TJSP 25/10/2018 - Pág. 255 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
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penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 836, parágrafos 1º e 2º do CPC, ficando, desde já, autorizado
o concurso policial para cumprimento da medida, caso haja impedimento por parte do(a) devedor(a). Int. - ADV: EDUARDO
ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP)
Processo 1004609-10.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Crisostomo Teixeira - W. L.
G. Benevides Academia-m.e. - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do
débito, devidamente corrigido. Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar à penhora e remoção
de bens, ao quais deverão ser depositados em mãos do credor, procedendo-se após a avaliação por estimativa, cientificando
o(a) devedor(a) de que o(a) mesmo(a) será intimado(a) oportunamente para audiência de conciliação, quando poderá oferecer
embargos por escrito ou verbalmente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95). Outrossim, cientifique-se o(a) devedor(a) de
que no prazo para apresentação dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30%
do valor da execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não sendo encontrados bens para a
penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 836, parágrafos 1º e 2º do CPC, ficando, desde já, autorizado o
concurso policial para cumprimento da medida, caso haja impedimento por parte do(a) devedor(a). Int. - ADV: IZABEL GRECCO
DE ALMEIDA (OAB 146061/SP)
Processo 1004641-15.2018.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001305-16.2018.8.26.0246 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro da Comarca de Ilha Solteira) - ALEX QUEIROZ DA ROCHA - WILLIAN CESAR CAZETTO PARDIM
- Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se. Int. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO NICOLETTE (OAB
412093/SP)
Processo 1004643-82.2018.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001305-16.2018.8.26.0246 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro da Comarca de Ilha Solteira) - ALEX QUEIROZ DA ROCHA - MARIA VASCONCELOS SENA - Vistos.
Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se. Int. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO NICOLETTE (OAB 412093/SP)
Processo 1004646-37.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carla Vanessa Roque
Cavalcante - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias,
contados da intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES
(OAB 351578/SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP)
Processo 1004647-22.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabio Henrique Bertoletti Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB
351578/SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP
Processo 1004648-07.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jair Silva da Costa - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da intimação,
ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP),
GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP)
Processo 1004651-59.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jucara Banos Rezende Santos
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB
351578/SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP)
Processo 1004653-29.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luis Carlos Vicentini Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP),
JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1004968-91.2017.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Viviane
Maria Faustini Rasteiro - Tim Celular S/A - Vistos. Autorizo a autora a proceder ao levantamento da importância depositada a fls.
192, referente aos honorários de sucumbência. Expeça-se o necessário. Após, aguarde-se por dez dias o cadastro do incidente
de cumprimento de sentença. Int. - ADV: ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS
(OAB 291345/SP)
Processo 1004970-61.2017.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata
Aparecida Conte Rezador - Tim Celular S/A - Vistos. Autorizo a autora a proceder ao levantamento da importância depositada
a fls. 165, referente aos honorários de sucumbência. Expeça-se o necessário. Após, aguarde-se por dez dias o cadastro do
incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1005537-29.2016.8.26.0024/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CAIO VERDELHO
BASILIO DA SILVA - SIMONE SEVERIANO DOS SANTOS - Compareça o exequente ou seu procurador perante a Secretaria do
Juizado Especial Cível e Criminal, no prazo de 5 dias, para a assinatura do auto de adjudicação, nos termos do r. despacho de
fls. 104. - ADV: WILLIAM TADEU DE CARVALHO FERREIRA (OAB 288465/SP)
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