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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - Página 2024

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TJSP 08/11/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

2024

Processo 1000324-95.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Future Fomento Mercantil
Eireli. - L. Carlos da Silva Locações de Transportes Me e outro - Vistos. Fls. 56/63: Defiro. Ao assessor para que diligencie o
quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/
SP), NOEMI DE OLIVEIRA SERAVALLI (OAB 203842/SP)
Processo 1000407-53.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rondon Transportes de Cargas
LTDA - EPP - José Marcos Mariano dos Santos - Vistos. Fl. 621: defiro. Após o recolhimento da respectiva taxa, ao assessor
para pesquisa de bens junto ao sistema InfoJud. Int. - ADV: JESSICA STEFANY VALINHOS DA SILVA (OAB 343002/SP),
FELIPE SANTOS JORGE (OAB 323014/SP), NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP), EVANDRO LUIS FONTES DA
SILVA (OAB 177224/SP), PORFIRIO LEAO MULATINHO JORGE (OAB 120981/SP), NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB
102058/SP)
Processo 1000424-21.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Belmira Passos
Viana e outro - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 80/103: Ao exequente. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SUELI
PINHEIRO (OAB 50535/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000431-42.2018.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, julgo procedente (art. 487, I, CPC), o pedido formulado por Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A. em face de Deuclésio Miranda, tornando definitiva a medida liminar de busca e apreensão,
de modo a consolidar em mãos do requerente a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na petição inicial.
Oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o demandante autorizado a proceder à transferência do veículo para si, ou a terceiros
que indicar, permanecendo nos autos os títulos exibidos. Por força da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios para o patrono da parte autora, que arbitro, nos termos do art. 85, §2º do CPC,
em 10% do valor da causa (R$11.704,60 fl. 04). Com o trânsito em julgado, havendo custas em aberto da parte ré, intime-a
para pagamento, no prazo de cinco dias: por diário oficial, caso seja revel (art. 346, CPC). No silencio, expeça-se certidão
para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o
cancelamento da inscrição. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade
a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado,
para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para
oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I.C. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1000467-55.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Messias Rodrigues da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 242: Aguarde-se. Fls. 243/254: Ciente da interposição de
agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No prazo de 05 dias, diga o exequente
os efeitos concedidos ao recurso. Int. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000480-54.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Cardoso da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 163/174: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No prazo de 05 dias, diga o exequente os efeitos concedidos ao recurso. Int. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES
(OAB 274077/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP)
Processo 1000486-61.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
da Aparecida - Banco do Brasil S/A - Às partes: comparecer no cartório do Juízo, após as 11h, munidos de documento de
identificação com foto, para retirada dos mandados judiciais de levantamento (MJL n.º 169/2018 ao exequente e MJL n.º
170/2018 ao executado). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI
(OAB 261030/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000561-32.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supertractor Peças e Serviços Ltda Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do AR negativo de fl. 40. Int. - ADV: THIAGO GHIGGI (OAB 200384/SP)
Processo 1000566-54.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários
do Loteamento Alpes D’ouro - Vistos. Fls. 202/208: nada a reconsiderar. Aguarde-se pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ERIKA LOPES BOCALETTO GARCIA (OAB 226554/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP),
GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP)
Processo 1000578-68.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum - Mútuo - Fumio Yoshizumi - Glicério Carotenuto Iossa Vistos. Fls. 68/119: À réplica. Fls. 123/124: Anote-se. Int. - ADV: VALTER FERREIRA MAIA (OAB 118272/SP), FLAVIA MARIA
DE ANDRADE (OAB 131468/SP)
Processo 1000582-76.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito
Aparecido dos Santos - - Espólio de José Rodrigues dos Santos e outros - Banco do Brasil S/A - Autos com vista ao executado,
para manifestar-se acerca da certidão da contadoria de fls. 190, no prazo legal. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ APARECIDO
FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000600-29.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Irmãs da
Providência - Vistos. Fl. 98: Como o “AR” de fl. 94 foi recebido por terceiro, o ato citatório não pode ser reputado como válido.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Alegação de nulidade de
citação Acolhimento Ausência de comprovação da citação pessoal do agravante, que se manteve revel ao longo do processo
O fato de sua esposa corré ter sido citada não atesta sua ciência sobre o processo, mas apenas uma probabilidade de ciência,
probabilidade que não é suficiente para assegurar a observância das garantias do contraditório e ampla defesa Recurso provido.
(AI 2114125-88.2016.8.26.0000). Desta forma, determino a citação do requerido por meio de oficial de justiça, devendo o
requerente recolher as custas devidas para o ato no prazo de 05 dias. Com a juntada expeça-se mandado. Int. - ADV: RUI
ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP)
Processo 1000626-27.2018.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recebo o pedido formulado às fls. 51 como desistência da ação. Ademais, não há
falar em anuência do Réu pela ausência de citação. Em conseqüência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência
da presente ação manifestada pelo autor. Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, fazendo-o com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de desbloqueio, eis que tal providencia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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