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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 - Página 1386

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TJSP 05/11/2018 - Pág. 1386 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2693

1386

apurada a sua real situação financeira, sendo preciso que a pessoa jurídica comprove de fato a impossibilidade de arcar com os
ônus financeiros do processo. Sustenta a recorrente a impossibilidade de arcar com as custas judiciais, restando comprovado
cabalmente seu comprometimento financeiro, porquanto se encontra em liquidação extrajudicial já decretada pela SUSEP
(Portaria n. 6.664, de 03 de outubro de 2016), não havendo entrada de recursos financeiros à massa liquidanda desde então,
o que demonstra que o pagamento dos custos do processo prejudicará ainda mais o pagamento de seus credores. Pleiteia a
concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão para que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita. 2. Na
forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo
ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra de
plano. Consoante a Súmula n. 481 do STJ: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos
que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em
28/06/2012, DJe 01/08/2012). No caso, a recorrente não comprovou adequadamente a alegada precariedade econômica, não
sendo suficiente para tanto, o fato de se encontrar em liquidação extrajudicial. É assente que: “a col. Corte Especial, dirimindo
divergência no âmbito deste Tribunal Superior, concluiu que o benefício da gratuidade da justiça somente pode ser concedido
a pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar
com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades” (AgInt no AgInt no AREsp 901.452/
SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017), sendo assente ainda que: “2. A
concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende
de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. Na espécie, foi consignado que, a despeito de
se encontrar em regime de liquidação extrajudicial, o recorrente é empresa de grande porte que não logrou êxito em demonstrar,
concretamente, situação de hipossuficiência para o fim de concessão do benefício da assistência judiciária” (AgRg no AREsp
576.348/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015). 3. Processe-se sem a
liminar. 4. À resposta. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Pedro
Renato Lucio Marcelino (OAB: 121583/SP) - Caroline Carranza Fernandes Urnati (OAB: 1915/RO) - Pátio do Colégio, sala 315

DESPACHO
Nº 1005030-14.2016.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Tatuí - Apelante: Marcia Gabriel da Luz Ferreira
(Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Vistos. Considerando o disposto no art. 10 do CPC, intime-se o apelante para
que, em querendo, se manifeste acerca dos documentos acostados pela ré em sede de contrarrazões (fls. 215/216) no prazo
legal. São Paulo, 30 de outubro de 2018. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Jéssyca Cirinêo Franco
Marques (OAB: 339696/SP) - Giovana Soares Silva Pavani (OAB: 241566/SP) - Juliana Pomaroli de Oliveira (OAB: 162460/
SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Pátio do
Colégio, sala 315
Nº 1005074-33.2016.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Tatuí - Apelante: Nilso Donizeti Martins (Justiça
Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Vistos. Considerando o disposto no art. 10 do CPC, intime-se o apelante para que, em
querendo, se manifeste acerca do documento acostado pela ré em sede de contrarrazões (fls. 192) no prazo legal. São Paulo,
25 de outubro de 2018. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Fabiana Lopes Pereira Kallas (OAB: 306776/
SP) - Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - Fabiano de
Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1006296-41.2016.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Vicente - Apelante: Manoel José dos Santos
(Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Vistos. Considerando o disposto no art. 10 do CPC, intime-se o apelante
para que, em querendo, se manifeste acerca do documento acostado pela ré em sede de contrarrazões (fls. 140) no prazo legal.
São Paulo, 31 de outubro de 2018. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Mauricio Baltazar de Lima (OAB:
135436/SP) (Convênio A.J/OAB) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1006337-86.2016.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Botucatu - Apelante: Angela Regina de Leo da Cruz
(Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Vistos. Considerando o disposto no art. 10 do CPC, intime-se o apelante
para que, em querendo, se manifeste acerca dos documentos acostados pela ré em sede de contrarrazões (fls. 195/196) no
prazo legal. São Paulo, 31 de outubro de 2018. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Eduarda Bassoli
Nicolau (OAB: 360186/SP) - Debora Tairini Silva Lopes (OAB: 357934/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fabiano de Castro Robalinho
Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1007200-06.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelado: Zulmiro
Goncalves Noronha - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Vistos. Regularize o advogado da Telefônica que assinou a petição de
acordo sua representação, no prazo de 05 dias. Oportunamente, conclusos, reservado o número de voto como sendo 49349.
Int. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) - Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB:
317200/SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB: 357630/SP) - Pátio do
Colégio, sala 315
Nº 1008372-80.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Celina de Souza
Bellei (Justiça Gratuita) - Apelante: Danilo Bellei (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniela Bellei (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel
Bellei (Justiça Gratuita) - Apelado: Telefonica Brasil S/A - Vistos. Regularize o advogado da Telefônica que assinou a petição de
acordo sua representação, no prazo de 05 dias. Oportunamente, conclusos, reservado o número de voto como sendo 49358. Int.
- Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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