TJSP 01/11/2018 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
957
fls. 14 aparentemente um dos réus confirma o relato da inicial, é totalmente despropositada a oferta lá feita, mesmo se levarmos
em conta que o C.D.C. vincula a oferta ao fornecedor. Essa disposição legal é aplicável em situações normais, não nas como
a aqui relatada, em que um tomador de empréstimo vá pagar, ao final, um terço da quantia que tomou. Designo audiência de
conciliação e contestação para o dia 04/02/2019 às 17:10h. Cite-se e intime-se o réu Se as partes estiverem representadas
por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a
contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato
verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB.
Esta audiência será realizada na Sala de Audiências do Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, localizada nesta cidade
na Av. João Ferraz Neto nº 150.. Intime-se. - ADV: MICHELLE FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB 290644/SP)
Processo 1009428-29.2018.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10015664620188260095 - Juizado Especial Civel
e Criminal) - T.B.N. - P.E.F.A. - Vistos. Confira a serventia se foram cumpridas as exigências do Comunicado CG nº 155/2016. Na
falta de alguma das exigências legais, solicite-se ao Juízo deprecante as providências necessárias regularização, aguardandose em cartório por 30 dias atendimento. Caso decorrido, deverá a carta precatória ser devolvida ao Juízo de origem. Se em
termos, cumpra-se, com observância à exigências legais. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as anotações pertinentes
e homenagens deste Juízo. Idêntica providência deve ser tomada, caso a diligência se frustre, pela não localização da pessoa
(física ou jurídica) indicada para citação/intimação. Intime-se. - ADV: LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP)
Processo 1009434-36.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R Acustic
Industria de Som e Acessórios Eireli - Amazonas Industria e Comércio Ltda - Vistos. A parte autora deverá emendar sua inicial,
uma vez que afirma ter ocorrido protesto de título (aliás, a suspensão dos efeitos deste é um dos pedidos antecipatórios), não
tendo o juízo vislumbrado na prova documental juntada com a inicial documento que referido ato notarial realmente tenha
ocorrido. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 1009485-47.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benvindo
Francisco de Carvalho - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Concedo à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que é assistida por Advogado indicado pela Defensoria Pública. Anotese. Indefiro o pedido antecipatório, por ora, porque não vejo presente a verossimilhança do direito alegado. A dívida que o autor
pretende ver desconstituída é de 2015 e, além do comprovante de sua inscrição no SCPC nenhum outro documento foi juntado,
sequer extrato de seus proventos. De todo necessário, assim, que se aguarde a instauração do contraditório. Designo audiência
de conciliação e contestação para o dia 05/02/2019 às 16:35h. Cite-se e intime-se o réu Se as partes estiverem representadas
por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a
contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato
verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB.
Esta audiência será realizada na Sala de Audiências do Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, localizada nesta cidade
na Av. João Ferraz Neto nº 150.. Intime-se. - ADV: FABIO EMPKE VIANNA (OAB 150396/SP)
Processo 1009601-87.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leandro Lorencetto Juliano Zambelle - - Vera Lucia Zanoni Adão - Prejudicada a audiência designada. Retire-se da pauta. HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se as devidas
anotações. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de incidente processual de cumprimento de sentença a
ser realizado pelo credor com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Anoto que de conformidade
com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP),
ANDERSON JULIANO MOYA (OAB 375184/SP)
Processo 1009698-87.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Adriano de Barros
Viana - Carlos Eduardo Silva Dillem dos Santos - - Regiane dos Santos - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 19/03/2019 às 14:30h. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento
de seus constituintes. Deverão, ainda, trazer para o ato as testemunhas que pretendam fazer ouvir. Fica explicitado que a
intimação destas pelo Juízo somente se dará se justificada tal providência de forma convincente, até 15 dias antes da audiência.
Esta audiência será realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível e Criminal, no Edifício do Fórum. Intimem-se.
- ADV: LUÍS EDUARDO DE FREITAS ARATO (OAB 202639/SP), FABIO RODRIGO DE BARROS (OAB 388485/SP)
Processo 1009930-02.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valter Oliveira Pavaneli - Me
- Antonio Aparecido Sabino - Vistos. Não havendo manifestação pelo exequente, defiro a proposta de parcelamento formulada
e autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado e dos depósitos subsequentes. A serventia deverá manter controle
dos depósitos e levantamentos efetuados, certificando, ao final. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI
MORETO (OAB 321922/SP)
Processo 1010380-42.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina
Castro Zugliani - Marcia Peres da Fonseca - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/02/2019 às
14:30h. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes.
Deverão, ainda, trazer para o ato as testemunhas que pretendam fazer ouvir. Fica explicitado que a intimação destas pelo
Juízo somente se dará se justificada tal providência de forma convincente, até 15 dias antes da audiência. Esta audiência será
realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível e Criminal, no Edifício do Fórum. Intimem-se. - ADV: LUDHIMILA
DE SOUZA (OAB 382817/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), ADRIANA LYRA ZWICKER (OAB 141649/
SP)
Processo 1010444-52.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Alberto Limongi Saliba - Águas de Jahu - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/03/2019 às 14:30h.
Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes.
Deverão, ainda, trazer para o ato as testemunhas que pretendam fazer ouvir. Fica explicitado que a intimação destas pelo
Juízo somente se dará se justificada tal providência de forma convincente, até 15 dias antes da audiência. Esta audiência será
realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível e Criminal, no Edifício do Fórum. Intimem-se. - ADV: ELINALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º