-67.1996.8.26.0053 (053.96.406793-9) - Procedimento Comum - Pagamento - Ana Maria Silvério Bonafé e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Execução n.º 906/08. Vistos. Apresentado o parecer técnico pela d. Contadoria
Judicial nos termos da decisão de fls. 471/473, a exequente concordou com o valor apurado (fl. 543). A Fazenda Pública, por
seu turno, apresentou manifestação nas fls. 551/553 alegando que os cálculos da Contadoria não observaram a incidência
da Taxa Referencial (Lei n.º 11.960/09), bem como a Medida Provisória n.º 567/2012. É a síntese do necessário. Fundamento
e decido. Compulsando os autos, verifico que determinou-se expressamente a aplicação da Lei n.º 11.960/09 a partir de sua
vigência (fl. 472, último parágrafo). Os índices utilizados pela Contadoria Judicial correspondem àqueles que constam da Tabela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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