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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 - Página 242

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TJSP 01/11/2018 - Pág. 242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2692

242

procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. IV) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. I-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BERLINI (OAB 125597/SP), FRANCESCO
MAURIZIO BONARDO (OAB 230791/SP)
Processo 1003806-77.2018.8.26.0266 - Ação Civil Pública - Flora - Humberto Carlos Moura Benichio - VISTOS... Intime-se o
Ministério Público para replicar a contestação, no prazo legal. I-se. - ADV: FRANCESCO MAURIZIO BONARDO (OAB 230791/
SP), ANTONIO CARLOS BERLINI (OAB 125597/SP)
Processo 1003807-62.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Hermes Jose de Araujo Edison Aparecido de Araujo - - Clelia Maria Santineli de Araujo - - Edemilson de Araujo - - Sandra Santinelli de Araújo - - Zelindo
Bezerra e outro - VISTOS... I) Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar as contestações e documentos acostados,
no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o
réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias,
permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial,
e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” II) DEFIRO aos réus Zenildo e Luzinete
os benefícios da assistência judiciária gratuita. III) No mais, respeitante ao pedido para a concessão da gratuidade processual
formulado por Edison Aparecido de Araujo, Clelia Maria Santineli de Araujo, Edemilson de Araujo e Sandra Santinelli de Araujo,
deverão comprovar sua condição de hipossuficiente, juntando aos autos declaração do imposto de renda, holerites e extratos
bancários dos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento do benefício. Prazo de 05 dias. I-se. - ADV: MARCOS ALBERTO
PEREIRA (OAB 105132/SP), MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP), EDNA APARECIDA MUNIZ
MARTINS ZWARG (OAB 295651/SP)
Processo 1003870-87.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronnssanni Industria
de Moldes e Usinagem Ltda-me - Luiz Juarez Ronssani - Assim, na medida em que há foro de eleição previsto expressamente
no contrato objeto da presente demanda, DECLARO a incompetência deste Juízo para conhecer da causa, nos termos do
artigo 64, § 1º do Código de Processo Civil. Pari passu, DECLINO da competência para processar e julgar o feito para alguma
das varas cíveis do Foro Regional de Santo Amaro e Ibirapuera da Comarca de São Paulo/SP Decorrido o prazo recursal,
encaminhem-se os autos, com as cautelas de estilo. I-se. - ADV: FILIPE DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 367182/SP),
MARILSE FELISBINA F DE VITTO AMORIM (OAB 140676/SP)
Processo 1003922-83.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.T. - VISTOS.
REALIZADO O BLOQUEIO através do sistema BACENJUD, PORQUANTO PARCIALEMTE POSITIVO (fls. 61/62), providenciese a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura
de termo. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos
do art. 523, do Código de Processo Civil. A intimação através de MANDADO, tendo em vista que o endereço da executada
não é atendido pelos correios. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação,
expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a
satisfação do seu crédito. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV:
SAMIR BORGES BUENO (OAB 381129/SP)
Processo 1003948-81.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Pássaros - Condomínio dos Tangarás - VISTOS. REALIZADO O BLOQUEIO via Bacenjud, PORQUANTO NEGATIVO, diga a
parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Tratando-se de execução (extrajudicial), nada sendo
requerido, ao arquivo provisório, com as cautelas de estilo. I-se. - ADV: SAMIR BORGES BUENO (OAB 381129/SP)
Processo 1003958-28.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.A. - VISTOS. Em
atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem
prevista no art. 835 do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias
da parte executada, via BacenJud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado
pela parte credora. PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a
quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sem prejuízo, intime-se a parte executada
da penhora, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil. A intimação
deverá ocorrer através de MANDADO, já que o local não é atendido pelos correios. Se apresentada impugnação, tornem os
autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a
para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem
resposta, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: SAMIR BORGES BUENO (OAB 381129/SP)
Processo 1004125-45.2018.8.26.0266 - Monitória - Duplicata - Truck Center Itanhaém Ltda. - Epp - VISTOS PARA DESPACHO.
Fl. 62: Indefiro por ora a citação por edital, tendo em vista, não se esgotaram todos os meios para localização do executado.
Caso a exequente pretenda a realização de pesquisas (INFOJUD e RENAJUD), comprove o recolhimento da respectiva taxa
de “impressão de informações do sistema”, no importe de R$ 15,00 (quinze reais) por CPF/CNPJ a ser pesquisado, mediante
utilização de guia (FEDTJ), sob código 434-1, conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011. Se optar
pela pesquisa junto ao (SIEL), informe o nome da mãe e a data de nascimento do executado I-se. - ADV: SERGIO LUIZ URSINI
(OAB 109336/SP)
Processo 1004180-93.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Casarão de Itanhaém
Materiais para Construção Ltda Epp - VISTOS... Fls. 51: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a devolução da referida carta
precatória. I-se. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1004224-15.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Gisele Aparecida Pereira dos Santos
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - VISTOS ETC. Fls. 115/118: CONHEÇO dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos e DOU-LHES PROVIMENTO, para a finalidade de excluir da sentença proferida a determinação relativa
ao esgoto. De fato, no que se refere ao esgoto, a ré, em sua defesa, demonstrou inexistir no local rede coletora de esgoto, o que
constitui impedimento absoluto para a prestação do serviço (itens 31 a 35 da defesa), ficando, então, prejudicada a obrigação.
No mais, exceção ao ora deliberado, permanece a sentença, tal qual lançada, inclusive no que se refere à tutela de urgência
concedida. I-se e aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP), MICHELLE POITENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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