TJSP 06/11/2018 - Pág. 848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
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na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a
representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. CERTIFICO, mais, haver enviado a
matéria supra para publicação no DJE para a intimação das partes. Certifico ainda que por meio deste ato emitirei mandado de
intimação da audiência a parte requerida. - ADV: THAMIRES DIAS RIBEIRO (OAB 142492/MG)
Processo 1004143-85.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Crislaine Lazari - Sul America
Companhia de Seguro Saúde - - San Sebastian & San Sebastian Ltda - Me - Indeferido o requerimento de assistência judiciária
e intimada a recorrente para comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, quedou inerte. Nestes termos julgo
deserto o recurso apresentado às fls. 369/376. (art. 42, § 1º da Lei 9099/95). Certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumprase o Comunicado CG nº 1.789/2017. Intimem-se as partes deste despacho, aplicando-se para ambas o que dispõe o art. 19, §
2º, L 9099/95. - ADV: ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP), ANA PAULA
DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), AVALCIR APARECIDO GALESCO (OAB 44419/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB
258471/SP)
Processo 1004631-40.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Nair Damaceno da
Silva - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outro - Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio
Defensoria Pública/OAB-SP, conforme regras elencadas no ofício nº 845/2016, de 09/06/2016 (DJE de 16/11/07, p. 33 a 37,
Cad. 01, Adm). - Of AC 845-2016 - Defensoria Pública - Convênio - Cert Honorários ) . Intime-se para retirada. Após, cumpra-se
a Sentença de fls. 355/356, no que restar. - ADV: PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), CINTIA YURI KINOSHITA
(OAB 339022/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1005108-63.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.M.C.D.C. - Aguarde-se, por trinta dias,
eventual manifestação do exequente. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: LEONARDO ROMERO DA SILVA
SANTOS (OAB 351205/SP)
Processo 1005585-23.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilson
Luiz de Andrade Guedes - - Claudia Graciele Couto Santos - Indefiro o requerimento de fl. 169, face à expressa vedação
legal, constante do § 2º do art. 18 da Lei 9.099/95. Indique o requerente, em trinta dias, o endereço correto e atualizado das
requeridas, para citação. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: EDSON VALENTIM DE
FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 1005929-67.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Elaine Ferreira - Esclareça
a exequente o peticionamento de fls. 70/72, devendo dizer se deseja a extinção do processo. Int. - ADV: ELAINE FERREIRA
(OAB 264452/SP)
Processo 1006180-85.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Filomena dos Reis Pereira Santos - Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP,
conforme regras elencadas no ofício nº 845/2016, de 09/06/2016 (DJE de 16/11/07, p. 33 a 37, Cad. 01, Adm). - Of AC 845-2016
- Defensoria Pública - Convênio - Cert Honorários ) . Intime-se para retirada. Após, cumpra-se a Sentença de 106/108 no que
restar. - ADV: DANILO IDALGO DE MIRANDA (OAB 351100/SP)
Processo 1006633-80.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josué
Almeida da Silva Santos - Foco Aluguel de Carros S/A - Diante do depósito de folhas 123/124 e a petição de folhas 118, expeçase mandado de levantamento e intime-se o requerente para retirada, bem como para informar sobre eventual saldo devedor em
cinco dias, sob pena de se presumir a quitação, nos termos do En. 9, do I FOJESP. Após, se nada requerido, e decorrido o prazo
legal, arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: SERGIO MENDES CAHU FILHO (OAB
34790/PE), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1007386-37.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Naide Leão Pereira - CNOVA COMERCIO ELETRÔNICO S/A - - Nu Pagamentos S/A - Manifeste-se a requerente, em cinco dias,
sobre a petição de fls. 180/181. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/
SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), MARCELO FERNANDES MADRUGA (OAB 205149/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1007717-19.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Camila
Naiara Santos - - Caroline dos Santos - Vistos. Em que pese o quanto certificado às páginas 31, excepcionalmente recebo
a manifestação de páginas 32/34 como emenda à inicial a fim de prestigiar o princípio da celeridade, evitando a distribuição
de nova ação. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado Especial Cível
serão contados a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento corroborado pelo Enunciado 13 do Forum Nacional de
Juizados Especiais: ENUNCIADO 13: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação
ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Designo audiência de conciliação para o DIA
07 de dezembro de 2018, às 16 horas e 35 minutos. Cite-se e intime-se a parte ré, por carta AR unipaginada (cód. 500465),
conforme Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional, com as
advertências de praxe. Int. - ADV: RAUL GUILHERME OLIVEIRA CARVALHO (OAB 380122/SP)
Processo 1007898-20.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - REZENDE E
REZENDE EDUCACIONAL LTDA -EPP - Vistos, Dispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, fundamento e
DECIDO. O requerente, intimado, não cumpriu a determinação de fls. 30/32. E a falta de documento indispensável à propositura
da ação, nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, enseja o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321 e parágrafo único, e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivemse observando-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1008856-06.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruno Silva Andrade
Pires - Alia Empreendimentos e Participações Ltda - - Dalaveca Incorporadora Ltda - - Cury Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - 1. Manifeste-se a parte autora quanto à defesa apresentada, no prazo de quinze dias, devendo ainda informar se
pretende produzir outras provas, especificando-as, ou o julgamento do feito no estado. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte
ré, no prazo de quinze dias, se possui proposta de acordo. Em caso positivo, deverá informar nos autos os termos da proposta,
intimando-se a parte autora para manifestação em cinco dias; em caso negativo, deverá informar se pretende produzir outras
provas, especificando-as, ou o julgamento do feito no estado. 3. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem conclusos. ADV: CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS (OAB 225216/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE
MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP)
Processo 1008882-04.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Pf Locações de
Equipamentos Eireli- Me - Vistos. Recebo documentação retro como emenda à inicial. 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a),
por carta “AR”, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829). 2. Frustrada a citação por carta em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º