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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018 - Página 2009

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TJSP 07/11/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2695

2009

Processo 0013819-08.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013819) - Procedimento Sumário - Anderson Aparecido de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para dar andamento ao feito, conforme
decisão de fl. 269. Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/
SP), MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP)
Processo 0014684-21.2017.8.26.0361 (processo principal 0022207-07.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Franklin Hudson da Nobrega - Vistos. Providencie o exequente o cálculo do débito
atualizado. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0015385-02.2005.8.26.0361 (361.01.2005.015385) - Execução de Título Extrajudicial - Nulidade / Inexigibilidade
do Título - Associação Administradora do Mogi Shopping Center - Gualberto Luiz da Silva Me - “Providencie a juntada da guia e
do comprovante de recolhimento originais.” - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 0016129-50.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016129) - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Citicard
S/A - Luis Fernando Machado Garnes - “O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado com o prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo.” - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0018897-70.2017.8.26.0361 (processo principal 0021674-04.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ariel Pacheco Rodrigues - Eliane Morato de Souza - - Fabiano Francisco Bizarria da Silva
- Margareth Ferreira da Silva - Vistos. De proêmio, em relação à informação trazida pela autora, acerca de nova destruição
da cerca pelos executados, tenho que a documentação juntada aos autos mostra-se de todo insuficiente à comprovação do
alegado. Nesses termos, rejeito o pedido de fls. 380, item “b”, porquanto eventuais danos causados à autora pelos réus deverão
ser objeto de ação autônoma, com a possibilidade de ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do cumprimento
de sentença. Deixo de conhecer do pedido de fls. 380, item “a”, porquanto já apreciado pela r. decisão de fls. 336, que deferira
em parte o pedido de fls. 331/332, autorizando a requerente a proceder ao refazimento da cerca destruída. Antes de apreciar os
pedidos de fls. 365/366, entendo necessário o refazimento da planilha de débitos de fls. 367/368, senão vejamos. Aqui, observo
que o cálculo de fls. 367/368 encontra-se equivocado, eis que o termo a quo para fluência da multa diária é a intimação dos
devedores para cumprimento da obrigação de fazer (o que se deu em agosto de 2015, consoante mandado de intimação juntado
às fls. 219), sendo o termo final a data da primeira reconstrução da cerca, quando cessada a obrigação de fazer determinada em
sentença. Ademais, este Juízo partilha do entendimento segundo o qual incabível a atualização monetária e a incidência de juros
de mora sobre o valor da multa diária, por configurar bis in idem, juros de mora aplicados sobre multa de caráter moratório. Nesse
sentido, o entendimento majoritário da egrégia corte paulista: Agravo de Instrumento ação civil pública astreintes incidência de
juros de mora sobre a multa diária configura bis in idem - astreintes tem incidência diária em razão da mora do executado em
cumprir a obrigação imposta pelo Judiciário, não havendo, portanto, razão para incidir também sobre esse montante juros de
mora, isto porque aceitar a incidência dos juros moratórios sobre a multa seria admitir a existência de verdadeira “mora da
mora” Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22198867920148260000 SP 2219886-79.2014.8.26.0000, Relator: Moreira
Viegas, Data de Julgamento: 26/03/2015, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação: 27/03/2015) Destarte,
providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o refazimento dos cálculos de fls. 367/368, nos termos da presente
decisão. Cumprida a determinação supra, assino o prazo de 05 (cinco) dias para que os executados se manifestem acerca dos
pedidos de fls. 333 e 365/366, inclusive sobre os documentos 369/370, e sobre os cálculos referentes às astreintes, observada,
desde logo, a regra trazida pelo art. 346 do Código de Processo Civil, diante da revelia dos requeridos. Decorrido o prazo supra,
com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 333 (conversão
em perdas e danos) e 365/366. Int. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), MARGARETH FERREIRA DA SILVA
(OAB 193039/SP)
Processo 0019352-16.2009.8.26.0361 (361.01.2009.019352) - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria da Graça Siqueira de Oliveira - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes Fazenda do Estado de São Paulo - “O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado com o prazo de 05 dias. Nada
sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo.” - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), MANOEL JOSÉ DE
PAULA FILHO (OAB 187835/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP)
Processo 0019457-22.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019457) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Distribuidora de Farinha Olhos de Águia Ltda - - Benedito Giovanini - - Cintia Aparecida da Silva Giovanini
- “O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado com o prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão
devolvidos ao arquivo.” - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0022394-05.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022394) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - V.P.Q.T. - - G.Q.T. - - B.Q.T. - B.P.A. - R.M.S. - “Defere-se o pedido retro pelo prazo de 15 (quinze) dias.” - ADV:
ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP)
Processo 0022440-57.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022440) - Inventário - Inventário e Partilha - Angélica da Conceição
Lopes Faury Reis - Maria Aparecida Lopes Faury - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - “O
processo encontra-se em cartório com vista ao interessado com o prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão
devolvidos ao arquivo.” - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 0800355-44.2012.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- GERALDO LINO PEREIRA - JOSÉ DE JESUS FRANCO - “Nada mais foi requerido, retornem os autos ao arquivo.” - ADV:
JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), ALFREDO MIRANDA MARTINS (OAB 98129/SP)
Processo 2050026-80.1985.8.26.0361 - Procedimento Comum - Propriedade - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Tamis
Imoveis e Administracao S/c Ltda - Providencie a requerente, em cinco dias, o recolhimento da diferença de R$ 7,70, referente
a taxa de cópias, bem como, R$ 164,70, referente a taxa de autenticação, para expedição da carta adjudicação. Int. - ADV:
REINALDO PEREIRA (OAB 103266/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), ELAINE APARECIDA SIMÕES DE BARROS
(OAB 161028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0763/2018
Processo 0001753-49.2018.8.26.0361 (processo principal 0009194-28.2011.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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