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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018 - Página 2015

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TJSP 07/11/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2695

2015

Rodolfo de Oliveira Faria - “ Comprove o autor a distribuição da carta precatória de fls. 206, no prazo de 05 dias. “ - ADV:
RICARDO LUIZ MEDICI (OAB 246879/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1017243-31.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Everton dos Santos - Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta
dias. Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou
suspensão de prazo. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018765-93.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hydropremier Exceel
Ozonizadores Ltda EPP - - Marcos Antonio de Oliveira - - Miroslav Jan Kohout - “Comprove a distribuição da carta precatória de
fls. 101/102 em cinco dias.” - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0764/2018
Processo 0001406-16.2018.8.26.0361 (processo principal 1012132-37.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Transação - D.F.A.S.C. - W.D.L.A. - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP), WLADIMIR CARLOS BOUCAULT (OAB 112396/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001660-86.2018.8.26.0361 (processo principal 0019245-06.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.O.T.C. - - C.T.C.J. - C.T.C. - Vistos. Defiro a PENHORA e AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s),
pertencente(s) ao executado acima qualificado, conforme demonstrativo atualizado do débito que seguem anexos, bem como
à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de
15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC) Bem(ns) a ser(em) penhorado(s): Tantos quantos bastem para a
satisfação do débito. Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intimem-se. - ADV: JANES
KELLY PALMEIRA SILVA (OAB 345014/SP), ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 0002710-50.2018.8.26.0361 (processo principal 1008680-48.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Exoneração - W.A. - T.R.G.P. - Vistos. Dê-se ciência às partes do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento
interposto pelo executado. No mais, aguarde-se pela sua decisão final. Int. - ADV: LEIA MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB
320691/SP), WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP)
Processo 0009184-37.2018.8.26.0361 (processo principal 1004448-27.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.H.T. - L.Y.T. - “Manifeste-se o exequente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio
implicará a extinção do feito pela satisfação do débito.” - ADV: SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB
260430/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0009186-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1004448-27.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.H.T. - L.Y.T. - “Manifeste-se o exequente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio
implicará a extinção do feito pela satisfação do débito.” - ADV: SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB
260430/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0010650-66.2018.8.26.0361 (processo principal 0004137-92.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.H.R.E.S. - - F.E.E.S. - W.E.S. - “Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito efetuado (fls. 60/61) no prazo de 10
dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. “ - ADV: JULIANA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 278942/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 0010927-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1008206-14.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - R.R.M. - R.P.M. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores
depositados às fls. 31 e 46 em favor do exequente. No mais, manifeste-se o executado sobre a petição retro do exequente, o
qual aponta valor remanescente para quitação do débito. Int. - ADV: LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB 167780/
SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0011328-81.2018.8.26.0361 (processo principal 1011255-34.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Bem
de Família - K.R.R. - J.M.N.N. - Vistos. Fls. 126/132: Não há falar-se, por ora, em valor incontroverso do débito, como pretende
a parte exequente, uma vez que, na impugnação de fls. 36/61, o executado alega a necessidade de liquidação do julgado. Isto
posto, indefiro por ora o pedido de bloqueio “on line” deduzido às fls. 131/132, bem assim, o pedido de expedição da certidão
do art. 828 do Código de Processo Civil (fls. 125), porquanto necessária a prévia apuração do quantum debeatur. Nos termos
do art. 510, primeira parte, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos. Int. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), CLAUDIO
ZIRPOLI FILHO (OAB 238003/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP),
LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0011893-45.2018.8.26.0361 (processo principal 1007253-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.L.S.R. - L.B.S.R. - “ Manifeste-se a autora quanto a petição juntada às fls. 31/42. “ - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR (OAB 265153/SP), MAYARA CAMILA DE SOUZA PEREZ (OAB 332276/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 0014799-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1003501-70.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - G.F.S. - A.P.S. - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 0015709-35.2018.8.26.0361 (processo principal 0026967-57.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Revisão - E.L.G.B. - L.E.B. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença de
obrigação de prestar alimentos, conforme o artigo 528, § 8º, do CPC. Servindo esta decisão como MANDADO, INTIME-SE o
executado para pagar o débito apontado às fls. 04/05 (R$ 4.836,44), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), concedidas,
desde logo, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). Nessa hipótese,
transcorrido o prazo supra, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente sua impugnação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição
inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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