TJSP 30/10/2018 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2690
1206
Processo 1001245-30.2018.8.26.0315 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Água - Mércia Felício Garpelli - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final, tarjando-se o feito. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB 308726/SP)
Processo 1001247-97.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Reivindicação - Rogerio Correa Vieira - - Paloma da Silva
David Viera - Tiago Murilo Ribeiro de Souza - V i s t o s, Nos moldes do artigo 274, do Código de Processo Civil/15, intime-se
a parte autora, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 30
dias, nos termos do inciso III, do artigo 485, do mesmo diploma legal, dando cumprimento ao item “3”, da decisão de fl. 26, sob
pena de extinção, ante o silêncio de sua mandatária. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB
365538/SP)
Processo 1001251-08.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Jose Evilar Jacomaci 2709850184 - - Jose Evilar Jacomassi - Antonio Rogerio Giacomassi - - Daniele Vieira Giacomassi
- Vistos. Nesta data se procedeu ao reenvio do pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP. Aguarde-se o pagamento
dos emolumentos pela parte exequente e o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1001269-58.2018.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000665-59.2017.8.26.0145 - 1º Vara Judicial
da Comarca de Conchas / SP) - Maria Helena de Camargo Bento - - Marco Antonio de Oliveira - Luiz Zonta - Vistos. Ante a
manifestação de fls. 09/10, redesigno a audiência do dia 12/11/2018, para o dia 05/02/2019 às 14 horas. Requisito à Autoridade
Policial Militar abaixo mencionada providências para determinar o comparecimento do(a)(s) policial(is) acima qualificado(a)(s)
perante este Juízo, sito na Avenida Prefeito Hermelindo Pillon, s/n.º, ., Jardim Elite - CEP 18500-000, Fone: (15) 3283-3203,
Laranjal Paulista-SP - E-mail: [email protected], a fim de depor como testemunha na audiência. - ADV: JOSE ROBERTO
FRANCISCO (OAB 62504/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1001297-26.2018.8.26.0315 - Monitória - Cheque - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - Tulio Garpelli
Almeida - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento
do débito ou apresentação de embargos monitórios. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 1001298-11.2018.8.26.0315 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda Núbia Tereza Zanardo - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante os embargos monitórios
ofertados pela requerida. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 1001299-30.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ithaywanna Batista Bezerra Dias Pedro 02 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
iniciais formulados por ITHAYWANNA BATISTA BEZERRA, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para
condenar DIAS PEDRO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ME LTDA, no pagamento de indenização por dano material
correspondente ao pagamento de alugueres mensais de R$ 550,00 e pagos no período de 21.07.2015 a 14.11.2017, que devem
ser atualizados a partir da data de cada dessembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1%
ao mês, estes contados da citação. Em fase de cumprimento de sentença, deve a parte autora comprovar documentalmente o
pagamento dos alugueres a partir de julho de 2015 até novembro de 2017. Sucumbentes reciprocamente, cada parte deve arcar
com 50% das custas processuais e ainda são devidos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação por cada
parte à parte adversa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, observando que a autora é beneficiária da
Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: KATIA OTAVIANI (OAB 262680/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/
SP), MARIA JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP)
Processo 1001367-77.2017.8.26.0315 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Arijo Transportes Ltda Me - BANCO DO BRASIL S/A - - Silvana Maria Zambianco - - João Batista Batistucci - - João
Vitor Batisttuci - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro formulados por ARIJO TRANSPORTES
LTDA. ME., nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, em face de BANCO DO BRASIL S/A, mantendo-se
a penhora sobre os veículos FORD RANGER XLT 13P, placas HLT 4785 e FORD F 4000 G, placas BLB 0971. Certifique-se
nos autos do procedimento executivo. Sucumbente a parte embargante, condeno-a no pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. P.I.C. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/
SP)
Processo 1001371-80.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudia Aparecia Ribeiro
Amaral - Associação Benenficente de Auxilio Mutuo dos Servidores Públicos - Ciência às partes acerca do ofício do INSS
juntado a fls 47/53. - ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/
MG), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001379-57.2018.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 4002144-35.2013.8.26.0223 - 2ª Vara Cível da
Comarca do Guarujá / SP) - Benedito Humberto Cassimiro da Silva - Laranjal Automóveis Ltda. - - Vera Lucia Silverio Favero
- Vistos. Para cumprimento do ato deprecado, designo audiência de oitiva de testemunhas para o dia 11/12/2018 às 14 horas.
Intimem-se as testemunhas por mandado. Intimem-se e comuniquem-se.. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/
SP)
Processo 1001431-53.2018.8.26.0315 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome A.F.N. - “O prazo encontra-se sobrestado por 10 (dez) dias”. Decorrido o sobrestamento, manifeste o interessado em termos de
prosseguimento. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1001447-07.2018.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - V.N.B. - V i s
t o s, A petição apresentada por meio eletrônico está condicionada à existência de procuração, ou substabelecimento, outorgado
ao titular do certificado digital, ou seja, ao advogado que assinou digitalmente a petição. Dessa forma, deixo de receber o
pleito vestibular, pois, a Advogada que encaminhou a petição eletrônica, que é detentora do certificado digital e do respectivo
cadastramento, não tem procuração nos autos do processo. Regularize-se, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: SÔNIA MARIA
DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 1001470-50.2018.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Francisco Bispo dos Santos - V i s t o s, Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência
de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Presentes os requisitos legais,
comprovada a mora (notificação de fls. 33/35), e constando do contrato de alienação fiduciária cláusula resolutiva expressa (fl.
30, item “6”), DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO, do automóvel marca GM Montana 1.8, ano 2006, placa DSE
2916, de coloração preta, descrito na inicial, que será depositado em mãos do representante da autora, que se identificará por
ocasião da realização da diligência, ficando deferido o reforço policial para o integral cumprimento do mandado, se necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º