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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 - Página 2110

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TJSP 06/11/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2694

2110

REQDO
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003447-15.2018.8.26.0368
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: S.B.S.
ADVOGADO : 204998/SP - Ricardo Ramos Benedetti
REQDO
: M.W.M.F.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003448-97.2018.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Lucas dos Santos Parra
ADVOGADO : 80833/SP - Fernando Correa da Silva
REQDO
: ‘Banco do Brasil S/A
VARA:3ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 02/11/2018
PROCESSO :1003449-82.2018.8.26.0368
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Breno Marconato Rossetti
ADVOGADO : 251340/SP - Mauricio Fassioli Ramos Junior
REQDO
: Grasiela Cristina de Carvalho
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003450-67.2018.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: José Mauricio Batista
ADVOGADO : 216622/SP - Wellington Carlos Salla
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1136/2018
Processo 0001769-16.2017.8.26.0368 (processo principal 0003550-78.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - MABILY REGINA DA SILVA GOBI - COSTA GARBIN & CIA LTDA - ME - - ‘Banco do Brasil S/A - Certidão de fl.
139: anote-se a extinção do feito, conforme determinado no despacho de fl. 120. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int..
- ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), ELLEN COSTA (OAB 199630/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0002248-72.2018.8.26.0368 (processo principal 1004076-57.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional de Monte Alto (ema) - Juliana de Souza Rufino - Vistos. JULIANA DE SOUZA
RUFINO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe promove INSTITUTO EDUCACIONAL MONTE ALTO
- EMA, sustentando, em síntese, excesso de execução. Reputou como devido o importe de R$ 2.672,31(fls. 43/45). Instada,
a impugnada manifestou-se às fls. 49/53, pugnando pela rejeição, uma vez que não foi apresentado memorial de cálculo. É o
relatório. Decido. Cabível o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, eis que a matéria
é unicamente de direito, sem a necessidade da produção de outras provas. A presente impugnação não merece ser acolhida.
Conforme expressamente prescreve o art. 525, § 4º, do CPC: “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de
execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto,
apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”. E ainda o § 5º: “Na hipótese do § 4º, não apontado o
valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o
seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso
de execução”. Assim, tenho que razão assiste à impugnada, pois a impugnante limitou-se a apontar o valor que entendia devido,
sem qualquer fundamentação, deixando de trazer memória de cálculo. Assim, tenho que a execução merece ter prosseguimento,
e pelo valor cobrado. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada por JULIANA DE SOUZA RUFINO em face de
INSTITUTO EDUCACIONAL MONTE ALTO - EMA. Sucumbente, condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas
processuais, assim como em honorários advocatícios, devidos neste incidente, que ora arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos
reais), em atenção ao artigo 85, § 8º, do CPC. Requeira a exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do
feito. Fls. 54/56: Proceda a serventia a inclusão do advogado, Dr. Edmilson de Souza Magalhães, como terceiro interessado. Int.
- ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 0003160-40.2016.8.26.0368 (processo principal 0005505-47.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S.A. - Jose Zeli Eireli - ME - - José Zelli - - Eneida Terezinha Palazzo Zeli - V.
Fls. 167/168: Defiro o substabelecimento. Anote-se. Int. - ADV: MARCO MILLER FERLIN (OAB 152735/SP), RICARDO ALVES
PEREIRA (OAB 180821/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ROGERIO
ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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