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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 - Página 1595

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TJSP 06/11/2018 - Pág. 1595 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2694

1595

sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Liberem-se eventuais penhoras
e bloqueios. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo
com o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP), LUCAS RENAULT CUNHA
(OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB
312012/SP)
Processo 1000285-98.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Spinola Theodoro - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Vistos, Diante do silêncio da parte exequente sobre eventual valor em
aberto para satisfação de seu crédito, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada
da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste
processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento
de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento
do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo
(artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.
P.R.I. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB
329867/SP)
Processo 1000394-83.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Daniela Rocha Landim - - Marcelo da Rocha Carvalho - Fls. 181/182: considerando que não há saldo na conta declarada no
Imposto de Renda e que não foram encontrados valores por meio do sistema BacenJud, indefiro a expedição de ofício ao Banco
Itaú-Unibanco. Diante da existência de ações, oficie-se à empresa SAP Brasil Ltda (CNPJ n° 74.544.297/0001-92), conforme
endereço de fl. 183, para que informe qual o vínculo da autora com a empresa, bem como para que passe a depositar todos os
créditos da executada Daniela Romina Getos para os presentes autos, limitado ao valor do débito exequendo (R$ 23.137,90).
Intime-se. - ADV: MELISSA CRISTINA ZANINI (OAB 279054/SP)
Processo 1000531-31.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - André
Luis Berwanger - Fl. 96: Não há notícia acerca do cumprimento da carta precatória, motivo pelo qual fica mantida a audiência
designada, já que não se pode precisar se houve, ou não, a citação. - ADV: ROBSON DA CUNHA MARTINS (OAB 182648/SP)
Processo 1000576-98.2018.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - José Sergio de Santana
- Fl.60: considerando que se trata de processo de execução, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
devendo informar o valor atualizado do débito e as diligências pretendidas. Intime-se. - ADV: DEVID RICARDO FERREIRA
PEREIRA (OAB 365901/SP)
Processo 1000902-58.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos Eduardo de Aquino Oliveira - Associação Congregação de Santa Catarina - - Sul América Companhia de
Seguro Saúde - Certifico e dou fé, que lavrei a presente para intimar a parte autora a regularizar a procuração, como certificado
às fls.180, tendo em vista que não há outorga expressa dos poderes para receber e dar quitação, conforme determinam os
artigos 105 do Código de Processo Civil e 1.113, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: CARLOS
GUSTAVO BAPTISTA PEREIRA (OAB 176743/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), FLAVIA SANT
ANNA (OAB 396157/SP)
Processo 1000918-12.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vitor Nasser
Manfredini - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Verificado o pagamento, constata-se que o processo alcançou sua finalidade.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 526, § 3°, do Código de Processo Civil. Façamse as anotações e comunicações necessárias. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FABIO GOMES (OAB 92554/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE)
Processo 1001312-19.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Prima Publicidade Ltda
Me - Editora Pini Ltda - - Ideiasnet S.A. - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a
requerida EDITORA PINIpagar ao autor a importância de R$ 24.221,69, valor que deverá ser corrigido desde o ajuizamento da
ação e acrescido de juros desde a citação. Sem custas e honorários. PIC - ADV: KELLY CAMPOS DOS SANTOS (OAB 223780/
SP), SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA (OAB 75789/RJ), GABRIEL LANDI FAZZIO (OAB 392533/SP), GUILHERME TILKIAN
(OAB 257226/SP), GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB 249670/SP)
Processo 1001604-38.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Flavio José Pagan Rivaroli
- Fls. 221: Arquivem-se os autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNA VALENTINI BARBIERO RIVAROLI (OAB
292560/SP)
Processo 1001916-77.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Luis dos Anjos - RENAULT DO BRASIL S.A. e outro - Tendo em vista a apresentação de recurso(s) inominado(s), fica(m) a(s)
parte(s) contrária(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MANOEL JOAQUIM PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 28797/SP), ANA CAROLINA DOS ANJOS (OAB 330213/SP), LEANDRO MELO BRAZ DA SILVA (OAB
330292/SP), PATRICIA GUEDES GOMIDE NASCIMENTO GOMES (OAB 123638/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB
222988/SP)
Processo 1001994-71.2018.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Nilton Garcia Barreto - José
Donizeti Borges da Silva - Fls. 150: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOSÉ DONIZETI BORGES DA
SILVA (OAB 196799/SP), SAMANTHA FACHETTI MARIANO (OAB 280630/SP)
Processo 1002188-71.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dora
Grimberg - José Benedicto de Souza e outro - Em conformidade com a nova orientação constante do Comunicado CG nº
1.789/2017, deverá o requerente reiterar o peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como “Petição Intermediária”,
sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob o código 157, em caso de cumprimento provisório de
sentença. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), DEBORA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 76661/SP),
SANDRA CRISTINA PEREIRA ARAUJO (OAB 255465/SP)
Processo 1002448-75.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo Lopes Mariano - Vistos.
Diante do silêncio da parte exequente acerca de eventual descumprimento do acordo firmado entre as partes,JULGO EXTINTO
este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício
para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para
cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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