TJSP 06/11/2018 - Pág. 919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
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Sentença de fls. 81. Nada Mais. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP)
Processo 1003576-13.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.C.S. - M.L.S. Vistos. Aguarde-se provocação do interessado em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RODRIGO PRADO SISTI (OAB 326573/
SP), ANA MARIA FERREIRA VENDRAME (OAB 347805/SP)
Processo 1003596-67.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Família - E.G.F.S. - - L.S.P. - A.P.F.S. - Vistos. Cite-se o
executado pessoalmente, uma vez que a citação é pessoal e o A.R. acostado às fls. 34 não foi assinado pelo executado. Intimese. - ADV: SIMONE COSME (OAB 122222/SP)
Processo 1003608-18.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Alimentos - B.H.A.S. - V.B.S. - Vistos. Fls. 97: Oficie-se à
Delegacia de Polícia de Santo Antonio de Posse, nos termos pleiteados às fls. 100, a fim de dar cumprimento ao mandado de
prisão de fls. 86/87. Intime-se. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
Processo 1003625-20.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.C.M.C. - G.S.P. - Vistos.
Ante a manifestação favorável do Ilustre Promotor de Justiça às fls. 49 e considerando a certidão de fls. 39, HOMOLOGO a
desistência formulada a fls. 46, e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de
recorrer. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I. ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA (OAB 195536/SP)
Processo 1003784-60.2017.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.P. - P.H.M.S. - Tendo em vista
o trânsito em julgado da sentença, requeira o interessado/exequente, se for o caso, o que de direito, observando-se que de
acordo com o PROV. 16/2016 - o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado por petição eletrônica como
incidente, o qual tramitará em apenso ao processo de conhecimento (processo digital), sendo que, no silêncio, os autos serão
arquivados - ADV: ROBESPIERRE BARTOLOMEU PASSOS (OAB 52736/SP)
Processo 1004270-45.2017.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S. - - J.V.L.M. - M.V.N.M. Vistos. Fls. 75: Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 dias. Fls. 85: Intime-se o requerido pessoalmente. Depreque-se o
estudo social e avaliação psicológica do autor e de sua genitora. No mais, aguarde-se audiência designada. Intime-se. - ADV:
BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0959/2018
Processo 0000311-83.2017.8.26.0296 (processo principal 0005253-66.2014.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Sandra Aparecida Cancio - Município de Santo Antônio de Posse - Vistos.
Aguardem-se informações acerca do pagamento do ofício requisitório em anexo. Intime-se. - ADV: REGIANE CRISTINA LIMA
DE ABREU (OAB 363795/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), NATALIE
DE FATIMA B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP), LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP)
Processo 0000321-93.2018.8.26.0296 (processo principal 0003098-56.2015.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Mirian Helena Amaral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FLS 44: Ciência
às partes. - ADV: ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP),
RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP)
Processo 0001420-69.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - Elza Genain - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - REMESSA para TRF -recurso (em CD) - ADV: ANA PAULA KUNTER POLTRONIERI (OAB
220371/SP)
Processo 0001420-69.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - Elza Genain - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal de Justiça, manifeste-se
a parte interessada/exequente, se for caso, requerendo o que de direito, no prazo legal, observando-se que de acordo com o
PROV. 16/2016 o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica como incidente, o
qual tramitará digitalmente, sendo que, no silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ANA PAULA KUNTER POLTRONIERI
(OAB 220371/SP)
Processo 0001482-41.2018.8.26.0296 (processo principal 1002323-53.2017.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Gilberto Carlos Monroe - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA Vistos. Aguardem-se informações acerca do pagamento do ofício requisitório em anexo. Intime-se. - ADV: GILBERTO CARLOS
MONROE (OAB 335059/SP), KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP)
Processo 0002029-18.2017.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antonio
de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA
(OAB 112697/SP)
Processo 0002147-57.2018.8.26.0296 (processo principal 1001654-97.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Dirigente Sindical - Luis Alberto Maldonado Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE em
face LUIZ ALBERTO MALDONADO LOPEZ, em que alega o executado excesso do valor cobrado, sob o fundamento de que os
valores apresentados foram cálculos equivocadamente, em virtude da incidência de juros moratórios no percentual de 1,00%
ao mês, quando o correto seria 0,5%, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações diretas de
inconstitucionalidade de n° 4.357 e 4.425. Intimado, o impugnado concordou com os valores apresentados pelo impugnante. É
a síntese do necessário. A concordância do exequente quanto aos argumentos e os valores trazidos na impugnação impõem-se
o reconhecimento do pedido. Assim, acolho a impugnação apresentada e homologo o cálculo apresentado pelo impugnante/
executado às fls. 38/41, declarando como devido o valor de R$ 3.645,80, (três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e
oitenta centavos), atualizados até outubro de 2018. Intime-se o exequente para que providencie a geração de ofício requisitório
eletrônico para pagamento do débito, nos termos do Comunicado CSM nº 394/2015. Por fim, tendo Tendo em vista a sucumbência
do exequente, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor impugnado, isto é, a diferença
entre o valor reputado devido e o valor declarado devido, observada a gratuidade concedida. Intime-se. - ADV: ALBANI CHAINI
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