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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 - Página 2912

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TJSP 05/11/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2693

2912

Processo 0015297-70.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015297) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - Marcio Rogerio Gomes - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Proceda-se, via RENAJUD, a baixa da restrição de circulação
(fls. 54 e 60) Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0018274-35.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alesat Combustíveis Sa - Flex
Milenium Comércio de Combustíveis - - Douglas Henrique Ferreira Ferrari - Republicar ato ordinatório de fls.211, pois não
constou o subscritor da petição de fls. 207: “Exequente: autos desarquivados, estando em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias,
após será devolvido ao arquivo.” - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP)

Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRICIO BOLDI BETINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2018
Processo 0000025-98.2018.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCIO LEANDRO DO PRADO - Intimação das defesas do sentenciado para proceder a retirada do objeto apreendido nos
autos (celular). - ADV: VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP), AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB
403632/SP)
Processo 0003185-59.2018.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO HENRIQUE SILVEIRA - Vistos. As alegações da defesa dizem respeito ao mérito da ação penal e serão analisadas
de forma aprofundada após a instrução processual. RECEBO a denúncia em relação ao(à) acusado(a) BRUNO HENRIQUE
SILVEIRA, como incurso no artigo 33, caput, c.c. art. 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06. OFICIE-SE ao IIRGD, comunicando o
recebimento da denúncia. No mais, AGUARDE-SE a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade
da citação e colheita de provas. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES
(OAB 159250/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP)
Processo 0005731-87.2018.8.26.0408 (processo principal 0007653-03.2017.8.26.0408) - Insanidade Mental do Acusado Injúria - E.S.M. - Intimação da perícia designada para o dia 28/11/2018, às 14:00 horas, nos autos do incidente de insanidade
mental do acusado, a ser realizada no salão do júri do Foru mde Ourinhos/sp. - ADV: WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA (OAB
83849/SP)
Processo 1503271-53.2018.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIZ FELIPE DA SILVA - Intimação da defesa do indiciado para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
ANÉZIO ADRIEL BRITO (OAB 416266/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2018
Processo 0010906-72.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010906) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de
Trabalho - Salvador Marques Filho - Município de Ourinhos - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para
condenar a Fazenda Pública Municipal a pagar ao requerente: a) adicional de insalubridade em seu grau máximo, ou seja, 40%
incidente sobre o salário mínimo desde agosto de 2010, quando tal verba foi excluída da folha de pagamento do reclamante,
bem como, a diferença de adicional de insalubridade devido em período anterior a agosto de 2010, quando era pago no grau
médio vez que devido no grau máximo, observando-se a prescrição quinquenal. O adicional deverá ser considerado para o
pagamento de 13º salário e férias acrescidas de um terço; b) 40 horas extras mensais, com acréscimo de 50% sobre o valor da
hora normal, descontados os valores comprovadamente pagos pela reclamada nas fichas financeiras encartadas com a defesa
e observada a prescrição quinquenal. O valor das horas extras igualmente deverá integrar o 13º salário e férias acrescidas de
um terço. O valor deverá ser apurado de acordo com o salário percebido à época corrigido monetariamente pela Tabela Prática
do TJ/SP desde então. E a partir da vigência da Lei 11.960/2009 (30/06/2009), que alterou o artigo 1º F da Lei 9494/1997, a
correção monetária deverá ser calculada utilizando-se como índice o IPCA-E dado o julgamento do recurso extraordinário RE
nº 870947/SE (Tema 810) vez que a relação jurídica tratada nos autos é não tributária e a fixação dos juros moratórios dar-se-á
a partir da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança tudo nos termos do disposto no art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.960/09. Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Consigno, por fim, que os
documentos acostados aos autos permaneceram disponíveis, para serem retirados por quem de direito, pelo prazo de 90 dias,
após o que serão inutilizados. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre
o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado
pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado
na sentença ou sobre o valor equitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor
mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).
P.I.C - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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