TJSP 01/11/2018 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
3003
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000901-41.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALZINHO - Daniel Antonio Rodrigues - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados
positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo
dia 18 de fevereiro de 2019, às 13h40m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte
executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou
nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que
tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências
da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixado os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1009449-03.2016.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Henrique Gimenes - Vistos. Seguem anexo
as certidões de óbito de Dirceu e Odete. Intime-se o autor para manifestação, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DANIELE ARAUJO MUÑOZ (OAB 328720/SP), FRANCISLAINE DE FARIA (OAB 213690/
SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0757/2018 (p)
Processo 1000225-93.2018.8.26.0447 - Ação de Exigir Contas - Administração - Odette Leal Lacerda - Nelson Martins Leal
- Conforme fl. 197 e em complementação à intimação de fl. 290, digam, ainda, quanto ao retorno da resposta complementar do
Banco Bradesco juntada às fls. 291/295 (refere-se à conta da Ag. 477 - nº 02240-00, que foi incorporada pelo Bradesco e que
assumiu o nº 3.623-4 - Ag. 7760). - ADV: MARIA JOSE LACERDA (OAB 152228/SP), GLAUCIO DOMINGUES (OAB 202104/SP),
MARIO EDUARDO ALVES (OAB 23374/SP)
Processo 1000256-50.2017.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Fabio Viana - - José Miguel Lopes - - Viviane de Araujo Lopes - Manifeste-se a exequente
sobre a resposta do CRI juntada à 79. Prazo de 15 dias. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000616-82.2017.8.26.0447 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Rgh Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Aguinaldo Lunca de Oliveira - - Karina Monticeli Shahinian - Fica intimada a requerente para, no prazo de
quinze dias, manifestar-se quanto à contestação juntada às fls. 145/147 pela curadora especial dos requeridos. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP), THAÍS FERNANDES (OAB 358556/SP)
Processo 1000644-50.2017.8.26.0447 - Procedimento Comum - Cláusula Penal - Associação dos Moradores do Loteamento
Residencial Terras de Santa Fé - Elisabete Rodrigues da Silva Oliveira - - Gerson Ronei de Oliveira - - Jeferson José da Silva
- - Leni Maria Giovanelli - Fica intimada a requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se quanto à contestação juntada
às fls. 283/287 pela curadora especial do requerido Jeferson José da Silva, citado por edital à fl. 266. - ADV: MARIA CRISTINA
BUOSO (OAB 219214/SP), FLÁVIO LUÍS BLUMER LAVORENTI (OAB 220901/SP)
Processo 1000707-41.2018.8.26.0447 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.O.M. - L.J.A.M. - Fica intimado o
requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se quanto à contestação/documentos juntados às fls. 61/81 pelo requerido.
- ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO (OAB 359562/SP), ANDRÉ ANDREOTTI CAPITANI (OAB 262940/SP)
Processo 1000842-53.2018.8.26.0447 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Barbara Gomes dos
Santos Mota - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Conforme decisão de fl. 91, fica intimada a embargante para, no
prazo de 15 dias, apresentar sua réplica. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), BRUNO GUILHERME CAMARGO FERREIRA (OAB 402078/SP)
Processo 1000852-97.2018.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.R.S. - F.G.S. - Fica intimada a exequente
para, no prazo de quinze dias, manifestar-se quanto à petição/documentos juntada pelo requerido às fls. 42/50. - ADV: ILKA
ALESSANDRA GREGORIO (OAB 315919/SP), THAÍS FERNANDES (OAB 358556/SP)
Processo 1000891-94.2018.8.26.0447 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Carlos de Oliveira Telefonica Brasil S/A. - Vivo - (fls. 48/49):- Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita , anotando-se. 2) O pedido de
tutela de urgência, formulado pelo autor, merece parcial acolhimento, somente para determinar a suspensão da exigibilidade
da cobrança do plano de internet oferecido junto com o tablet (Soluciona TI), considerando o contexto fático descrito na inicial.
Quanto aos demais pedidos (cancelamento do contrato de comodato e restituição em dobro das cobranças realizadas) há que
se esperar o contraditório, considerando que ausentes os requisitos necessários, conforme artigo 300, do Código de Processo
Civil para a concessão. Não se vislumbra o perigo de dano ao resultado útil do processo, considerando que a contratação da
prestação de serviço reclamada se deu em 2015. De rigor, portanto, o acolhimento parcial do pedido de tutela de urgência, para
suspender a cobrança do serviço denominado “Cobrança de Serviços de Terceiros “, no importe de R$ 86,39, sob pena de multa
de R$100,00 por cada cobrança realizada. 3) Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação, para o
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