TJSP 01/11/2018 - Pág. 556 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
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o defensor do réu Leonardo Daniel de Oliveira para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: MARCELO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP)
Processo 0001077-37.2018.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JULIANA CRISTINA RODRIGUES - Vistos 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à acusada, por ser assistida por defensor
dativo. Anote-se e observe-se. 2 - A denúncia observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido
suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo a ré exercer o direito de defesa,
não se vislumbrando, por ora, nenhuma das hipóteses do artigo 395 do CPP. 3 - Assim, recebo a denúncia formulada contra
JULIANA CRISTINA RODRIGUES, dando-a como incursa nos artigos nela mencionados, promovendo a serventia às averbações
e inclusões necessárias no sistema informatizado, oficiando-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia, observados
os artigos pelos quais a ré foi denunciada. 4 - Designo audiência una de instrução e julgamento, nos termos do artigo 56 da
Lei nº 11.343/2006, para o dia 11 de fevereiro de 2018, às 14:30h; intimando-se a ré, a testemunha arrolada na denúncia, e
requisitando-se os policiais militares. Fls. 141: manifeste-se o Ministério Público. Ciência ao Ministério Público e defesa. - ADV:
SILVANA DE ALMEIDA NEVES (OAB 216685/SP)
Processo 0001833-80.2017.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO EDUARDO LIMA SANTOS - Vistos. 1 - Elabore-se o cálculo da pena de multa, notificando-se o sentenciado para, no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da multa aplicada, a qual poderá ser dividida em no máximo 3 (três) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, conforme disposto no artigo 50 do Código Penal, sendo que, em caso de opção por parcelamento,
a primeira vencerá 10 (dez) dias após a intimação. - ADV: GIOVANA GONÇALVES CARDOZO (OAB 354063/SP)
Processo 0003407-88.2016.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - Reginaldo
Herculano da Silva - - Nilce Moreira da Silva e outros - Apresentar memorais no prazo legal. - ADV: GUSTAVO ALVES RIBEIRO
(OAB 288753/SP), THIAGO ALESSANDRO FATTORI (OAB 330568/SP)
Processo 0003454-28.2017.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - J.C.G. AUTORIZAÇÃO VIAGEM - SERVINDO DE AUTORIZAÇÃO - Considerando a proximidade da viagem, autorizo o denunciado
JULIO CESAR GIRIOLLI, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 23266386, CPF 149.965.348-42, filho de Primo Giriolli e Maria
Aparecida Borges Giriolli, Nascido em 31/03/1972, natural de Olímpia - SP, com endereço à Avenida Cecilia Simioni Piffer, 420,
Recanto dos Passaros, CEP 13257-840, Itatiba - SP, a se ausentar desta Comarca no próximo dia 27 de outubro, quando irá
viajar para a cidade de Passa Três - SP, por motivo de doença na família. - ADV: GUSTAVO ALVES RIBEIRO (OAB 288753/SP)
Processo 0003969-29.2018.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Paulo Gomes da Silva
- As alegações feitas pela defesa do acusado, na fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao
mérito da acusação, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. A denúncia foi recebida
e observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos
com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,nenhuma das
hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, não é
o caso de absolvição sumária; O denunciado não tem direito ao benefício da suspensão condicional do processo, uma vez que
já foi condenado criminalmente. Por conseguinte, designo audiência una de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do
Código de Processo Penal, para o dia 11 de fevereiro de 2019, às 15:00 horas; intimando-se o réu e requisitando-se os Policiais
Militares. Ciência à defesa e o representante do Ministério Público. Aguarde-se, pois, a audiência designada, certificando-se o
cumprimento da presente decisão. - ADV: ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP)
Processo 0003996-12.2018.8.26.0281 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - BRUNO
FLORENCIO DOS SANTOS - Sutação cautelar regime aberto - ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
Processo 0003996-12.2018.8.26.0281 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - BRUNO FLORENCIO DOS
SANTOS - EXEC. 956/2018 - DESPACHO DE FLS.88: Considerando que o sentenciado durante o cumprimento do regime aberto
praticou fato definido como crime, estando preso preventivamente, bem como a manifestação do representante do Ministério
Público de fls. 84/85, susto cautelarmente o cumprimen to da pe na n o regime aberto qu e foi concedido ao s en te ncia do
BRUNO F LO RE NC IO DOS SANTO S. A fim de aten de r o dispos to n o artigo 118,pa rá grafo 2º da Le i da s Ex ecuçõe s Pe
na is , solicite -s e à De fe ns oria Pública , atra vé s do e -mail ss i@ de fe sn oria .s p.gov.br, a indicação de um profissional pela
Assistência Judiciária Gratuita, pa ra a defes a dos in te re ss es do se nten ciado, o qua l de ve rá s er intimado, para no pra zo
leg al, ma nife star-s e nos te rmos do artigo a cima men cion ado. - O DR. DEFENSOR NOMEADO DEVERÁ SE MANIFESTAR
NOS TERMOS DO ART. 118 DA LEP. - ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
Processo 0004594-49.2007.8.26.0281 (281.01.2007.004594) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Dailton Antonio da Silva - Daniela de Brito Assunção - Vistos. Considerando o cumprimento do mandado
de prisão, expeça-se guia de recolhimento em nome do sentenciado, Dailton Antonio da Silva (artigo 467 das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça-Provimento 30/2013-CG), para cumprimento da pena privativa de liberdade
encaminhando-se a Vara das Execuções Criminais competente, devendo ser observado pela serventia os provimentos e
resoluções atinentes a guia de recolhimento. - ADV: FABIANA GALINDO RIBEIRO (OAB 217956/SP), LUCIANA DE ALMEIDA
LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), ANTONIO DE PADUA GALVAO FERRARI (OAB 134880/SP)
Processo 0004594-49.2007.8.26.0281 (281.01.2007.004594) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Dailton Antonio da Silva - Daniela de Brito Assunção - VISTOS. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. - ADV: ANTONIO DE PADUA GALVAO FERRARI (OAB 134880/SP),
LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), FABIANA GALINDO RIBEIRO (OAB 217956/SP)
Processo 0004600-07.2017.8.26.0281 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Laudo Fernando Tudor - PROC.N.
905/2017 - DECISÃO O sentenciado LAUDO FERNANDO TUDOR, descumpriu as condições do regime aberto, sendo regredido
cautelarmente ao cumprimento da pena no regime semiaberto (fls.96). Na fase prévia de justificativa, e, em cumprimento ao
disposto no Artigo 118, parágrafo 2º da Lei de Execuções Penais, foi-lhe nomeada defensora dativa que se manifestou (fls.
100/101). A representante do Ministério Público manifestou favorável a regressão do sentenciado para o regime semiaberto
(fls.108/109). Com a manifestação da defesa técnica do sentenciado, dou por cumprida a formalidade do Art. 118, §2º da LEP
e diante do acima exposto, torno definitiva a regressão do sentenciado Laudo Fernando Tudor ao cumprimento da pena no
regime semiaberto, com fundamento no artigo 118, parágrafo 1º da Lei de Execuções Penais, pelo tempo restante da pena
aplicada. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado, encaminhando-se para o devido cumprimento. - ADV:
ÉRIKA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 262369/SP)
Processo 0005402-68.2018.8.26.0281 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0005004-50.2012.8.26.0114
- 4ª Vara Criminal - Foro de Campinas) - Eduardo Prado Franco - - Daniela Cleto Giugni - - Mario Luis Furtado de Moraes - Vistos,
Defiro o pedido de redesignação, considerando que a testemunha de defesa estará viajando na data anteriormente marcada.
Sendo assim, para o ato deprecado, designo o dia 29/11/2018, às 15:00 horas, a se realizar na Sala de Audiências da Vara
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