TJSP 30/10/2018 - Pág. 3480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2690
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Ltd - Diante de todo o exposto e de todo o mais que dos autos consta, é a presente para : 1- Com relação ao pedido de danos
materiais sofridos com oficina mecânica no importe de R$ 3.068,53, extinguir a ação sem a resolução de seu mérito nos termos
do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. 2- Com relação ao pedido de danos morais, extinguir a ação sem a resolução
de seu mérito nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Ademais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação, resolvendo o seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de
reconhecer a nulidade do contrato entabulado entre partes, bem como, para condenar os réus na devolução da importância
paga pela autora ELENICE SANTOS DE AQUINO, em decorrência do financiamento, ou seja, R$ 23.576,75 (vinte e três mil,
quinhentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), corrigido desde o desembolso pela Tabela Prática do ETJSP e
acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Outrossim, por decorrência lógica desta sentença,
ficam cancelados os demais débitos referentes a tais contratos. Por força da sucumbência recíproca, condeno o(a) requerido(a)
em 50% do valor das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor
atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2ºdo Código de Processo Civil. Ademais, condeno a parte autora em 50%
do valor das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais),
nos termos do artigo 85, § 8º, com a ressalva do § 3º do artigo 98, ambos do Código de Processo Civil. Considerando-se a
declaração de nulidade dos contratos, e ausência de interesse da parte autora no cumprimento da sentença proferida nos autos
0003670-36.2014.8.26.0655, no que tange à transferência do veículo objeto da lide para o seu nome (pag. 170/171), oficie-se
ao Juizado Especial Cível desta Comarca, com cópia desta sentença e da petição de pag. 170/171. Também por força desta
decisão, com relação aos autos nº 1000074.56.2016, que o BANCO ITAUCARD S/A (grupo ITAÚ) move em face de ELENICE
SANTOS DE AQUINO, que tramita perante este Juízo, extingo a ação sem a resolução de sue mérito nos termos do artigo 485,
IV, do Código de Processo Civil. Alerto que já foi determinada, por este Juízo, a conexão dos feitos, mas, até a presente data, o
mesmo não ocorreu. Portanto, cumpra a serventia o disposto às pag. 167/168. Com relação a tal ação, a instituição financeira
arcará exclusivamente com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como, com os honorários advocatícios de seus
respectivos patronos. Por força desta sentença, DE FORMA IMEDIATA, incumbirá a instituição financeira, proceder a retirada
do nome da autora ELENICE do cadastro de maus pagadores, em decorrência do contrato objeto da lide, caso tenha assim
procedido. Arbitro em favor do(a)(s) advogado(a)(s) conveniado(a)(s) honorários na forma do convênio vigente. Expeça(m)se a(s) certidão(ões). Publique-se, Intime-se e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI
NARVION (OAB 154272/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), GERALDO ALVES MOREIRA DE FREITAS
(OAB 170550/SP)
Processo 1001776-03.2017.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Editora Lumière Ltda - Ventana Lighting
Solutions Ltda Epp - Manifeste-se o exequente acerca da carta precatória negativa. Prazo 15 dias. - ADV: RITA CRISTINA
FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), LUIZ ANTONIO TREVIZANI HIRATA (OAB 243531/SP), JAIRO
ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP)
Processo 1002138-05.2017.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jose
Rubens Ferreira Lima Me - - Andrea Pereira da Silva - - José Rubens Ferreira Lima - Pág. 94: Para realizar pesquisa solicitada,
necessário o recolhimento da taxa pertinente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002183-09.2017.8.26.0655 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandro Mauro
Cardoso - BANCO PAN S/A - Diante o exposto e de tudo o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação que ALESSANDRO MAURO CARDOSO move em face de BANCO PAN S/A, resolvendo o seu mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a nulidade da(s) cláusula(s) contratual(is)
que dispõe(m) sobre “Tarifa de Avaliação” e “Registro de Contrato” e condenar o requerido a devolver os respectivos valores
pagos pelo autor a tais títulos, sendo: 1) de “Tarifa de Avaliação”, o importe de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) e 2)
de “Registro de Contrato”, o importe de R$ 97,93 (noventa e sete reais e noventa e três centavos), devidamente corrigidos
desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios desde a citação, reconhecendo-se, assim, a nulidade de tais cobranças,
podendo esse crédito do autor ser compensado com o débito que, eventualmente, o mesmo possua junto ao requerido. No mais,
resta a ação improcedente. Dada a sucumbência de ambas as partes, porém, a maior por parte do autor, este arcará com o
pagamento de 80% das custas e despesas processuais, com a ressalva do disposto no § 3º do artigo 98 do Código de Processo
Civil, enquanto o requerido responderá pelos 20% remanescentes. Ainda, o autor deverá arcar com os honorários advocatícios
do patrono do requerido, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, observando-se o
disposto no § 3º do artigo 98, ambos do Código de Processo Civil. O requerido, por sua vez, também arcará com os honorários
advocatícios do patrono do requerente, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C., arquivando-se oportunamente.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MAYARA FERREIRA FERRAZ (OAB 365269/SP)
Processo 1002200-11.2018.8.26.0655 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Velluto Rebelo Industria e Comercio
de Maquinas de Bebidas Ltda - Zolim - Equipamentos Industriais Ltda - Me - Diga o(a) autor(a) acerca da contestação
apresentada. - ADV: RHAISSA MARIA DE SOUZA (OAB 369214/SP), DAVISON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 365213/SP), JOSE
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP)
Processo 1002682-90.2017.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Olavo Tome - Sendo assim, homologo o pedido de desistência formulado pelo(a) demandante, e, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação, sem julgamento do mérito. Defiro o desbloqueio do veículo,
procedendo-se o necessário, se o caso. Eventuais custas processuais remanescentes pelo(a) autor(a). P.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002848-59.2016.8.26.0655 - Procedimento Comum - Seguro - Jose Manoel Vicente Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Manifeste-se Requerente acerca do não comparecimento na data da perícia. - ADV: DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1003400-87.2017.8.26.0655 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
PAULISTA - Carlos Fernando Bulhões Maldonado de Oliveira - Ciência as partes acerca do ofício juntado as fls 131. Prazo 15
dias - ADV: MARCELO EDUARDO MALVASSORI (OAB 246169/SP)
Processo 1003524-70.2017.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Liana de
Fátima Souza Oliveira - Ympactus Comercial Ltda. (telexfree) - - Carlos Nataniel Wanzeler - - Carlos Roberto Costa - - Jamaes
Matthew Merril, na pessoa do seu procurador Carlos Roberto Costa - Requerente, manifestar-se sobre os Ars negativos de
páginas 299/300 com o motivo mudou-se. Prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE GARCIA SARMENTO (OAB 342867/
SP)
Processo 1003615-63.2017.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Edson Jose Zorzi Pisapio Nicolas Felipe Gonçalves - Manifeste-se o exequente acerca da carta precatória negativa. Prazo 15 dias. - ADV: ALEX DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º