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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018 - Página 2316

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TJSP 26/10/2018 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2688

2316

independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de
Processo Civil. Defiro o pedido de expedição de ofício à empregadora do executado, porém, a quantia deverá ser depositada
em conta mantida pelos requerentes ou sua genitora, devendo a parte informar os dados bancários no prazo de 10 dias. - ADV:
VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1003913-58.2017.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - P.D.J. - M.C.M.D. - Disponibilizada no site (www.tjsp.
jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido encaminhamento. - ADV: VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP),
RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), AMANDA CARNEVALI DE MORAES (OAB 216475/SP)
Processo 1003988-63.2018.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Olavo Morari - - Jorge
Gonzaga Morari - - Eunice Aparecida Bubula Morari - - Fabio Henrique Morari - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, determinando a expedição de alvará judicial para o levantamento dos resíduos do benefício previdenciário, em favor
do requerente Luiz Olavo Morari. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeça-se o
competente alvará. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PEDRO TININI (OAB 169618/SP)
Processo 1004021-13.2017.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.P.S. - J.A.S. - Disponibilizada no site (www.
tjsp.jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido encaminhamento. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB
126577/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004025-27.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1003586-16.2017.8.26.0363) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - B.E.S. - F.S. - Disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido
encaminhamento. - ADV: MONICA DO CARMO FRANCO BUCCI MARTINI (OAB 275765/SP), VALDIVIA BENATTI CALEFFI
(OAB 348496/SP)
Processo 1004037-07.2018.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.F.F.S. - - D.D.S. - Informem, as partes, se a
requerente voltará a usar o nome de solteira, no prazo de 5 dias. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 1004037-07.2018.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.F.F.S. - - D.D.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido consensual dos requerentes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal,
qualificados nos autos, pondo termo final ao casamento para todos os efeitos legais, consoante o disposto na Emenda
Constitucional nº 66, ao parágrafo 6º, do art. 226 da CF, e que será regido pelas cláusulas constantes da petição inicial,
voltando, ainda, a divorcianda, ao uso do nome de solteira, tal qual pleiteado. Tratando-se de procedimento de jurisdição
voluntária, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado desta decisão e expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil
competente, bem como eventuais ofícios ou alvarás para os fins pertinentes requeridos, na forma da lei. P. I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 1004054-43.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.B. - A.L.N.B. - Considerando o
Provimento CG nº 44/2017 publicado no DJE datado de 06/11/2017, determino o cancelamento da distribuição deste feito, com
as anotações pertinentes, nos termos do art. 1289 das NSCGJ, uma vez que o presente pedido de cumprimento de sentença
deve ser formulado como peticionamento eletrônico intermediário e não inicial como ocorreu. Assim, proceda o exequente ao
cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG 438/2016, publicado no DJE em data de 04/04/2016, que deverá ser
realizado exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal E-SAJ, independentemente do formato da tramitação
do processo principal (digital ou físico), devendo o interessado utilizar a opção * Petição intermediária de 1º Grau*, selecionar a
categoria *Execução de sentença* e selecionar a classe, conforme o caso : 156- cumprimento de sentença; 157 - cumprimento
provisório de sentença e 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. - ADV: GEOVANA DE ARRUDA CARDOSO
(OAB 393687/SP)
Processo 1004251-32.2017.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.L.C. - T.A.S. - - I.R.L. - Disponibilizada no site
(www.tjsp.jus.br) Certidão Objeto e Pé para impressão e devido encaminhamento. - ADV: SILVIO DE MACEDO (OAB 95341/SP),
MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP)
Processo 1004939-91.2017.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - E.C. - V.E.B.C.C.
- Disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido encaminhamento. - ADV: ALCIDES
PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP), ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/SP)
Processo 1004939-91.2017.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - E.C. - V.E.B.C.C.
- Mandado de Registro de Interdição encontra-se disponibilizado no site www. tjsp.jus.br para o devido encaminhamento,
instruindo-o com as cópias, se necessário. - ADV: ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP), ADEMIR APARECIDO
PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/SP)
Processo 1004939-91.2017.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - E.C. - V.E.B.C.C.
- Compareça o autor em cartório para assinatura do termo, no prazo de 10 dias. - ADV: ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR
(OAB 50286/SP), ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/SP)
Processo 1005162-78.2016.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena Pinto Biazotto - Emilio
André Biazotto - - Andreia Aparecida Biazotto - Disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) Certidão Objeto e Pé para impressão e
devido encaminhamento. - ADV: CAMILA CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP)
Processo 1005479-76.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Exoneração - R.E.S. - A.C.S. - Autor(a), disponibilizado no
site (www.tjsp.jus.br) ofício para impressão e devido encaminhamento, devendo comprovar nos autos sua distribuição, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: MARY KALLAS FRANCO DE CAMPOS (OAB 360377/SP)
Processo 1005611-02.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Raquel Fermino - - David Wesley Fermino - - Karen Hapuque Fermino - Sobre a justificativa e documentos de fls. 72/88,
manifeste-se, o exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: GILSON ALVES DIAS (OAB 294786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2018
Processo 0000877-25.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Panificadora Pão do Cambui Ltda - Mixcred Administradora Ltda - Marco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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