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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 - Página 1566

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TJSP 06/11/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2694

1566

Processo 1013968-91.2018.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Pessoas com deficiência - Vitalina Cortiz Gonçalves Chefe do Posto Fiscal 19 de Marilia Sp - Ante o não recolhimento da taxa de distribuição prevista na Lei 11.608 de 29/12/2003,
indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do artigo 290 do Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas e despesas processuais. Proceda a serventia as anotações de praxe, inclusive no
Distribuidor. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB
300443/SP)
Processo 1014174-47.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Custeio de Assistência Médica - ARMANDO RIBEIRO
FILHO e outros - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - 1. Ciência às partes
da baixa dos autos. 2. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor com relação ao início da execução de
sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. 3. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: ROBERTO
LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1015519-09.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Rafael
Gonçalves de Oliveira - Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do
procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta)
dias corridos, contados da intimação. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1015646-44.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Gratificação Natalina/13º salário - Isaul Moreira - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Primeiramente, esclareça o requerente a que título foram juntados os documentos de fls.
24/39. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP)
Processo 1015662-95.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Oswaldo Francisco
Xavier Júnior - Tratando-se de tutela de urgência para o fim de pagamento em pecúnia de 60 (sessenta) dias de licença prêmio,
o objeto do pedido subsume-se a “pagamentos de qualquer natureza”, de modo que encontra óbice, em sede de antecipação de
tutela, no art. 1º, da Lei 9.494/97 c.c art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/09 (que revogou as Leis 4.348/64 e 5.021/66). Fica, portanto,
indeferida a antecipação de tutela. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos
termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de
30 (trinta) dias corridos, contados da intimação. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), OSWALDO ROBERTO
D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1015677-64.2018.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Pessoas com deficiência - Isabel Cerbantes de Oliveira
- Chefe do Posto Fiscal 10 de Marilia Secretaria da Fazenda Nucleo de Serviços Especializados - Indefiro os beneficios da
assistência judiciária gratuita, tendo em vista que, na espécie, não há elementos que demonstrem a hipossuficiência econômica
da parte autora. Com efeito, tal como consta dos documentos juntados a fls. 16/17, a mesma é proprietária de um carro
considerado de luxo, situação esta incompatível com a ideia de miserabilidade prevista na Lei n° 1060/50. Assim, providencie a
impetrante o recolhimento das custas iniciais (no caso de mandado de segurança: 1% sobre o valor dado à causa, observandose que o valor mínimo para recolhimento é de R$ 128,50, código 230-6, taxa de postalização no valor de R$23,50 guia FEDTJ,
código 120-1 e taxa de mandato), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do
processo. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA LEATTI FERREIRA FERNANDES (OAB 144662/SP)
Processo 1015681-04.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Antônio
Soares Filho - Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento
do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da intimação. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP)
Processo 1015682-86.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Ângela
Sartori - Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do
Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da intimação. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP)
Processo 1015726-08.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Abner Joel Faria Valadares Priscila Silva de Oliveira Santos - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - A parte autora declarou-se “vendedor”, porém não comprovou os seus atuais rendimentos. Então, para
apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, é indispensável a comprovação dos rendimentos mensais,
trazendo cópia, inclusive, de suas três últimas declarações de renda. Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da
distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 1015777-19.2018.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão / Autorização - Saint Clair Alvares
de Souza - 12 Ciretran de Marília Sp - 6. Fundado nesses argumentos, aplicáveis ao caso mesmo que por analogia, defiro a
liminar e determino que a autoridade impetrada promova o que for necessário para habilitação, a título precário, do impetrante
como despachante documentalista, garantindo-se-lhe o acesso aos sistemas GEVER (se ainda existir) e e-CRVsp. 7. Notifiquese a autoridade coatora, dando-lhe conta da concessão da liminar e também para que preste suas informações no prazo legal
(art. 7º, I, LMS). Notifique-se também a pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada, nos termos do art. 7º, II, da LMS.
8. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo conclusos, na
sequência, para sentença. Intime-se. - ADV: MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP)
Processo 1015796-25.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Eliane Cristina
Bittencort Andreazi - Conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2246948-26.2016.8.26.0000,
há determinação expressa de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São
Paulo e tenham como objeto de discussão a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do
sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, nos termos do artigo
982, I, do Código de Processo Civil. Observe-se: VOTO Nº 20.274 Incidente de resolução de demandas repetitivas Fase de
Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão
(TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do
incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e
à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso
especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria
no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não
Configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em
todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil. Isto posto, determino a suspensão do
feito até o deslinde da questão. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: AMANDA BITTENCORT ANDREAZI (OAB 400629/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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