TJSP 06/11/2018 - Pág. 556 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
556
Talita Roberta Benatti, secretária, B. Bonita
Teresa de Fátima Pastori, professora, Barra Bonita
Thais Maia Baptista, estudante, B.Bonita
Thaynara Maia Alves Baptista, Barra Bonita
Tiago Henrique Paleteiro Zeferino, estudante, Barra Bonita
Dispõe os artigos 436 e 446 do código de processo penal: art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)§
1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo,
sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A recusa
injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com
a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão
aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art.
445 deste código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será
afixado no átrio do edifício do fórum local e publicado no diário oficial do Estado. Barra Bonita, 5 de novembro de 2018. Eu, (a.)
Helena Maria Campos Furtado escrivã judicial II, digitei e subscrevi (a) MARCUS VINICIUS BACHIEGA JUIZ DE DIREITO EM
EXERCÍCIO PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DO JÚRI.
BARRETOS
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAR O RÉU, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANO SILVA GOMES, PROCESSO Nº 0006198-64.2014.8.26.0066. A
MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dra. Fernanda Martins Perpetuo de
Lima Vazquez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente o Réu: LUCIANO SILVA GOMES, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de lavanderia, RG 33.775.867-0, pai Carlos Roberto
gomes, mãe Neuza da Silva Gomes, Nascido em 25/03/1980, de cor Pardo, natural de Barretos, - SP, com endereço à Rua 10,
4057, Ibirapuera, Barretos - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL, para que, para comparecer no cartório, sito no endereço supra pagamento da multa no valor de R$. 120,67 equivalente
a 05 dias-multa, para comparecer no cartório, no prazo de 10 dias, sob pena de ser inscrito na dívida ativa. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
BARUERI
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0001049-46.2016.8.26.0542
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
JEFFERSON APARECIDO COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFFERSON APARECIDO
COSTA, Brasileiro, Solteiro, RG 34626198, CPF 357.377.408-38, mãe MARIA FLOR DE MAIO COSTA DA SILVEIRA, Nascido/
Nascida 05/04/1986, de cor Branco, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Lúcia, 62, CEP 06436-640, Barueri - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 311 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000104946.2016.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de procedimento investigatório que, no dia 26 de janeiro de 2016, na Rua Wetter Butterfield, n° 150,
no bairro Presidente Altino, na cidade de Osasco-SP, o veículo Fiat/Fiorino placas HGV-2694, pertencente a Anderson Ferreira
da Silva, foi roubado por dois indivíduos que não foram identificados. Consta então do incluso inquérito policial que, no dia 25
de fevereiro de 2016, em horário e local incertos, JEFFERSON APARECIDO COSTA, qualificado a f. 08, adquiriu e recebeu, em
proveito próprio, o veículo Fiorino (acima descrito), coisa que sabia ser produto de crime. Segundo o apurado, após o roubo do
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