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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 - Página 2129

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TJSP 01/11/2018 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2692

2129

Processo 1003424-69.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Indalécio Donizete Amorim - - Luciana
Cristiana de Almeida Amorim - Dê-se vista ao Sr.Oficial do CRI para manifestar-se sobre o pedido inicial, indicando o nome da
pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confrontantes, devendo ainda informar se o imóvel
em questão envolve, ou não, parcelamento irregular do solo. Após, manifeste-se o Ministério Público, informando sobre sua
eventual intervenção no presente feito. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/
SP)
Processo 1004707-64.2017.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Paulo José Zaniboni - Comercio de Frutas Tercini Ltda
- Me - - Luciana Maria Tachotti Pires Tercini - - Wilson Antonio Tercini - - Julia de Fatima Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini Manifeste-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno das Cartas de Citação e Intimação, sem cumprimento,
cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “mudou-se”. - ADV: JOÃO PAULO ZANIBONI (OAB 392004/SP)
Processo 1004835-84.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcos Gonçalves Gomes
e Outros - Ronaldo Pereira Murakami - Manifeste-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de
Intimação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “ausente”. - ADV: NATANAEL ITALO SILVA (OAB
376834/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1004986-50.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Caroline Mari Neves - José
Eduardo Lustoza de Souza - - Livia Galhego de Souza - - Luis Rueda Dorte - - Sandra Regina Mardegan Rueda - Vistos.
Diante do comprovado o óbito da exequente (fls.163) e tendo em vista os documentos apresentados (fls.159/162) defiro a
habilitação dos herdeiros de Caroline Mari Neves, sendo eles, Guilherme Lucas Sidinez e Alessandro Lucas Sidinez. Proceda
a serventia as devidas anotações junto ao sistema informatizado para inclusão do herdeiros no polo ativo da presente ação.
Considerando que o herdeiro guilherme Lucas Sidinez é menor de idade (fls.162), dê-se vista dos autos ao Ministério Público
para que se manifeste sobre o pedido de fls.157/158. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), RAFAEL
ERNICA HENRIQUES (OAB 252109/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1005108-63.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Jose Aparecido
Vianna - Manifeste-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Citação e Intimação, sem
cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “mudou-se”. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1124/2018
Processo 1000751-06.2018.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.C. - C.S.G. - Manifeste-se a autora e o Curador
Especial, no prazo comum de quinze dias sobre o laudo pericial de fls. 99/101. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), GISELA
TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1000798-77.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G. - A.A.V. - Vistos. 1- Expeça-se
certidão de honorários para a advogada da autora nos moldes do convênio DPE/OAB. 2- Procedam-se as anotações de extinção
(Art,. 487, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há incidência de
custas, uma vez que o feito tramita sob os auspicios da assistência judiciaria gratuita. Intime-se. - ADV: CLEVERSON ZAM (OAB
163703/SP), BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP)
Processo 1002196-59.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.S. - - S.V.S.S. - - B.S.S. - S.J.S.
- Vistos. No que toca ao art. 357 do NCPC, fundamentado no seu parágrafo 3º, designo audiência para o saneamento do feito,
em cooperação com as partes, para o dia 14 de novembro de 2018, às 13:30 horas, que será realizada na Sala das Audiências
do Edificio do Forum da Primeira Vara desta Comarca, com endereço à Praça da Bandeira, nº 17 Monte Alto-SP. Intimem-se as
partes para comparecimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob
as penas da Lei. Naquela oportunidade, este Juízo se valerá do disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 3º, e incisos II e V, do artigo
139, ambos do NCPC, a fim de se buscar a composição entre as partes, para imprimir celeridade na solução do litígio. Caso não
reste frutífera, no mesmo ato, serão adotadas as providências, para saneamento e organização do processo, hipótese em que
as partes já deverão apresentar os respectivos requerimentos quanto à produção probatória e eventual rol de testemunhas (§
5º do art. 357), observado o limite legal, tudo nos termos do artigo mencionado no primeiro parágrafo supra. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), ODÉCIO MARÉGA JUNIOR (OAB 388936/SP)
Processo 1003416-92.2018.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.H.O.M. - S.A.I.I.A.S. Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a ação de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente tramita pela E. Segunda
Vara local sob nº sob o nº0001442-37.2018.8.26.0368 que envolvem as mesmas partes desta ação de Regulamentação de Visitas.
No caso, faz-se necessário observar a relação de conexão entre a ação principal e os presentes autos de Regulamentação de
Visitas. Logo, considerando que o feito principal se encontra em tramite pela 2ª Vara local, esta pretensão de Regulamentação
de Visitas deve ser também analisada pelo mesmo Juízo, a fim de se evitar decisões conflitantes, nos termos do artigo 55,
§3º do Código de Processo Civil. Nesse sentido, há precedente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO. DIREITO
DE FAMÍLIA. CONEXÃO. Ocorrência. Ajuizamento de ações distintas pelas apelantes, distribuídas, inicialmente, em Juízos
diferentes da mesma Comarca, disputando-se a tutela do neto comum em uma das lides e, na outra, a guarda e direito de visitas
da mesma criança. Reunião dos feitos para julgamento em conjunto. Inteligência do art. 105 do CPC/73. CERCEAMENTO
DE DEFESA. Inocorrência. Hipótese que depende de prova essencialmente técnica. Preliminar rejeitada.. COISA JULGADA
MATERIAL. Inocorrência. Lide que versa sobre poder familiar. Possibilidade de rediscussão, desde que existentes novos
elementos e motivos suficientes para justificar a alteração pretendida. Decreto de extinção afastado. Causa que se encontra
madura para julgamento, nos termos do art. 515, §3º, do CPC/73. TUTELA. Falecimento dos genitores da criança, em acidente
automobilístico. Tutela requerida com fundamento no art. 1.728, I, do CC/02. Cabimento. Conjunto probatório que indica o lar
da avó paterna como sendo o ambiente familiar mais adequado para o desenvolvimento do infante. Relevância da prova técnica
realizada, que deve ser observada (prova emprestada). Procedência do pedido de tutela reconhecido. Ônus da sucumbência
invertido. GUARDA UNILATERAL. O deferimento da tutela implica necessariamente no dever de guarda (art. 36, parágrafo
único, ECA). Logo, não merece qualquer reparo na r. sentença que estabeleceu a guarda unilateral em favor da avó paterna,
porquanto esta passou a ostentar a qualidade de tutora do menor. DIREITO DE VISITAS. Manutenção do regime de visitas
fixado em primeira instância, uma vez que atende ao princípio do melhor interesse da criança, garantindo o seu direito de
convivência com a avó materna. RECURSO DA AVÓ PATERNA PROVIDO E RECURSO DA AVÓ MATERNA NÃO PROVIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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