TJSP 06/11/2018 - Pág. 1572 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
1572
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apda: Gláucia Marques
Costa Pereira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 353: anote-se, se em termos. 2) Segue,
em separado, decisão relativa ao recurso interposto. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) Advs: Pamela Webster Debiazi Morgan (OAB: 288386/SP) - Liberdade
Nº 0041192-64.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: MARCIO AUGUSTO DOMICIANO
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO
o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando
Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Raul de Lima Silva (OAB: 281908/SP) - Liberdade
Nº 0041192-64.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: MARCIO AUGUSTO
DOMICIANO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso
extraordinário, no que concerne ao tema 660 do Excelso Supremo Tribunal Federal e, no mais, NÃO SE O ADMITE. Procedidas
as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Raul de Lima Silva (OAB: 281908/SP) - Liberdade
Nº 0047313-76.2014.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelante: FERNANDO NUNES Apelante: MOACYR DRUZIAN JUNIOR - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchido
requisito exigido, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alexandre de Sá Domingues (OAB:
164098/SP) - Fernando Lima Fernandes (OAB: 344978/SP) - Ricardo Fanti Iacono (OAB: 242679/SP) - - Liberdade
Nº 0047313-76.2014.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelante: FERNANDO NUNES Apelante: MOACYR DRUZIAN JUNIOR - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchido
requisito exigido, NÃO CONHEÇO do recurso extraordinário. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alexandre de Sá Domingues (OAB:
164098/SP) - Fernando Lima Fernandes (OAB: 344978/SP) - Ricardo Fanti Iacono (OAB: 242679/SP) - - Liberdade
Nº 2172623-12.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Marília - Impetrante: Peterson Ricardo
Sampaio de Oliveira - Paciente: Leandro Henrique Ferreira dos Santos - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Peterson
Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB: 322874/SP) - Liberdade
Nº 2177921-82.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Junqueirópolis - Impetrante: Vanessa
Perez Pompeu Balasso - Impetrante: Samanta Maria Lima dos Santos Valeriano - Paciente: Milton de Oliveira - Vistos. Diante
do teor da manifestação da Defesa às fls. 60, arquive-se o presente feito, prejudicado o decisum de fls. 56. Int. - Magistrado(a)
Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Vanessa Perez Pompeu Balasso (OAB: 265525/SP) - Samanta
Maria Lima dos Santos Valeriano (OAB: 241315/SP) - Liberdade
DESPACHO
Nº 0000161-82.2016.8.26.0605 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ilha Solteira - Apelante: I. G. dos S. de L. - Apelado:
M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso no que concerne ao tema 280, do Colendo Supremo
Tribunal Federal e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO. Procedidas as anotações de praxe,
devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Ruy Barbosa Neto (OAB: 260543/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
Nº 0007543-14.2015.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Garça - Apelante: G. T. K. - Apelado: M. P. do E. de
S. P. - Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1030, I, “a”, 1ª e 2ª figuras, do Código
de Processo Civil. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Fernando Torres
Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Arthur Chekerdemian Junior (OAB: 104996/SP) - Gustavo Gaya Chekerdemian
(OAB: 172524/SP) - Liberdade
Nº 0007543-14.2015.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Garça - Apelante: G. T. K. - Apelado: M. P. do E.
de S. P. - Vistos. 1) Fls. 345/347: indefiro o pedido, uma vez que os recursos não ordinários não possuem efeito suspensivo,
a teor do que dispõe o artigo 637, do Código de Processo Penal. 2) Fls. 367/368: O pedido de reconhecimento de “novatio
legis in mellius” não pode ser conhecido nesta instância e fase recursal. A competência desta Presidência da Seção de Direito
Criminal, limita-se à admissibilidade ou não dos recursos extraordinário e especial, dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e
ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, não abrangendo tal competência a de conhecer o mérito de pedidos para a
alteração da condenação. Em linhas finais, não possui competência para interferir no título judicial consistente na r. sentença e
no v. acórdão proferido por Câmara Criminal, sendo sua competência exclusivamente processual. Tal competência é regulada
regimentalmente pelo art. 45, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: “Art. 45. Compete aos Presidentes das Seções:
(...) IV processar os recursos especial e extraordinário relativos a feitos da respectiva Seção, decidindo os incidentes; (...). Não
há, assim, competência para apreciar, de qualquer forma, matéria sobre o mérito da ação penal, enquadrando-se aí a questão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º