TJSP 30/10/2018 - Pág. 216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2690
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Processo 1004674-05.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ana Cristina Rocha Bertoletti
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP),
JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1004679-27.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Furuya & Matiussi Ltda - Epp - Reinaldo
Ribeiro - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito, devidamente
corrigido. Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar à penhora e remoção de bens, ao quais
deverão ser depositados em mãos do credor, procedendo-se após a avaliação por estimativa, cientificando o(a) devedor(a)
de que o(a) mesmo(a) será intimado(a) oportunamente para audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos por
escrito ou verbalmente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95). Outrossim, cientifique-se o(a) devedor(a) de que no prazo
para apresentação dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% do valor da
execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não sendo encontrados bens para a penhora, proceda
o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 836, parágrafos 1º e 2º do CPC, ficando, desde já, autorizado o concurso policial
para cumprimento da medida, caso haja impedimento por parte do(a) devedor(a). Int. - ADV: JENNIFER CAMILA RODRIGUES
PRATES (OAB 415307/SP)
Processo 1004682-79.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Franco - Aguas de Andradina S. A. - Vistos. Intime-se o autor para emendar à inicial, a fim de atribuir valor ao pedido de danos
materiais, bem como instruir os autos com os respectivos orçamentos, retificando, por consequência, o valor da causa. Prazo:
15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP)
Processo 1004685-34.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antonio Carlos Brenha Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP),
JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1004687-04.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rodrigo de Brito Berti Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP),
JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1004688-86.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valdir de Souza Vieira Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP),
JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1004689-71.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Moacir Pereira da Silva Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP),
JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB 351578/SP)
Processo 1004699-18.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cícero Manoel da Silva Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: JOÃO FLÁVIO LIMA PALOMARES (OAB
351578/SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP)
Processo 1004829-08.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Luci
Bonfim Dantas Nascimento - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - - Município de Castilho - - Luiz Jose de Paula - Vistos. Antes
do mais, a inicial, apresentada, deve ser emendada, para o fim de esclarecer, de modo preciso, a data em que a autora deixou o
imóvel referido na inicial. Tal circunstância se revela importante, face ao alegado, e, por isso, deve ser indicada de modo preciso,
sem margem a dúvidas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CRISTIANE MENEGHETTE (OAB 289681/SP)
Processo 1004904-47.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Inaja
Haywanon Santos Portugal - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Antes do mais, a inicial,
apresentada, deve ser emendada, a fim de que seja esclarecida a quantidade de parcelas, atinentes ao financiamento, bem como
a data de vencimento, em especial da primeira parcela. Deve o autor, ademais, para correta análise da liminar, pleiteada, trazer,
aos autos, o instrumento contratual firmado entre as partes, bem como comprovar o pagamento da parcela com vencimento em
junho de 2018, justamente a que teria gerado a inscrição, como se depreende do contido a fls. 12. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ANA CAROLINA SIMÕES (OAB 367586/SP)
Processo 1004931-30.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joana Arcanjo dos Santos Felipe - Casas Bahia - Vistos. Antes do mais, a inicial, apresentada, deve ser
emendada. Com efeito, formulou-se pedido liminar consistente em que a ré se abstenha de realizar inscrição, como se vê do
item I de fls. 17, o que se revela inadequado, na espécie, tendo em vista que a inscrição, em referência, já foi realizada, tal
como se vê do contido a fls. 22. Assim, o pedido deve ser corretamente formulado, ajustando-se à situação fática concretamente
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