TJSP 31/10/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2691
1569
REQDO
: Auto Posto Avenida Floriano Ltda Epp
VARA:2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVANA MÁRCIA DE PAULA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2018
Processo 0001610-80.2018.8.26.0322 (processo principal 1002527-87.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Fixação - E.N.S. - - G.N.S. - J.L.S. - Vistos. Diante da concordância da exequente (fls. 36) com a proposta de acordo oferecida
pelo executado (fls. 23/25), a presente ação de Cumprimento de Sentença proposta por E. N. da S. e G. N. da S., representados
por sua genitora M. L. N. contra J. L. da S. , nos moldes do artigo 921, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se
o cumprimento do acordo (outubro/2020). Decorrido o prazo de suspensão, sem que tenha sido noticiado o descumprimento,
a ação será julgada extinta pelo pagamento nos termos do artigo 924, II do CPC/15. Int. - ADV: RENATA GABRIELA DE
MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP), DANIELA ANDREA CALIXTO PULITO (OAB 339026/SP), TAMARA RODRIGUES
ALVES (OAB 360477/SP)
Processo 0005338-32.2018.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004862-50.2016.8.16.0028 - VARA DE FAMÍLIA
E SUCESSÕES PROJUDI - FORO REGIONAL DE COLOMBO - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR)
- Z.J.S.H. - Hussein Husni Hamdar - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 18, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . ADV: AIRTON DE LIMA (OAB 76542/PR)
Processo 0005668-63.2017.8.26.0322 (processo principal 1002603-14.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.S.P.R. - - C.H.P.R. - E.R.A. - Fls. 74: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento
do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de
1 (um) a 3 (três) meses, e protesto do pronunciamento judicial (NCPC, art. 528, § 1º e 3º), incluindo-se no cálculo as prestações
vencidas até a data do pagamento, com as prerrogativas do artigo 212 do NCPC. Sem prejuízo, expeça-se ofício à empregadora
do alimentante, solicitando informações acerca do cumprimento da solicitação contida no ofício expedido à fl. 60. Intime-se. ADV: ADRIANA ANGÉLICA BERNARDO NOBRE (OAB 301231/SP), ELCIO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 214294/SP),
EDUARDO CARLOS FRANCISCO DA SILVA (OAB 199793/SP)
Processo 0006104-85.2018.8.26.0322 (processo principal 0009005-07.2010.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.S.V. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão de DANIEL VIVEIRO
no polo passivo da ação, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), CAMILLA CAFFER LIMA DA
SILVA (OAB 330961/SP)
Processo 0006107-40.2018.8.26.0322 (processo principal 1002662-02.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Fixação - A.G.F.A. - I.M.A. - Defiro o benefício da assistência judiciária ao (à) (s) exequente (s). Intime-se o(a)(s) executado(a)
(s) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, e protesto do pronunciamento judicial (NCPC, art.
528, § 1º e 3º), incluindo-se no cálculo as prestações vencidas até a data do pagamento, com as prerrogativas do artigo 212 do
NCPC. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB
295797/SP)
Processo 0006562-05.2018.8.26.0322 (processo principal 1002662-02.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Fixação - A.G.F.A. - I.M.A. - Trata-se de cumprimento de sentença que fixou a obrigação de pagamento de pensão alimentícia,
a se processar nos termos dos artigos 523 e seguintes do novo CPC. Assim, INTIME-SE o executado (observando as hipóteses
previstas no artigo 513, § 2º, do C.P.C.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANGELICA
DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1000827-08.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Evandro Pereira da Silva
- Cesar Correa Galhanone - - Maurício Correa Galhanone - - Ieda Correa - Fls. 451/457: Encaminhem-se a informação e
documentos apresentados pelo requerente à DESCENTRALIZAÇÃO MEDICINA LEGAL DE ARAÇATUBA, (via e-mail), a fim de
instruir a perícia designada à fl. 445, para amanhã, dia 30 de outubro de 2018, às 11h30. - ADV: FERNANDO CARLOS RIZZATTI
MONTALVÃO (OAB 263018/SP), FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP)
Processo 1001022-56.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Guarda - D.M. - - R.R.S. - P.F.S.M. - Sobre os relatórios
psicólogico e social, apresentados respectivamente às fls. 62/64 e 65/66, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após,
abra-se vista ao MP. - ADV: ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB 168995/SP)
Processo 1001297-44.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- CELINA SILVEIRA - - MARCIA REGINA SILVEIRA - - CLAUDIO FERNANDES SILVEIRA - Maria Aparecida do Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º