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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 - Página 2004

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TJSP 06/11/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2694

2004

a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo réu, que já tomou ciência da requisição dos valores,
defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias
quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP)
Processo 0005746-34.2017.8.26.0362 (processo principal 1007815-27.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - - Maria de Fátima Siqueira - 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente
Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo réu, que já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o
levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto
à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ,
que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP)
Processo 0005747-19.2017.8.26.0362 (processo principal 1003439-95.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - - Cícera Rodrigues Braga - 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente
Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo réu, que já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o
levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto
à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ,
que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP)
Processo 0006082-14.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006082) - Alvará Judicial - Família - Natalia Almeida dos Santos e outro
- Vistos. Arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP)
Processo 0006500-73.2017.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Fabiano Andrade de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Ante a comprovação do
pagamento, expeça-se mandado de levantamento. Comunique-se nos autos do cumprimento de sentença esta decisão para fins
de extinção. Após o trânsito em julgado naqueles autos, nos termos do comunicado CG nº 1299/2017, neste incidente, expeçase ofício a DEPRE para providências quanto à extinção, arquivando-se em seguida. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA LILLI
CAMARGO (OAB 95861/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP)
Processo 0006612-42.2017.8.26.0362 (processo principal 1008370-10.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.O.S. - E.S. - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que no prazo de 30 dias informe se o executado,
acima qualificado, possui saldo de FGTS e, em caso positivo, providencie a penhora de valores até a quitação do saldo devedor.
Intime-se. - ADV: THALES MOLETTA DE MENEZES (OAB 377520/SP)
Processo 0006646-80.2018.8.26.0362 (processo principal 1004457-54.2014.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Happy Moda, Indústria e Comércio do Vestuário S/A - Adriana Aparecida Gonçalves - - Lucas
Gonçalves da Silva - - Liberte Magazine Modas Ltda ME - Eireli - Juiz(a) de Direito: Dr(a). ROGINER GARCIA CARNIEL Vistos.
Fls. 87/114 - Manifeste-se a parte adversa em quinze dias. Intime-se. Mogi Guacu, 24 de outubro de 2018. - ADV: SOLANGE DE
FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS
(OAB 212730/SP)
Processo 0006841-02.2017.8.26.0362 (processo principal 1006601-98.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - - BEATRIZ MACHADO DA SILVA PESOTTE - 1 - Face ao pagamento
efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo réu, que já tomou ciência
da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações
e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo.
4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a
prestação de contas - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0006901-72.2017.8.26.0362 (processo principal 0016853-51.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.V.B.B. - W.B.B. - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Ao advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da
tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção
desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV: MEIRA LUCIA RAMOS (OAB 230951/
SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 0007133-84.2017.8.26.0362 (processo principal 1007575-67.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - - Robson Antonio Franco - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo réu, que já tomou ciência da requisição
dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações
necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente
como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP)
Processo 0007287-68.2018.8.26.0362 (processo principal 1002196-82.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivete da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Diante da ausência de objeção pelo executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente as fls. 19/24 desta Ação
Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da
Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Intime-se o INSS nos termos dos
§§ 9o e 10 do artigo 100 da Constituição Federal (ON nº 04/2010 do Conselho da Justiça Federal e Resolução n. 230/2010 do
TRF 3a Região) para manifestação no prazo de trinta (30) dias. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o
pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
(OAB 244092/SP)
Processo 0007288-53.2018.8.26.0362 (processo principal 1005648-03.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Cristiano Gianotto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Diante da
ausência de objeção do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente as fls. 50/53 desta Ação Declaratória de
Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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