TJSP 05/11/2018 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2693
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até eventual cessação da incapacidade do curatelado. Não havendo patrimônio a ser administrado, se faz desnecessária a
especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando a curadora dispensada da
prestação de contas prevista no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/2015. Acresce, também, a circunstância que o encargo de curador
representa ônus demasiadamente exacerbado sendo que eventuais bens do Interditando somente serão passíveis de alienação
mediante prévia autorização judicial. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de
2015, e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais,
publicando-se imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por
6 (seis) meses, bem como no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes
do curatelado e do curador, a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado poderá
praticar autonomamente. Oportunamente, expeça-se também a certidão de autuação do convênio DPE/OAB e, regularizados os
autos, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: KATHLEN RAFAELA MARQUINE (OAB 341295/SP), ADÃO SIMIÃO DE
SOUZA FILHO (OAB 308368/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA MENDES SPALDING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RILTON CHAHAD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2018
Processo 0001314-91.2018.8.26.0408 (processo principal 1005508-88.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco Bradesco S/A - Diante do resultado negativo do mandado de Busca e Apreensão e Intimação, manifeste a
parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse
externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB
300250/SP)
Processo 0002279-69.2018.8.26.0408 (processo principal 1006313-07.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ourimadeiras Casa e Construção Eireli - Epp - Considerando o certificado à fl. 20, manifeste-se a exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada
do débito com a inclusão e multa e honorários fixados à fl. 04, recolhendo, inclusive, eventuais taxas ou diligências necessárias.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 0002331-65.2018.8.26.0408 (processo principal 1003896-81.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - ADVOCACIA JOSÉ MARTINS - Angela Bueno Loiola - Diante do resultado positivo da pesquisa de bens pelo
sistema RENAJUD (fl. 37), manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que, havendo interesse, deverá comprovar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça para fins de
expedição do Mandado de Penhora e Avaliação. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo
geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB
141369/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 226132/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002340-27.2018.8.26.0408 (processo principal 1005628-05.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - BANCO BANKPAR S/A ADMINISTRADOR DA AMERICAN EXPRESS AMEX - NIVEA CRISTINA PAIOLA RUBIO
- Vistas dos autos ao curador especial para: apresentar a defesa pertinente (impugnação), em 15 dias. - ADV: DANIELE ALVES
DA SILVA (OAB 375978/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0002574-09.2018.8.26.0408 (processo principal 1002405-73.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria Cristina Beneveni de Oliveira - Alexandre Savio Gomes de Matos - Fls. 14/15: Primeiramente, providencie
a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de R$ 15,00 (guia FEDTJ - código 434-1). Comprovado o
recolhimento, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 330487/SP), JOSÉ
WILSON REIS FILHO (OAB 343350/SP), MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), SYLVIA REGINA
BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 214644/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0003032-26.2018.8.26.0408 (processo principal 1004765-44.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Jose Elias Pereira - - Vistas dos autos ao exequente para: (x) recolher, em 15 dias, uma diligência de oficial de
justiça no valor de R$ 77,10, para citação pessoal do executado Renato, uma vez que constou na devolução da carta de citação
o motivo “ausente”. - Após, ao setor de digitação. - ADV: BELARMINO CORREA (OAB 193244/SP)
Processo 0004210-44.2017.8.26.0408 (processo principal 0013035-16.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil Sa - Pelegrini & Barbizan Ltda - Considerando que os autos se encontram paralisados há mais
de trinta dias, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional
voltará a correr. Intime-se. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Processo 0004470-87.2018.8.26.0408 (processo principal 0009896-27.2011.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Filomena de Lourdes Antunes - - Rafaela de Lurdes Antunes - - Rafael Antunes - Raízen Energia Sa e outros Petição de fls. 137/138, da parte exequente: os petitórios subsequentes atestam conhecimento do aduzido. Petição de fl. 139,
da executada Raízen, e petição de fl. 140, apresentada pelo exequente, pugnando pela concessão do prazo de 10 dias: defiro.
Petição de fls. 141/142, da executada Bradesco Auto/re Cia de Seguros: considerando que o petitório alega que o pagamento
foi efetivado para fins de extinção da obrigação que lhe foi imposta, e ainda, considerando a existência de recurso pendente
de análise, concedo o prazo de 05 dias para esclarecer se pretende a desistência do recurso pendente de julgamento, ocasião
em que, ratificada a desistência, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente.
Intimem-se. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), MARCO AURELIO BAGNARA OROSZ (OAB
209654/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), LUÍS SÉRGIO SOARES
MAMARI FILHO (OAB 293678/SP)
Processo 0004471-72.2018.8.26.0408 (processo principal 0009896-27.2011.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º