TJSP 24/10/2018 - Pág. 471 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
471
Processo Digital nº:
1056078-25.2017.8.26.0576
Classe: Assunto:
Cumprimento de Sentença - Alimentos
Exequente:
T. R. V. G.
Executado:
William de Jesus Grande
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1056078-25.2017.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WILLIAM DE JESUS GRANDE, RG 28.478.603-2, CPF 278.603.788-33, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de Sentença por parte de T. R. V. G., constando da petição datada de 31 de Outubro de 2017 que o débito, a
título de pensão alimentícia, importa em R$ 978,96, até o mês de outubro de 2017. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PROTESTO E PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 17 de outubro de 2018. Eu,
Renata Uema Ribeiro, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1018107-69.2018.8.26.0576
Classe: Assunto:
Procedimento Comum - Guarda
Requerente:
S. M. M.
Requerido:
Felipe Sinhorini Francica e outro
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1018107-69.2018.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GABRIELA PEREIRA SCAMARDI, RG 44049082, CPF 311.126.458-02, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum por parte de S. M. M., alegando em síntese que viveu um relacionamento com F. S. F. por mais de
05 anos e que este possuía um filho chamado M. S. S. F., fruto do relacionamento com a Gabriela. Após um surto nervoso de
sua genitora, o menor M. S. S. F. passou a residir com o casal F. S. F. e S. M. M., tendo sido a guarda definitiva concedida
ao pai, com visitas esporádicas da genitora Gabriela. Porém, em 20 de maio de 2017 F. S. F. e S. M. M. decidiram romper o
relacionamento, o menor M. S. S. F. continuou a residir e ser cuidado por S. M. M. e F. S. F. voltou a morar com sua genitora,
mas ainda dividindo com S. M. M os cuidados e despesas do menor, além de fazer visitas regularmente. Ademais, foi fixado
anteriormente visitas quinzenais em favor da genitora biológica Gabriela, a qual deverá ser mantida. Diante do exposto, requer:
a) O deferimento, em caráter de urgência, para, atendendo desde logo o pedido de concessão da guarda compartilhada em
favor de S. M. M., com visitas livres em favor de F. S. F. e, mantendo-se as visitas da genitora Gabriela, a cada 15 dias, aos
finais de semana, como determinado Judicialmente;(b) a concessão da tutela antecipada, seja F. S. F. citado, para querendo
responder a presente ação, sob pena de confissão e revelia; (c) Seja intimado o Ministério Público, em virtude do interesse do
menor; (d) Seja determinado estudo psicossocial da criança, a fim de se constatar o laço afetivo e familiar existente entre M.
S. S. F. e S. M. M., bem como, a guarda de fato exercida desde 2012; (e) No mérito, seja a presente ação julgada totalmente
procedente, para tornar definitiva a guarda compartilhada em favor de S. M. M., além da regulamentação das visitas de F. S. F.
e da genitora biológica Gabriela, com o único intuito de preservar o bem estar e a saúde psicológica do menor M. S. S. F.; (f)
Seja imposta ao F. S. F. a condenação ao pagamento de honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, além das custas e despesas processuais; (g) o deferimento dos auspícios da Gratuidade de Justiça . Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 18 de outubro de 2018.Eu,
Renata Uema Ribeiro, escrevente técnico judiciário, digitei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º