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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018 - Página 2007

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TJSP 07/11/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2695

2007

Roberto Transpadini - - Jose Filipi Piol Transpadini - Vistos. Petição retro. Encaminhe-se a carta precatória. Intime-se. - ADV:
RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1004421-78.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Rodrigo Luiz Cardoso Fukunaru - Vistos. Em face do acórdão, aguarde-se o transito em julgado da sentença.
Intime-se. - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), ROBERTO
CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), RICARDO GUEDES DE MORAES (OAB 337333/
SP)
Processo 1005403-92.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Comercial Padre Braz
Cubas - Palatte Comércio Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
noventa dias. Intime-se. - ADV: GERSON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 257383/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB
246387/SP)
Processo 1005561-21.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Farwell Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Rosa Martinelli Jannetta - Marinaldo Gomes dos Santos - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento
judicial, conforme requerido. Após, retornem conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB
221714/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1008472-69.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - PRODUTIVA PAINÉIS LTDA - GL2
NACIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA -EPP - Gerson Ferri Ligabue - - Dario Gohda Merenda - Vistos. Petição retro. Defiro.
Expeça-se carta precatória, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1010189-77.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Luciane Graciella de Campos - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o
andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Devendo apresentar nos autos
o termo do acordo para homologação. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010278-08.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Rodolfo Ribeiro Costa
- Cristina Aparecida Correia de Barros - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Após arquivem-se estes autos,
posto que extintos. Prossiga-se no incidente. Intime-se. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1010324-89.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Fabio Ferreira dos Santos - Providencie o requerente, a impressão do oficio retro pelo SAj e seu encaminhamento. Int. ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JACKSON WAGNER RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 226132/SP)
Processo 1014300-07.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Juliana Jacinto - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Em cinco dias diga a requerente sobre os documentos juntados. Após, tornem
conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB
310268/SP)
Processo 1014392-82.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Assist Administração e Serviços Ltdame - Ana Cristina Amorim de Melo - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias,
sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 282171/
SP)
Processo 1016909-60.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional de Mogi das Cruzes Ltda
- - Central Educativa de Mogi das Cruzes Ltda - Alciene Novais Andrade de Souza - - Irineu Monteiro de Souza e S/mr - Vistos.
Expeça-se carta postal para pagamento em quinze dias, consignando que: Honorários advocatícios são de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da causa (art. 701, CPC); Caso efetue o pagamento nesse prazo de quinze dias, a parte requerida ficará isenta
do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC); Dentro do mesmo prazo de quinze dias a parte requerida poderá
embargar (art. 702 do CPC); Ainda dentro deste prazo de quinze dias, reconhecendo o crédito da parte autora, a parte requerida
poderá propor parcelamento, se depositar 30% do valor da dívida, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o
restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916). Caso haja embargos, abrase vista para impugnação, no prazo de 15 dias. Caso não haja embargos, estará constituído o título judicial, independentemente
de sentença, nos termos do art. 702, § 2º. Na sequência, o cartório publicará intimação para a parte credora providenciar (se
não houver pagamento) o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase de cumprimento de sentença,
mediante a instauração do respectivo incidente, retornando os autos à conclusão. No silêncio da exequente, decorrido o prazo
de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1016921-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Roni Ricardo Veronezi Barbosa - Clariant S/A - Met Life Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por
ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em
qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: SUZANA DO
NASCIMENTO (OAB 405104/SP)
Processo 1016933-88.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Sergio Alencar Filho - Litsuchi Nishie
- Vistos. Os autos contêm elementos objetivos que atentam contra a declaração de pobreza da parte autora. Isso porque a
declaração de Imposto de Renda apresentada pela parte requerente demonstra que tem condições de efetuar o pagamento das
taxas judiciais, impedindo, inclusive a aceitação sem reservas da declaração de pobreza. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade
processual. A parte autora deverá recolher as taxas judiciais, taxa de mandato judicial e taxas postais, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Intime-se. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/
SP)
Processo 1016948-57.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Debora Regina Martins - Daiane Renata dos Santos - Vistos. O despejo por falta de pagamento rege-se por lei especial, estando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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