TJSP 25/10/2018 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
2028
Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cabral Castilho Com de Tintas Ltda Epp - Pedro Ramirez Gonçalves - Intimação do autor para
apresentar indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM
(OAB 354488/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004505-37.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Sergio
Faria - Roger Pereira Diesel Me ( Barbozinha ) - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme petição de fls. 66/67 e
certidão de fls. 71, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB 171437/SP)
Processo 0004755-70.2017.8.26.0358 (processo principal 1005095-31.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Decisão
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Thiago Bonvicini Mambrini Silva - Vistos. Ante a renitência da requerida em
cumprir a obrigação de fazer, conforme atesta a fatura de fls. 53, com vencimento em 28/09/2018, fixo multa compelidora, no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia, possibilitada a análise pelo Juízo em caso de desproporcionalidade. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
Processo 0004826-72.2017.8.26.0358 (processo principal 1001392-58.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Energia Elétrica - Elenir Alves - Vistos. Ante a renitência da requerida em cumprir a
obrigação de fazer, conforme atesta a fatura de fls. 53, com vencimento em 30/07/2018, fixo multa compelidora, no valor de R$
300,00 (trezentos reais) ao dia, possibilitada a análise pelo Juízo em caso de desproporcionalidade. Intimem-se e cumpra-se. ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 0004828-42.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilma Pereira
de Pontes - Walmir Faustino & Maciel Sociedade de Advogados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - À autora: vista dos
autos para que se manifeste acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela São Paulo Previdência (fls. 72/75). - ADV:
JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0005042-33.2017.8.26.0358 (processo principal 1000926-64.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Energia Elétrica - Tânia Maria Tandelli - Vistos. Ante a renitência da requerida em cumprir
a obrigação de fazer, conforme atesta a fatura de fls. 62, com vencimento em 10/09/2018, fixo multa compelidora, no valor de R$
300,00 (trezentos reais) ao dia, possibilitada a análise pelo Juízo em caso de desproporcionalidade. Intimem-se e cumpra-se. ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 0005184-37.2017.8.26.0358 (processo principal 1004360-61.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Michael Juliani - Marine Outlet Com. Prod. Nauticos Ltda Me - Michael Juliani - Vista dos autos ao
autor para: manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo de pagamento (08/10/18). - ADV:
MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0029795-45.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - GABRIELA EMÍLIA GENOVA
- MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 502, manifeste-se a parte autora acerca da configuração
de litispendência. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO STEFAN CLEMENTE (OAB 232607/SP), THAIS BATISTA
LEÃO (OAB 274461/SP)
Processo 0033262-66.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demissão ou Exoneração - J.A.C. - M.M.
- Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, decreta-se improcedência dos pedidos da parte autora, extinguindose o processo com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte
sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no
valor de R$ 816,61, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 21,52, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento
da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV:
THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1000049-90.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Maria de
Lourdes Nagliati Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Vistos. Decorrido o prazo de 48 horas, considerando
que não houve recolhimento do preparo, conforme certidão de fls. 170, JULGO DESERTO o recurso interposto por MARIA
DE LOURDES NAGLIATI BORGES. Remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/
SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), FABIANO RENATO DIAS
PERIN (OAB 139960/SP)
Processo 1000082-80.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciana Bueno de Figueiredo - Magazine Luiza S/A e outro - vista dos autos a ré Magazine Luiza para indicar o correto
nome do advogado com poderes para levantamento do mandado de levantamento judicial, tendo em vista que na petição de fls.
206 foi indicado o nome da requerente. - ADV: MARIA ANGELA REZENDE (OAB 41812/MG), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
(OAB 203012/SP)
Processo 1000339-08.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - João Antonio Lopes
Modesto Poli - Rolando Lucio de Jesus - Vistos. Em face do silêncio do autor, entende-se cumprida a obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP)
Processo 1000399-78.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sandra Tereza Zanon da Silva
- Banco BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Improvido o recurso interposto pela autora, ao arquivo. Int. - ADV: FELIX
SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000521-91.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Veridiana
Maciel Origa - Francisco Moreira Guedes - - Francisco Moeira Guedes Junior - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls.
61, HOMOLOGO a desistência da ação em relação ao executado Francisco Moreira Guedes Junior, para os fins do art. 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação ao mesmo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Prossiga doravante em relação ao executado Francisco
Moreira Guedes, expedindo-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido (fls. 61) Publique-se e intimem-se. ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1000690-49.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA
- EPP - Gabriela Bezerra Martins - Intimação do exequente para manifestação acerca dos bens penhorados às fls. 27. Prazo:
cinco (05) dias; o silêncio pelo prazo superior a trinta (30) dias, levará à extinção do processo. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000731-45.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rubens de Faria Sanches - Tania Regina
Borges - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 35), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º