TJSP 06/11/2018 - Pág. 3069 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
3069
Processo Civil. Diante de fl. 286 oficie-se a corregedoria do TRE-MA solicitando os bons préstimos para a obtenção da informação
relativa a indicação de todos os endereços cadastrados em relação ao eleitor autor título 075257241163, apresentando-se cópia
dos documentos eventualmente ofertados para comprovação da residência, com a maior brevidade possível. Intime-se. - ADV:
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RAIMUNDO VICENTE SOUSA (OAB 116827/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP)
Processo 1007811-77.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A
- Vistos. Tratando-se de processo de execução, informe o exequente quanto a viabilidade do arresto antes da citação por edital,
tendo em vista que se localizado valores ou bens, poderá ocorrer a intimação também por edital em um único ato. Sem prejuízo.
Diante do pedido de citação por edital, em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo
Civil), informe a parte requerente/exequente a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto
no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil. Deverá informar, expressamente, respondendo aos itens da tabela abaixo, se
todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos através dos sistemas informatizados BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e TRE/SIEL, além de outros órgãos indicados pelo autor e se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Prazo
de 10 dias. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no
Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das
circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A
multa reverterá em benefício do citando. Tabela a ser preenchida Réu/ ExecutadoÓrgão pesquisadoTodos os endereços obtidos
no órgão pesquisadoDiligências realizadas (página em que consta a carta e/ou mandado cumpridos) Resultado da diligência
BACENJUD - fls._____Fls._____ RENAJUD - fls._____Fls._____ INFOJUD - fls._____Fls._____ SIEL - fls._____Fls._____
Indicar outros órgãos Fls._____ Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital.
Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1008004-61.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 85/86: o fato do réu ter entrado em contato com a autora
para tratativa de acordo não conduz à presunção de que o veículo pode ser localizado no endereço já diligenciado à fl. 81. Para
que haja nova tentativa de apreensão no local, deverá a parte autora fornecer maiores detalhes que permitam a localização do
veículo. Diante do exposto, requeira a autora o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Int. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1008206-09.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Juliana Aparecida Ribeiro
Oliveira e Paulo Cesar de Oliveira - Sonia Teixeira Bastos e outros - Tendo em vista a decisão de fls. 181, providencie o patrono
dos(as) requerentes a indicar as páginas/peças para formação da Carta de Adjudicação. - ADV: EDSON DOS SANTOS (OAB
267415/SP), MANOEL MAGNO JOAO (OAB 96796/SP)
Processo 1008308-60.2018.8.26.0007 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional Phoenix Ltda. - Em
conformidade com o disposto no item 4 do Comunicado 1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo , fica o autor intimado a comprovar, em 5 dias, o recolhimento das custas postais (guia FEDTJ, código
120-1) - ADV: RAMON DE QUEIROZ GIUDICE (OAB 407408/SP), PATRICIA REGINA SILVA DE ARAÚJO (OAB 409343/SP)
Processo 1008322-50.2018.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcos Roberto Bezerra Vistos. 1) Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes às fls. 45/49 destes
autos. Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada. Em caso de não satisfação imediata da
dívida, o autor deverá comunicar o Juízo quando do integral cumprimento da avença para baixa definitiva dos autos. Em razão
da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato
trânsito em julgado desta. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente
feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo (“os
originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas
notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada”). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na
Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será
procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, caso o acordo seja
satisfativo, ou seja, não havendo expectativa de prosseguimento com um eventual cumprimento de sentença, arquivem-se os
autos com as formalidades legais, indicando-se o código de movimentação “61.615”. Caso contrário, utilize-se o código de
movimentação “61.614”. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA FUENTES ARAUJO (OAB 403002/SP)
Processo 1008449-82.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum - Assinatura Básica Mensal - Diego Arruda Almeida - Tim
Celular S/A - Vistos. Nos termos da decisão de f. 82/83, providencie o autor a juntada da fatura com vencimento em 10.12.2017.
Sem prejuízo, providencie o comprovante de pagamento das faturas de 10.12.2017, 10.01.2018 (f. 87/88), 10.02.2018 (f. 89/90)
e 10.03.2018 (f. 91/92), uma vez que o documento de f. 19 não se presta a este fim. Intime-se. - ADV: JENNIFER CRISTINI
SANTOS (OAB 320549/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1008536-35.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência a parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto a busca de endereços/bens (havendo juntada
aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça - arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ Prov.
CG nº 21/18), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas
para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos
de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o
arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1008551-47.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Obrigações - Antonio Leite de Melo Junior - Vistos. Tendo em
vista o vencimento da última parcela do acordo homologado, manifeste-se a parte autora informando se o avença foi integralmente
cumprida, no prazo de 05 dias, presumindo-se concordância em caso de silêncio. Int. - ADV: RICARDO FRANCISCO DE SALES
(OAB 317229/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1009000-30.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Elisangela Neves Bitencourt
- Linum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1) Manifestem-se as partes sobre o entranhamento do laudo pericial às
f.287/314, no prazo de 15 dias. 2) Tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se ofício à Defensoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º