TJSP 25/10/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
1567
Processo 0001858-43.2018.8.26.0323 (processo principal 1003422-74.2017.8.26.0323) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.A.P.S.C. - - L.M.P.S.C. - - A.A.P.S.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 60),
no prazo legal. - ADV: EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP)
Processo 0002212-68.2018.8.26.0323 (processo principal 0004826-22.2013.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Jair de Paula Ferraz - Adriana Maria Lopes Guilherme - - Margarette Maria Guilherme - - Carla Maria
Lopes Guilherme - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista
certidão de fls. 32. - ADV: ALINE MARIA DE ALMEIDA MATOS (OAB 295780/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP),
KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP)
Processo 1000209-60.2017.8.26.0323 - Inventário - Sucessões - Jacqueline Samaha Rabelo Pedreira e outro - Vistas dos
autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de remoção
do processo (art. 622, I do CPC). - ADV: RENATO FRADE PALMEIRA (OAB 98630/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB
248893/SP), TERESA CRISTINA BOUERI PALMEIRA (OAB 123704/SP)
Processo 1000554-89.2018.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.M.S. - Ciência ao autor: encontrase disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/Egov/Processos/Consulta - o documento
expedido pelo Cartório, qual seja, a CARTA PRECATÓRIA (fls. 32/33), contendo a respectiva senha, a fim de que seja instruída
e distribuída por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB
290498/SP), LIDIA SIQUEIRA ROSA LOPES (OAB 326812/SP)
Processo 1000750-64.2015.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Divina de Souza da Silva
e outros - Vistos. Aguarde-se a juntada da declaração, assinada pela parte, como determinado a fls. 122. Intime-se. - ADV:
DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP)
Processo 1000954-06.2018.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Família - D.C.M.O. - Ciência ao autor: encontrase disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/Egov/Processos/Consulta - o documento
expedido pelo Cartório, qual seja, a CARTA PRECATÓRIA (fls. 50/51), contendo a respectiva senha, a fim de que seja instruída
e distribuída por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: ZEIMA DA COSTA SATIM
MORI (OAB 163490/SP)
Processo 1000962-17.2017.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - L.M.Q. - Vitor Henrique Nascimento Queiroz
- Vistos. Providencie, o inventariante, o protocolo junto à Secretaria da Fazenda, observando-se a data 11 de abril de 2017.
Intime-se. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
Processo 1001077-09.2015.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Piedade Luiz Moreira de Carvalho Luciana Alves de Carvalho Pereira - - Regina Célia Alves de Carvalho Bento - - Lucimara Alves de Carvalho Pereira - - Wellignton
Augusto de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha apresentado à fls. 38/39 e 90/91, referente aos bens deixados em virtude do
falecimento de Agenor Alves de Carvalho e Maria da Piedade Luiz Moreira de Carvalho, ressalvados eventuais erros, omissões
e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado expeça-se o necessário formal de partilha, oportunamente, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao
IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), PAULA COSTA DE PAIVA
(OAB 227862/SP), DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP)
Processo 1001224-35.2015.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - W.Y.F.S. - Vistos. Defiro
a expedição de alvará para que os requerentes, representados por Jheniffer Farias das Graças, CPF 443.752.498-54 ou seu
procurador Dr. Júlio Henrique Ribeiro, OAB 324.934, possa levantar os valores e aplicações deixados por JANETE FARIAS
DAS GRAÇAS, CPF 071.587.106-45, na conta 9237-1, agência 2149-0, Itacarambi - MG, com juros e correção monetária, se
houver, ou no local onde se encontra(m) depositado(s), podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para
o bom cumprimento do presente Alvará e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito e o faço com
fundamento no artigo 487, I, do CPC, depositando-se a parte cabente à menor Iasmim das Graças em conta judicial atrelada
a estes autos. Prestação de contas em trinta dias. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade,
certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Uma cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de validade de seis
meses. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta
decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão
pela serventia. Servirá a presente sentença como ALVARÁ. Fixo os honorários do defensor nomeado a fls. 07 no grau máximo
da tabela - Código 209. Expeça-se o necessário. P.I. O PRESENTE ALVARÁ NÃO ALCANÇA VALORES RESPECTIVOS AO
DEPÓSITO RECURSAL (Artigo 899, da CLT). - ADV: MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI (OAB 280326/SP), JULIO HENRIQUE
RIBEIRO (OAB 324934/SP)
Processo 1001255-50.2018.8.26.0323 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.N.G. - Vistos. VERA LÚCIA NOGUEIRA
GUIMARÃES ajuizou ação de substituição de curatela em face de LUIZ CARLOS RAMOS NOGUEIRA, arguindo ser irmã do
réu, o qual foi interditado em processo judicial no ano de 1996, oportunidade em que lhe foi nomeada como curadora a Sra.
Maria do Carmo Coelho Nogueira. Ocorre que a curadora faleceu em 27.10.2017 e, desde então, o incapaz não recebe seu
benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez, já que não consegue realizar a prova de vida perante o INSS. Requer
seja nomeada curadora definitiva do réu. Emenda à inicial a fls. 10/27, com a juntada dos documentos necessários à propositura
da ação. Realizada constatação a fls. 36. A autora foi nomeada curadora provisória do requerido a fls. 41. Realizada a oitiva do
interditando a fls. 62. O Ministério Público se manifestou a fls. 70/72, pugnando pela realização de perícia médica. É o relatório.
Decido. Primeiramente, oficie-se a OAB/SP para a nomeação de curador especial ao requerido. No mais, o auto de constatação
de fls. 36 indicou que o requerido mora sozinho em um quarto, cozinha e banheiro. No mais, em audiência, o réu demonstrou
certa lucidez. Assim, havendo indícios de que o demandado não mais esteja incapacitado para os atos da vida civil, defiro a
realização de perícia médica pelo IMESC. Oficie-se, requestando data para a realização da prova pericial. Intime-se. - ADV:
CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Processo 1001426-07.2018.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.J.F. - Ciência ao autor: encontrase disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/Egov/Processos/Consulta - o documento
expedido pelo Cartório, qual seja, a CARTA PRECATÓRIA (fls. 59/61), contendo a respectiva senha, a fim de que seja instruída
e distribuída por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: SYLVIA CHRISTINA BARBOSA
DE MOURA (OAB 213321/SP)
Processo 1001839-25.2015.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.F.G.M. - D.B.M. - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, tendo em vista resultados de pesquisas e ofícios. - ADV: MARCO ANTONIO
DE ANDRADE (OAB 160256/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º