TJSP 26/10/2018 - Pág. 462 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
462
RELAÇÃO Nº 0599/2018
Processo 0001353-18.2010.8.26.0037 (apensado ao processo 0015808-22.2009.8.26.0037) (00143/2010) - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Jose Ricardo Cabau Cunali - - Leda
Maria Cabau Cunali - - Chemical Brasileira Moderna Ltda - Vistos. Aguarde-se provocação nos termos do artigo 40 da LEF,
dando-se ciência à exequente. Int. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), GIOVANA POLO FERNANDES
(OAB 152689/SP), MARIA JOSE SANCHES LISBOA RODRIGUES (OAB 200061/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB
240790/SP)
Processo 0001929-11.2010.8.26.0037 (00185/2010) - Embargos à Execução - Empresa Cruz de Transportes Ltda - Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Vistos. Manifeste-se a embargante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido da Fazenda do Estado
às fls.158.(requer a extinção do feito sem julgamento do mérito, pela perda do interesse de agir, eis que o débito objeto da
discussão foi cancelado administrativamente) Int. - ADV: SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA (OAB 123546/
SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 0002523-30.2007.8.26.0037 (apensado ao processo 0004478-67.2005.8.26.0037) (00193/2007) - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Coengi - Engenharia Eletrica Automação
Ltda - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra Coengi - Engenharia
Eletrica Automação Ltda. A autora vem requerer a desistência da ação, tendo em vista que o valor atualizado da presente
execução fiscal não ultrapassa 1.200 (um mil e duzentos) UFESPs, com fundamento na Lei n. 14.272 de 20/10/10 c.c. o artigo
2° da Resolução PGE n. 21, de 23 de agosto de 2017. Acolho o pedido, JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, ressalvada a súmula 153 do STJ. Dou por levantada
eventual constrição judicial existente nos autos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência
do prazo recursal manifestada pela exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com baixa no sistema SAJ. A seguir,
aguarde-se pelo prazo de um ano (item 3.2 do Capítulo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido
o prazo, expeça-se edital de intimação, com prazo de 30 dias, para conhecimento de terceiros e proceda-se à inutilização dos
autos. P.R.I. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)
Processo 0002732-72.2002.8.26.0037 (01157/2002) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Martins & Terra Ltda Me - - Silvana Gomes Martins da Silva - - Wilson de Oliveira Terra Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente referente aos depósitos judiciais de fls. 254 e 256, concedendolhe o prazo de 20 (vinte) dias para comprovar nos autos a quitação da quantia paga (CPC, parágrafo único do artigo 906). Int. ADV: ANDRESSA ARAUJO SUZUKI (OAB 323888/SP), RAQUEL SCANAVEZ MARTINS (OAB 259265/SP), PAULO HENRIQUE
ZANIN (OAB 203541/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 0002856-40.2011.8.26.0037 (apensado ao processo 0015808-22.2009.8.26.0037) (00205/2011) - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Chemical Brasileira Moderna Ltda - Jose Ricardo Cabau Cunali - - Leda Maria Cabau Cunali - Vistos. Aguarde-se provocação nos termos do artigo 40 da LEF,
dando-se ciência à exequente. Int. - ADV: MARIA JOSE SANCHES LISBOA RODRIGUES (OAB 200061/SP), GIOVANA POLO
FERNANDES (OAB 152689/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB
141510/SP)
Processo 0002857-25.2011.8.26.0037 (apensado ao processo 0002856-40.2011.8.26.0037) (00206/2011) - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Chemical Brasileira Moderna Ltda
- - Jose Ricardo Cabau Cunali - - Leda Maria Cabau Cunali - Vistos. Aguarde-se provocação nos termos do artigo 40 da
LEF, dando-se ciência à exequente. Int. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), MARIA JOSE SANCHES
LISBOA RODRIGUES (OAB 200061/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), GIOVANA POLO FERNANDES
(OAB 152689/SP)
Processo 0002858-10.2011.8.26.0037 (apensado ao processo 0002857-25.2011.8.26.0037) (00207/2011) - Execução Fiscal
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Chemical Brasileira Moderna Ltda - Jose Ricardo Cabau Cunali - - Leda Maria Cabau Cunali - Vistos. Aguarde-se provocação nos termos do artigo 40 da LEF,
dando-se ciência à exequente. Int. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), MARIA JOSE SANCHES LISBOA
RODRIGUES (OAB 200061/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB
141510/SP)
Processo 0003268-63.2014.8.26.0037 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Arnost
Transportes Lt - Vistos. Em obediência ao disposto no artigo 437 § 1° do CPC, manifeste-se o executado/excipiente em 15
(quinze) dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ARIOVALDO CESAR JUNIOR (OAB 169180/SP), GIOVANA POLO
FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 0004478-67.2005.8.26.0037 (00131/2005) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Luiz Antonio de Camargo - - Antonia de Oliveira Silva - - Coengi Engenharia Eletrica
Automacao Lt - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LUIZ
ANTONIO DE CAMARGO E OUTROS. A autora vem requerer a desistência da ação, tendo em vista que o valor atualizado da
presente execução fiscal não ultrapassa 1.200 (um mil e duzentos) UFESPs, com fundamento na Lei n. 14.272 de 20/10/10
c.c. o artigo 2° da Resolução PGE n. 21, de 23 de agosto de 2017. Acolho o pedido, JULGANDO EXTINTO o processo, sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, ressalvada a súmula 153 do STJ. Dou
por levantada eventual constrição judicial existente nos autos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a desistência do prazo recursal manifestada pela exequente. Após o trânsito em julgado, certifique-se com baixa no sistema
SAJ. A seguir, aguarde-se pelo prazo de um ano (item 3.2 do Capítulo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da
Justiça). Decorrido o prazo, expeça-se edital de intimação, com prazo de 30 dias, para conhecimento de terceiros e proceda-se
à inutilização dos autos. Custas “ ex lege”. P.R.I. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), MANOEL PATRICIO
PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º