TJSP 29/10/2018 - Pág. 2650 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2689
2650
5º Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0104911-30.2009.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Nossa Caixa Sa Recorrido: Christiane Izilda Del Bianco Leite - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, por determinação da
Presidência deste Grupo de Apoio, preparei o seguinte ato ordinatório: “Tendo em vista que os presentes autos, que tramitavam
de forma física nesta Serventia, foram devidamente digitalizados em sua íntegra, intimem-se as partes para ciência, remetendose os autos físicos à origem. Futuros peticionamentos deverão ser realizados SOMENTE NA FORMA DIGITAL, junto ao COLÉGIO
RECURSAL. Int.” - Magistrado(a) Paulo Roberto Fadigas Cesar - Advs: Luis Felipe Georges (OAB: 102121/SP) - Elaine Cristina
Barbosa Georges (OAB: 146987/SP) - Vitorino Soares Pinto Filho (OAB: 47703/SP)
Nº 0104911-30.2009.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Nossa Caixa
Sa - Recorrido: Christiane Izilda Del Bianco Leite - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO - 1. Nos termos do Comunicado nº
02/2018 da Presidência do TJSP, acessem o site www.pagamentodapoupanca.com.br as partes que desejam aderir ao acordo
coletivo proposto aos poupadores e /ou espólios/sucessores de poupadores falecidos referente aos Planos Econômicos em
depósito voluntário em caderneta de poupança Bresser, Verão e Collor II. 2. A adesão se faz exclusivamente mediante acesso
no endereço eletrônico supracitado em que constam todas as informações sobre os bancos aderentes, a documentação
necessária para simulação do saldo credor e posterior habilitação dos interessados, assim como o cronograma de pagamento
dos beneficiados. Após o recebimento do pedido de habilitação, a Instituição Financeira irá realizar a análise da habilitação
dentro de 60 (sessenta) dias. Qualquer alteração de status da habilitação será comunicada via e-mail ao habilitante, que deverá
entrar no endereço eletrônico fornecido anteriormente para acompanhamento e adoção das providências necessárias. No caso
de habilitação aceita, o processo retornará ao Primeiro Grau de Jurisdição. 3. Os processos dos poupadores que não aderirem
ao acordo, ou que se permanecerem inertes, se manterão sobrestados, em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, até o
julgamento de mérito em definitivo do STF dos Temas 264, 265, 284 e 285, excluindo-se aqueles que se encontram em fase
de instrução probatória ou de cumprimento de sentença. 4. Aqueles que não aderirem, não deverão se manifestar nos autos. Magistrado(a) Paulo Roberto Fadigas Cesar - Advs: Luis Felipe Georges (OAB: 102121/SP) - Elaine Cristina Barbosa Georges
(OAB: 146987/SP) - Vitorino Soares Pinto Filho (OAB: 47703/SP)
Nº 0104922-59.2009.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Nossa Caixa Econômica
do Estado de São Paulo - Recorrido: Fauze Antonio Haj - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, por
determinação da Presidência deste Grupo de Apoio, preparei o seguinte ato ordinatório: “Tendo em vista que os presentes
autos, que tramitavam de forma física nesta Serventia, foram devidamente digitalizados em sua íntegra, intimem-se as partes
para ciência, remetendo-se os autos físicos à origem. Futuros peticionamentos deverão ser realizados SOMENTE NA FORMA
DIGITAL, junto ao COLÉGIO RECURSAL. Int.” - Magistrado(a) Paulo Roberto Fadigas Cesar - Advs: Luis Felipe Georges (OAB:
102121/SP) - Elaine Cristina Barbosa Georges (OAB: 146987/SP) - Tercio Felippe Mucedola Bamonte (OAB: 194775/SP)
Nº 0104922-59.2009.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Nossa Caixa Econômica
do Estado de São Paulo - Recorrido: Fauze Antonio Haj - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO - 1. Nos termos do Comunicado
nº 02/2018 da Presidência do TJSP, acessem o site www.pagamentodapoupanca.com.br as partes que desejam aderir ao
acordo coletivo proposto aos poupadores e /ou espólios/sucessores de poupadores falecidos referente aos Planos Econômicos
em depósito voluntário em caderneta de poupança Bresser, Verão e Collor II. 2. A adesão se faz exclusivamente mediante
acesso no endereço eletrônico supracitado em que constam todas as informações sobre os bancos aderentes, a documentação
necessária para simulação do saldo credor e posterior habilitação dos interessados, assim como o cronograma de pagamento
dos beneficiados. Após o recebimento do pedido de habilitação, a Instituição Financeira irá realizar a análise da habilitação
dentro de 60 (sessenta) dias. Qualquer alteração de status da habilitação será comunicada via e-mail ao habilitante, que deverá
entrar no endereço eletrônico fornecido anteriormente para acompanhamento e adoção das providências necessárias. No caso
de habilitação aceita, o processo retornará ao Primeiro Grau de Jurisdição. 3. Os processos dos poupadores que não aderirem
ao acordo, ou que se permanecerem inertes, se manterão sobrestados, em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, até o
julgamento de mérito em definitivo do STF dos Temas 264, 265, 284 e 285, excluindo-se aqueles que se encontram em fase
de instrução probatória ou de cumprimento de sentença. 4. Aqueles que não aderirem, não deverão se manifestar nos autos. Magistrado(a) Paulo Roberto Fadigas Cesar - Advs: Luis Felipe Georges (OAB: 102121/SP) - Elaine Cristina Barbosa Georges
(OAB: 146987/SP) - Tercio Felippe Mucedola Bamonte (OAB: 194775/SP)
Nº 0104935-58.2009.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Itaú Sa - Recorrido:
Diogo Baeça - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, por determinação da Presidência deste Grupo
de Apoio, preparei o seguinte ato ordinatório: “Tendo em vista que os presentes autos, que tramitavam de forma física nesta
Serventia, foram devidamente digitalizados em sua íntegra, intimem-se as partes para ciência, remetendo-se os autos físicos à
origem. Futuros peticionamentos deverão ser realizados SOMENTE NA FORMA DIGITAL, junto ao COLÉGIO RECURSAL. Int.”
- Magistrado(a) Paulo Roberto Fadigas Cesar - Advs: Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell
(OAB: 88098/SP) - Rachel Trevizano de Abreu (OAB: 192642/SP) - Antonio Mauro Celestino (OAB: 80804/SP)
Nº 0104935-58.2009.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Itaú Sa Recorrido: Diogo Baeça - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO - 1. Nos termos do Comunicado nº 02/2018 da Presidência
do TJSP, acessem o site www.pagamentodapoupanca.com.br as partes que desejam aderir ao acordo coletivo proposto aos
poupadores e /ou espólios/sucessores de poupadores falecidos referente aos Planos Econômicos em depósito voluntário em
caderneta de poupança Bresser, Verão e Collor II. 2. A adesão se faz exclusivamente mediante acesso no endereço eletrônico
supracitado em que constam todas as informações sobre os bancos aderentes, a documentação necessária para simulação
do saldo credor e posterior habilitação dos interessados, assim como o cronograma de pagamento dos beneficiados. Após o
recebimento do pedido de habilitação, a Instituição Financeira irá realizar a análise da habilitação dentro de 60 (sessenta) dias.
Qualquer alteração de status da habilitação será comunicada via e-mail ao habilitante, que deverá entrar no endereço eletrônico
fornecido anteriormente para acompanhamento e adoção das providências necessárias. No caso de habilitação aceita, o
processo retornará ao Primeiro Grau de Jurisdição. 3. Os processos dos poupadores que não aderirem ao acordo, ou que se
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