TJSP 26/10/2018 - Pág. 2167 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
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de levantamento judicial em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os
comprovantes de pagamento das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/642 dos autos principais. Quitado integralmente
o débito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se.
P.R.I.C - ADV: SOLANGE BALEEIRO MARTINS, JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP)
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/27 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - JOSE GREGÓRIO
DAS NEVES - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição de mandado de levantamento
judicial em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os comprovantes de
pagamento das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/642 dos autos principais. Quitado integralmente o débito,
JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/28 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - JOSE ROCHA
DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial
em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os comprovantes de pagamento
das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/642 dos autos principais. Quitado integralmente o débito, JULGO EXTINTA
a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C - ADV: JOSE
CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/29 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - JUAREZ
IVAN TOGNETTO JUNIOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição de mandado
de levantamento judicial em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os
comprovantes de pagamento das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/462 dos autos principais. Quitado integralmente
o débito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se.
P.R.I.C - ADV: SOLANGE BALEEIRO MARTINS, JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP)
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/30 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - JULIANA
CAIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial
em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os comprovantes de pagamento
das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/642 dos autos principais. Quitado integralmente o débito, JULGO EXTINTA
a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C - ADV: JOSE
CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/32 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - KASSIUS
MARCELO ALBINO FERREIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição de mandado
de levantamento judicial em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os
comprovantes de pagamento das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/462 dos autos principais. Quitado integralmente
o débito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se.
P.R.I.C - ADV: SOLANGE BALEEIRO MARTINS, JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP)
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/33 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - KLEBER
BIGELLI - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial
em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os comprovantes de pagamento
das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/462 dos autos principais. Quitado integralmente o débito, JULGO EXTINTA
a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C - ADV: JOSE
CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/34 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - KLEBER
DONIZETTE DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição de mandado de
levantamento judicial em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os
comprovantes de pagamento das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/462 dos autos principais. Quitado integralmente
o débito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se.
P.R.I.C - ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/35 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - FABIANA
APARECIDA MARTINS SIMÃO DE MOURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição
de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia
que os comprovantes de pagamento das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/462 dos autos principais. Quitado
integralmente o débito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C - ADV: SOLANGE BALEEIRO MARTINS, JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP)
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/36 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - FABIANO
MORETTI - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial
em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os comprovantes de pagamento
das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/462 dos autos principais. Quitado integralmente o débito, JULGO EXTINTA
a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C - ADV: SOLANGE
BALEEIRO MARTINS, JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP)
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/37 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - FABIANO
ULISSES SEGA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição de mandado de levantamento
judicial em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os comprovantes de
pagamento das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/462 dos autos principais. Quitado integralmente o débito,
JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C ADV: SOLANGE BALEEIRO MARTINS, JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP)
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/38 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - FABIO RISSO
DE OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição de mandado de levantamento
judicial em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os comprovantes de
pagamento das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/462 dos autos principais. Quitado integralmente o débito,
JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS
Processo 4018203-37.2013.8.26.0114/39 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - FABIO
RODRIGUES - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 47: defiro a expedição de mandado de levantamento
judicial em favor da parte exequente, conforme solicitado, devendo ser observado pela serventia que os comprovantes de
pagamento das requisições expedidas encontram-se às fls. 510/462 dos autos principais. Quitado integralmente o débito,
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