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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 - Página 2024

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TJSP 06/11/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2694

2024

- Vistos. 1 - Fls. 76: Anoto o recebimento do documento original do indeferimento administrativo e sua correspondência com
aquele acostado aos autos. Devolva-se o mesmo a parte autora, que deverá retirá-lo no Cartório no prazo de cinco dias. 2 Ante a documentação apresentada, concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 3 - Analisando o
pedido e os documentos acostados à inicial, verifico que há indícios suficientes da incapacidade do Autor, cujo auxílio doença
foi indeferido. Já o fundado receio de dano de difícil reparação consubstancia-se pela natureza do provimento perseguido
benefício previdenciário de natureza alimentar. Assim, antecipo os efeitos da tutela para que o requerido restabeleça o benefício
ao autor, no prazo de trinta (30) dias. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como oficio ao INSS. Providencie a
serventia o encaminhamento via correio ao posto do INSS, devendo instruí-lo com as copias das peças acostadas aos autos
relacionadas no comunicado CG 882/12 e portaria conjunta 83 de 04 de junho de 2012. 4 - Objetivando priorizar e agilizar a
instrução e o julgamento da ação, determino liminarmente a realização de prova pericial e para tanto nomeio o Dr. RODRIGO
ALEXANDRE ROSSI FALCONI. Intime-se para designação de data e início dos trabalhos. Fixo em trinta dias o prazo para
entrega do laudo. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte, que deverá apresentarse munido de documento de identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura
os tiver. 5 Adoto os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01 do CNJ, de 15 de dezembro de
2015, encaminhe-se cópia ao expert, via email, juntamente com a senha dos autos. 6 - Acolho os quesitos já apresentados pelo
Autor. Anote-se e encaminhe-se. 7 - Faculto ao réu a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de cinco dias
sob pena de preclusão. No mesmo prazo, determino ao réu que junte aos autos cópia do processo administrativo, inclusive
com eventuais perícias administrativas e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas
pela parte autora. 8 Aguarde-se a realização da perícia e posterior vinda do laudo, cobrando-se oportunamente. 9 Cite-se
com as advertências legais. 10 - Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Ante
o comunicado pres 05/2017 da Justiça Federal, e visando a celeridade processual, providencie a parte autora a distribuição
da presente pelo sistema de processos eletrônicos (PJE) comprovando nos autos. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB
179680/SP)
Processo 1008041-90.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neusa Maria
Borges Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ERICA APARECIDA ESTEVAM - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a
promover a distribuição da Carta Precatória de fls. 87/88 a uma das Varas Federais de Piracicaba-SP no prazo de trinta (30)
dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez)
dias após sua realização. Mantida a inércia, o(a) autor(a) será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios,
nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. A distribuição da Carta Precatória fls. 87/88 deve se realizar por peticionamento
eletrônico, conforme Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Da Distribuição - A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública
Municipal ou Estadual for parte”. Neste caso, a distribuição deverá ser feita a Justiça Federal na Comarca de Piracicaba SP, pelo sistema PJe (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado). - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB
179680/SP)
Processo 1008116-32.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.A. - M.J.R.S.A. - Vistos. 1 Anote-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual. 2 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os
alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias
de natureza salarial. Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego, a pensão será o equivalente a 1/3 (um terço) do
salário mínimo. Servirá a presente decisão de ofício junto ao Banco do Brasil S/A. para abertura de conta para fins de depósito
de alimentos, e junto à atual empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento do valor acima e depósito
na conta a ser informada pela representante legal da parte autora, acima qualificada. 3 - Para a audiência de tentativa de
conciliação designo o dia 02/04/2019 às 10:20hs, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco
Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista). 4 - Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhada de
Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação,
caso resulte infrutífera a audiência. 5 - O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo
assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 6 - A citação
deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte
autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará
em extinção e arquivamento. 8 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. 9 - Int. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP)
Processo 1008120-69.2018.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Ana Maria Jacinto - Vistos. CONCEDO à parte autora
os beneficios da Justiça Gratuita. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1008130-16.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.C.C.
- Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada
nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito. 2 - Anoto que não houve bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. 3 - Homologo a renúncia ao prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao
arquivo. 5 P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008153-93.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.R.A. - K.N.R. - - A.J.R. Vistos. Ante a certidão de fls. 49, providencie a serventia a retirada de pauta da audiência designada. Aguarde-se manifestação
da autora, conforme determinado às fls. 54. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 1008163-06.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio Valerio Lins Vistos. Marcio Valerio Lins ingressou com o presente Pedido de Alvará visando o levantamento de valores depositados em
nome de Marta Denise da Silva Balieiro, falecida em 15/08/2006. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 6/18 e
24/25. É a síntese do necessário. Decido. A petição inicial merece ser indeferida, por falta de interesse de agir. Com efeito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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