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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 - Página 2296

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TJSP 01/11/2018 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2692

2296

contrária. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, parágrafo 1º do CPC. Mantêm-se a decisão por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se informações acerca dos efeitos concedidos ao agravo. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000666-77.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Benedito
Neves - Banco do Brasil - Fls. 172/197: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau,
fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça
de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO
(OAB 50535/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1000751-63.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
João Rodrigues dos Santos - Banco do Brasil S/A - Republicando: “Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo
Espólio de João Rodrigues dos Santos, em face de BANCO DO BRASIL S/A, a fim de executar sentença coletiva impetrada pelo
IDEC, que condenou o executado ao pagamento de expurgos inflacionários. A parte ré sustentou a existência de litispendência,
pois o autor ajuizara ação idêntica sob o nº 1000460-63.2016 e pediu a condenação do exequente por litigancia de má-fé. É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A litispendência existente é evidente, eis que o exequente propôs ação idêntica à presente
sob o nº 1000751-63.2016.8.26.0695, distribuída em 03/03/2016, anteriormente a esta (09/03/2016), requerendo o cumprimento
de sentença coletiva, proveniente de ação civil pública proposta pelo IDEC. O art. 337, § 3º, do Código de Processo Civil,
preceitua que há litispendência quando se repete ação que está em curso. É o caso dos autos. Assim, impõe-se a extinção do
feito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Lado outro, deve se salientar que o art. 80, do Código de Processo
Civil preceitua que aquele que procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo ou provoca incidente
manifestamente infundado é litigante de má-fé. A propositura de cumprimento de sentença em sabida litispendência trata-se de
ato que rompe com o dever de boa-fé, em relação a parte contrária e ao juízo, podendo causar enriquecimento sem causa do
exequente. Deve-se salientar que a condição de consumidor não permite que o exequente litigue em afronta à boa-fé objetiva,
ao dever de lealdade processual e ao princípio do juiz natural. Assim, impõe-se a condenação do exequente por litigância de máfé, fixada em 10% do valor corrigido da causa, com fulcro no art. 81 do Código de processo Civil. Considerando-se os princípios
da causalidade e da sucumbência, impõe-se, ainda, a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais,
em respeito aos princípios da causalidade e da sucumbência, uma vez que a parte autora deu causa ao presente feito e não
teve sua pretensão reconhecida em razão constatação de litispendência. Ante o exposto, EXTINGO o processo, com fulcro no
art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em
10% do valor da causa. Em razão da sucumbência, arcará o exequente com as custas processuais e honorários advocatícios,
fixados equitativamente em R$ 1.500,00, com fulcro no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. PRIC”. - ADV: PAULO
MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA
(OAB 328528/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000883-86.2017.8.26.0695 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Eduardo Giacon João Carlos de Lima Alves - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 224/231. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento
de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento
da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará
a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos
(ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/
SP), JOSÉ ANTONIO RAMOS (OAB 291085/SP)
Processo 1000909-26.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Autos com vista ao requerente para manifestar-se acerca da certidão de fls. 173, em termos de prosseguimento,
no prazo legal. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1001056-47.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Claudiney Moreira de Oliveira - Mauro
Alberto Ramos e outro - Para expedição de mandado para a citação de Marta Josefina em na pessoa de Mauro Alberto,
providencie o requerente a juntada das respectivas custas a estes autos. - ADV: RAPHAELA CRISTINA DA COSTA MOURA
(OAB 353734/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 1001056-76.2018.8.26.0695 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Juliana Maria Andrade Barreto - Guanaani Joppert Gomes - Fls. 48/51: Manifeste-se a impugnada. - ADV: VANESSA MARQUES
(OAB 394593/SP), GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1001076-72.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Obrigações - Claudemir da Silva Soares - Autos com vista
ao requerente para manifestar-se acerca da certidão de fls. 238, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: ADILSON
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1001178-26.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Registro de Óbito após prazo legal - L.M.D.G.P. - - M.C.G.
- J.R.P. - - D.R.P. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 82/90. - ADV: JUSSARA
BORGES JOSE (OAB 125737/MG), ROSANGELA APARECIDA SALDANI VIEIRA (OAB 128386/SP)
Processo 1001184-96.2018.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 4004874-49.2013.8.26.0019 - 2ª Vara Cível)
- Odair Moreno Damansan - Sérgio Cacciatore - Fls. 3379/3446: Nada a deliberar, tendo em vista que a carta precatória foi
devolvida ao Juízo deprecante, conforme fls. 3377/3381. Int. - ADV: DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB
242768/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1001197-37.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Etabel Transportes Ltda
Epp - Dell Computadores do Brasil Ltda - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 245/248. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a
parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início
do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o
cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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