TJSP 25/10/2018 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
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FALCO PIZZI (OAB 221241/SP), EMERSON MESSIAS SANTOS (OAB 279253/SP)
Processo 1001294-22.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ana Lúcia Polimeno - Éric
Torsani Gomes - Ana Lúcia Polimeno - Vistos. Conforme pesquisas realizadas nos autos junto aos sistemas BacenJud, Infojud
e Renajud, foi localizado um veículo registrado em nome do executado (fls. 33). Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
Processo 1001345-33.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evanildo
Ezaquiel da Silva - Banco Itau S/A - Vistos. O pedido deve ser indeferido. Isto porque, não se encontram presentes os requisitos
contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial no que toca à probabilidade do direito, vez que as alegações
o autor ainda dependem de prova no decorrer do feito. Regularizados, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), RICARDO BELENTANI DO
PRADO (OAB 330549/SP)
Processo 1001395-59.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina de Paula - Banco Agiplan S/A - Vistos. O pedido deve ser indeferido. Isto porque, não se encontram presentes os
requisitos contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial no que toca à probabilidade do direito, vez que
as alegações o autor ainda dependem de prova no decorrer do feito. Regularizados, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), RICARDO BELENTANI DO PRADO (OAB 330549/SP),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 1001419-87.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
Videira da Gama - Banco BMG S.A. - Vistos. A extinção do processo, na lei 9099/95 (§ 1º do art. 51) dispensa, em qualquer
hipótese, a intimação pessoal do réu. Deste modo, homologo a desistência manifestada pela parte autora, e em conseqüência
decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1001431-04.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wanderley
Zanetti - Banco BMG S.A. - Vistos. A extinção do processo, na lei 9099/95 (§ 1º do art. 51) dispensa, em qualquer hipótese, a
intimação pessoal do réu. Deste modo, homologo a desistência manifestada pela parte autora, e em conseqüência decreto a
EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV:
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1001433-71.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Teresinha
Maria da Silva Bonafe - Banco BMG S.A. - Vistos. A extinção do processo, na lei 9099/95 (§ 1º do art. 51) dispensa, em qualquer
hipótese, a intimação pessoal do réu. Deste modo, homologo a desistência manifestada pela parte autora, e em conseqüência
decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1001435-41.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alves
da Fonseca - Banco BMG S.A. - Vistos. A extinção do processo, na lei 9099/95 (§ 1º do art. 51) dispensa, em qualquer hipótese,
a intimação pessoal do réu. Deste modo, homologo a desistência manifestada pela parte autora, e em conseqüência decreto
a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV:
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1001436-26.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alves
da Fonseca - Banco BMG S.A. - Vistos. A extinção do processo, na lei 9099/95 (§ 1º do art. 51) dispensa, em qualquer hipótese,
a intimação pessoal do réu. Deste modo, homologo a desistência manifestada pela parte autora, e em conseqüência decreto
a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV:
WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1001437-11.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Margarida
de Lima Boina - Banco BMG S.A. - Vistos. A extinção do processo, na lei 9099/95 (§ 1º do art. 51) dispensa, em qualquer
hipótese, a intimação pessoal do réu. Deste modo, homologo a desistência manifestada pela parte autora, e em conseqüência
decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1001479-60.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Lucia Felix Lidovinio - Banco BMG S.A. - Vistos. A extinção do processo, na lei 9099/95 (§ 1º do art. 51) dispensa, em qualquer
hipótese, a intimação pessoal do réu. Deste modo, homologo a desistência manifestada pela parte autora, e em conseqüência
decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1001481-30.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Lidovinio - Banco BMG S.A. - Vistos. A extinção do processo, na lei 9099/95 (§ 1º do art. 51) dispensa, em qualquer hipótese,
a intimação pessoal do réu. Deste modo, homologo a desistência manifestada pela parte autora, e em conseqüência decreto
a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º