TJSP 06/11/2018 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
3224
nos mesmos termos aplicáveis aos outros usuários. Revogo a liminar anteriormente concedida. Não há condenação em custas
e honorários neste grau de jurisdição (Lei 9099/95, art. 55). P. R. I. - ADV: CLAUDIO AMAURI BARRIOS (OAB 63623/SP),
CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB 276765/SP), ANDRÉA DIAS FERREIRA (OAB 162906/SP)
Processo 0000685-25.2018.8.26.0471 (processo principal 0003285-24.2015.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - MIRMA ALVES DO ESPIRITO SANTO SILVA FILHA - Fundação Uniesp Solidária - Manifestese a exequente sobre o alegado às fls. 69/72, em cinco dias corridos. - ADV: LUCI CASSIA LOURENÇO GIL (OAB 320032/SP),
ANA CLAUDIA BARONI (OAB 144408/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP), THAIS DIAS DE
MORAES (OAB 319687/SP)
Processo 0001046-42.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mundial
Editoras - O processo foi enviado para sentença por engano, pois a requerida deve se manifestar sobre os novos documentos
e argumentos apresentados pela autora. Converto o julgamento em diligência para que a requerida se manifeste a respeito da
certidão e documentos de fls. 46/51, em dez (10) dias corridos. Após, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP)
Processo 0001297-60.2018.8.26.0471 (processo principal 1002206-22.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Duplicata - Concrelider Serviços de Concretagem Ltda - Epp - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 0001340-94.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
Brasil Serviços LTDA - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida SKY BRASIL
SERVIÇOS LTDA a restituir à parte autora o valor por ela pago pela aquisição do equipamento e contratação do serviço, com
acréscimo de correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 12% ao ano desde a citação. Revogo a liminar
anteriormente concedida. Não há condenação em custas e honorários neste grau de jurisdição (Lei 9099/95, art. 55). P. Int. ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0001367-77.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Claro S/A - Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0001407-59.2018.8.26.0471 (processo principal 0002924-36.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias Antonio de Souza Barros - Expeça-se mandado de busca e apreensão
no endereço indicado. Proceda-se ao bloqueio RENAJUD para circulação, conforme requerido. Int. - ADV: CLAUDIA TELLES
MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP)
Processo 0001575-61.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, declaro o autor carecedor de ação em relação ao pedido de
obrigação de fazer, pela perda do interesse processual superveniente, e julgo improcedente o pedido de indenização por dano
moral. (Obs.: Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data da disponibilização no DJE. Eventual
recurso deve ser apresentado no prazo de dez dias corridos, através de advogado(a), e mediante o recolhimento do preparo
recursal). - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0001739-60.2017.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli de Fatima
Gianetti Serrano - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Esclareça a executada a destinação do depósito de fls. 171, bem como
esclareça a petição e documentos retro. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOSE FELIX ROCCO
(OAB 107599/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001786-97.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e para declarar
inexistente o débito em questão. Mantenho a tutela anteriormente concedida. Não há condenação em custas e honorários neste
grau de jurisdição (Lei 9099/95, art. 55). - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0001797-29.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Telefônica Brasil S/A - Expeça-se guia de levantamento judicial em favor do autor. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001900-36.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Samsung Brasil - Vistos. A contestação de fls. 96 e seguintes não guarda relação com este feito. Cumpra-se o
despacho de fls. 93. Int. - ADV: ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG)
Processo 0001934-11.2018.8.26.0471 (processo principal 1000632-32.2015.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Obrigações - Portofer Comércio de Matelriais para Construção Ltda Epp - Intimação da exequente para manifestação em termos
de prosseguimento. - ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 0001938-48.2018.8.26.0471 (processo principal 0001662-51.2017.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana de Arruda Savassa - LOJAS CEM - Por este despacho
fica formalizada a penhora sobre o valor bloqueado (R$ 6.280,25), independente de termo nos autos. Intime-se dela a parte
executada, inclusive a respeito do prazo para embargos, que é de quinze dias. Não ofertados embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor da parte exequente para satisfação de seu crédito. Int. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO
(OAB 135588/SP), CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP)
Processo 0002693-72.2018.8.26.0471 (processo principal 1000109-15.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Tiago Sgariboldi - Proceda-se penhora no rosto dos autos mediante ofício, com urgência. Int. - ADV:
TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 0002751-75.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claro S/A - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 0003021-36.2017.8.26.0471 (processo principal 1000636-98.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio da Costa Aranha - Intimação do exequente para manifestação em termos de
prosseguimento. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0003625-94.2017.8.26.0471 (processo principal 1000847-37.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Luiz Aparecido Cavacchini Refrigeração Me - Maria Fernanda Aparecida Manfrinato Me - Aguarde-se
cumprimento ou denúncia do acordo firmado entre as partes. A penhora do veículo dado como garantia será providenciada pelo
mandado já expedido nos autos. Defiro o bloqueio RENAJUD, apenas para fins de transferência, pois a falta de licenciamento
impedirá a regular utilização do veículo. Int. - ADV: GILMAR VIEIRA DE CAMARGO (OAB 160295/SP), JOSE CARLOS SANTAO
(OAB 70495/SP)
Processo 0006982-34.2007.8.26.0471 (471.01.2007.006982) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joaquim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º