TJSP 25/10/2018 - Pág. 1814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
1814
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DJE, 1º/04/2013), conforme retro certificado, encaminhem-se os autos à Turma de
Uniformização. Int. - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Advs: Vinicius dos Santos Guerra (OAB: 299753/
SP) - Denis Medeiros da Silva (OAB: 332155/SP) - Natalie Miguel Pereira Marcatto (OAB: 282200/SP) - Marcelo Felipe da Costa
(OAB: 300634/SP)
Nº 1000528-41.2018.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Carlos - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Renan de Moraes Prado - Vistos, Tendo em vista a r. decisão do Ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal, proferida nos embargos declaratórios, que suspendeu a aplicação da decisão da Corte tomada no
Recurso Extraordinário 870947, acerca da correção monetária de débitos da Fazenda Pública, até que seja apreciado o pedido
de modulação temporal dos efeitos do acórdão embargado, determino o sobrestamento desse feito, até decisão definitiva no
paradigma (Tema 810). Int. - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Advs: Marcelo Felipe da Costa (OAB:
300634/SP) - Ricardo Sampaio Gonçalves (OAB: 314885/SP)
Nº 1000841-02.2018.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Carlos - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Alex Roberto da Silva - Vistos, Tendo em vista a r. decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal, proferida nos embargos declaratórios, que suspendeu a aplicação da decisão da Corte tomada no Recurso
Extraordinário 870947, acerca da correção monetária de débitos da Fazenda Pública, até que seja apreciado o pedido de
modulação temporal dos efeitos do acórdão embargado, determino o sobrestamento desse feito, até decisão definitiva no
paradigma (Tema 810). Int. - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/
SP) - Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP)
Nº 1001263-74.2018.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Carlos - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: David Brilhante - Vistos, Tendo participado do
julgamento da Turma Recursal, encaminhem-se os autos para o M. D. Juiz que exerce as funções de meu substituto imediato
na Presidência do Colégio Recursal. - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Advs: Joao Luis Faustini Lopes
(OAB: 111684/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de
Melo Junior (OAB: 363014/SP)
Nº 1001418-68.2017.8.26.0160 - Processo Digital - Recurso Inominado - Descalvado - Apelante: Fabiano Ricci - Apelado:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Tendo em vista a r. decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal,
proferida nos embargos declaratórios, que suspendeu a aplicação da decisão da Corte tomada no Recurso Extraordinário
870947, acerca da correção monetária de débitos da Fazenda Pública, até que seja apreciado o pedido de modulação temporal
dos efeitos do acórdão embargado, determino o sobrestamento desse feito, até decisão definitiva no paradigma (Tema 810).
Int. - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Advs: Vinicius dos Santos Guerra (OAB: 299753/SP) - Joao Luis
Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP)
Nº 1001444-66.2017.8.26.0160 - Processo Digital - Recurso Inominado - Descalvado - Apelante: Wanderly de Oliveira Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Tendo participado do julgamento da Turma Recursal, encaminhem-se
os autos para o M. D. Juiz que exerce as funções de meu substituto imediato na Presidência do Colégio Recursal. - Magistrado(a)
Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Advs: Vinicius dos Santos Guerra (OAB: 299753/SP) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB:
111684/SP)
Nº 1001445-51.2017.8.26.0160 - Processo Digital - Recurso Inominado - Descalvado - Apelante: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Apelado: Adalberto Carvalho de Souza - Vistos, Tendo em vista a r. decisão do Ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal, proferida nos embargos declaratórios, que suspendeu a aplicação da decisão da Corte tomada no
Recurso Extraordinário 870947, acerca da correção monetária de débitos da Fazenda Pública, até que seja apreciado o pedido
de modulação temporal dos efeitos do acórdão embargado, determino o sobrestamento desse feito, até decisão definitiva no
paradigma (Tema 810). Int. - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/
SP) - Gabriela Bezerra Pucci (OAB: 375656/SP) - Vinicius dos Santos Guerra (OAB: 299753/SP) - Denis Medeiros da Silva
(OAB: 332155/SP)
Nº 1001909-75.2017.8.26.0160 - Processo Digital - Recurso Inominado - Descalvado - Apelante: Alexandre Roberto Soncin
- Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Tendo em vista a r. decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal, proferida nos embargos declaratórios, que suspendeu a aplicação da decisão da Corte tomada no Recurso
Extraordinário 870947, acerca da correção monetária de débitos da Fazenda Pública, até que seja apreciado o pedido de
modulação temporal dos efeitos do acórdão embargado, determino o sobrestamento desse feito, até decisão definitiva no
paradigma (Tema 810). Int. - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Advs: Vinicius dos Santos Guerra (OAB:
299753/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP)
Nº 1002850-34.2018.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Carlos - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Evandro Luis Baptistella - Vistos, Tendo em vista a r. decisão do Ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal, proferida nos embargos declaratórios, que suspendeu a aplicação da decisão da Corte tomada no
Recurso Extraordinário 870947, acerca da correção monetária de débitos da Fazenda Pública, até que seja apreciado o pedido
de modulação temporal dos efeitos do acórdão embargado, determino o sobrestamento desse feito, até decisão definitiva no
paradigma (Tema 810). Int. - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/
SP) - Carolina Grosso Thomaz (OAB: 357883/SP)
Nº 1003354-74.2017.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Carlos - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: MARISTELA AVOLIO MANIERI - Vistos, Tendo em vista a r. decisão do Ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal, proferida nos embargos declaratórios, que suspendeu a aplicação da decisão da Corte tomada no
Recurso Extraordinário 870947, acerca da correção monetária de débitos da Fazenda Pública, até que seja apreciado o pedido
de modulação temporal dos efeitos do acórdão embargado, determino o sobrestamento desse feito, até decisão definitiva no
paradigma (Tema 810). Int. - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP)
- Renato Manieri (OAB: 117051/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º